Dicas de eSocial: multas e autuações

Dicas de eSocial: multas e autuações

(Por: Marileisa Gonçalves - Nith Treinamentos)


Uma das principais preocupações dos profissionais que estão envolvidos com o eSocial é quanto às multas e autuações. Principalmente, os escritórios contábeis, que assumem essa responsabilidade sobre o envio das informações acessórias. 

Como o eSocial ainda está na fase de implantação o Governo está mais brando, porém as empresas que não estão enviando o fechamento da folha de pagamento no prazo já estão recebendo notificação da Receita Federal.

E passando essa fase inicial essa situação irá mudar, pois o eSocial é fiscalizador! 

É necessário estar atento ao cumprimento de toda Legislação Trabalhista, Previdenciária e Fiscal, pois além das multas pelo não cumprimento dos prazos no eSocial as empresa estão passíveis de multas pelo não cumprimento dessas legislações. 

Confira abaixo algumas dicas da Professora Zenaide Carvalho. 

Com que multas você deve se preocupar? 

1 – Multas Trabalhistas e do FGTS 

Essas multas já existem! 

No eSocial será verificado se os direitos do trabalhador estão sendo cumpridos, caso seja verificada alguma inconsistência inicialmente será gerado um alerta para a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho que é a responsável por multar a empresa. 

São alguns exemplos de situações que geram multas trabalhistas: o não pagamento do reflexo de DSR, não pagamento de férias ou fazer uma admissão após o empregado já estar trabalhando. 

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também é passível de multas se o empregador por exemplo, não realizar o depósito, deixar de computar a parcela de remuneração ou perder prazos de pagamento. 

2 – Multas Previdenciárias, Fiscais (IRRF) e de SST 

O cumprimento da Legislação Previdenciária e do Imposto de Renda também será verificada, e nesse caso quem estará observando é a Receita Federal do Brasil. 

Já o cumprimento da Legislação de Saúde e Segurança no Trabalho é observada pela Receita Federal do Brasil, que gerará as multas previdenciárias cabíveis, e pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que gerará as multas trabalhistas. 

Exemplos de situações que geram multas previdenciárias: não recolhimento correto da contribuição previdenciária patronal, omissão de recolhimento de autônomo, não tributar corretamente uma rubrica. 

Com relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é necessária muita atenção para as verbas que devem compor a base de cálculo. 

Como, até o momento, a Legislação de SST é muito complexa, é necessário ter conhecimento de todas as normas que a empresa deve cumprir, estar aplicando a legislação e ter todos os laudos e programas atualizados. 

3 – Multas das Obrigações Acessórias 

As obrigações acessórias abaixo, se não forem entregues, entregues fora do prazo ou com erros ou omissões serão passíveis de multas: 

eSocial não entregue o evento S-1299 até o dia 07; 

DCTFWeb não fechada até o dia 15; 

EFD-Reinf não fechada até o dia 15. 

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Um abraço,

Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.       

Fica autorizada a publicação e o compartilhamento desde que citadas autora e fonte.

Mariana Guedes

Coordenadora de vendas | Gerente de Novos Negócios | Gerente Comercial | Consultora de Estruturação Comercial e Estratégias de Vendas

7 m

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