A derrubada do veto presidencial à desoneração da folha de pagamento e os seus efeitos para a economia
Por Mateus Gasparotto | Sócio AM

A derrubada do veto presidencial à desoneração da folha de pagamento e os seus efeitos para a economia

Em 30 de agosto de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 334/2023, do Senado Federal, que prorroga, até 31 de dezembro de 2027, a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia.

A desoneração substituiu a contribuição previdenciária patronal de 20% por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta das empresas, causando significativa redução e impacto aos setores produtivos por ela abrangidos.

Além disso, a desoneração reduziu de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária de pequenos municípios, assim considerados os que possuem até 142.633 habitantes e que não recebem cota-reserva do Fundo de Participação dos Municípios, dentre outras alterações em matéria tributária. 

Entre os setores produtivos abrangidos, estão os setores de:

  • confecção e vestuário;
  • Calçados;
  • Construção civil;
  • Call center;
  • Comunicação;
  • Transporte rodoviário coletivo;
  • Transporte rodoviário de cargas;
  • Fabricação de veículos e outros, que são tidos como alguns dos setores que mais empregam no Brasil. 

Empresas do setor de serviços se beneficiam da medida

A medida se tornou ainda mais importante para as empresas que atuam no setor de serviços, que possuem receita inferior à auferida por outros setores produtivos, embora abram, anualmente, altíssimo número de postos de trabalho.

O objetivo do Parlamento, com a prorrogação da desoneração, era reduzir a carga tributária trabalhista dos setores abarcados pela medida para, com isso, evitar demissões e estimular a abertura de novos postos de trabalho. A medida visava, ainda, a reduzir os tributos recolhidos por pequenos municípios, para permitir o pagamento de suas despesas e a realização de investimentos.

A desoneração da folha de pagamento, existente desde 2011, perderia vigência em dezembro de 2023. O projeto de prorrogação iniciou sua tramitação no Senado Federal, que o aprovou e enviou à Câmara dos Deputados, que igualmente o aprovou, com alterações. As alterações fizeram o texto retornar ao Senado Federal que, rejeitando as alterações, o enviou para sanção presidencial.

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou integralmente a proposta por entendê-la inconstitucional, já que implicaria renúncia de receita sem apresentação do impacto nas contas públicas. O impacto aos cofres públicos, segundo o Ministério da Fazenda, seria de R$ 9,4 bilhões. O veto foi publicado no Diário Oficial da União em 23 de novembro de 2023.

O Congresso Nacional, em 14 de dezembro de 2023, derrubou o veto presidencial à desoneração da folha.

Texto será promulgado como lei

No Senado, foram 60 votos pela rejeição do veto e 13 a favor; na Câmara dos Deputados, foram 378 votos pela rejeição do veto e 78 a favor.

O texto, agora, será promulgado como lei, sendo mantidas as alíquotas reduzidas de contribuições previdenciárias para os 17 setores produtivos e pequenos municípios a partir de janeiro de 2024.

É absolutamente importante a derrubada do veto pelo Congresso Nacional. A prorrogação da desoneração da folha de pagamento permitirá que segmentos econômicos relevantes para o desenvolvimento do país não demitam trabalhadores e realizem investimentos. 

Com isso, não apenas as empresas serão beneficiadas, como os próprios trabalhadores, com a geração de emprego e renda, fazendo com que a economia cresça e o Brasil avance.

Por Mateus Gasparotto | Sócio AM

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