Dicas para a contratação de serviços profissionais de perícia
Dicas para a contratação de serviços profissionais de perícia
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Quando a assessoria ou assistência ou parecerista é para demanda em processo judicial, exige-se a observância aos parâmetros previstos no Código de Processo Civil (CPC) e em legislação específica sobre a matéria e sobre as prerrogativas do profissional.
O CPC vigente prestigia de forma expressa a formação profissional, a atualização do conhecimento e a experiência (cf. §3o do art. 156), especial conhecimento para atuação em prova técnica simplificada (cf. §§3o e 4º do art. 464), em avaliação de empresas (parágrafo único do art. 606), quando envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental (cf. art. 699) e quando avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil pode ser realizada por equipe composta por expertos com formação multidisciplinar (cf. § 1o do art. 753).
Ao tratar do perfil do profissional o Prof. Dr. Martinho Ornelas (2016, p. 34/5) ressalta o espírito #crítico como “uma atitude íntima desenvolvida pelo perito de modo que lhe permita chegar à #verdade dos #fatos #contábeis sobre os quais lhe é requerida, por terceiros interessados, sua #apreciação ou #opinião #técnica. Acrescenta, que seu “olhar deve ser cuidadoso, crítico, #minucioso, #profundo, #indagativo, de modo que extraia das coisas e fatos contábeis por ele #observados toda sua veracidade.“
Na obra clássica Curso de Direito Processual Civil ressaltam os autores que “Ao perito não cabe intrometer-se na tarefa hermenêutica, opinando sobre questões jurídicas, interpretando lei ou citando jurisprudência ou doutrina jurídica. Sua atuação é eminentemente #técnica e recai, tão somente, sobre fatos. Só deverá emitir #juízos, baseados em sua #especialidade #profissional, sobre #questões de fato” (cf. art. 473, § 2o, CPC) Deve, ainda, atuar com #competência, #lealdade, #eficiência, #zelo e, sempre, cumprir seus #prazos”.
A competência #profissional #exige #investimento diário para a manutenção do conhecimento e para o #desenvolvimento de #habilidades #profissionais no nível adequado para assegurar que seus contratantes recebam os serviços com qualidade, elaborado de acordo com as normas técnicas e profissionais aplicáveis.
Eis dicas que podem contribuir para a #contratação de #serviços profissionais de #perícia:
1) Saiba qual é a sua real necessidade - Qual o objetivo (escopo) do trabalho pericial e se ele é alcançável?
2) Identifique se há requisitos específicos para o atendimento à sua necessidade - formação técnica – geral ou específica, habilitação legal e experiência;
3) Conheça a sua extensão – se o serviço é de caráter continuado ou pontual; assessoria ou assistência ou parecerista;
4) Compreenda a forma da produção e o formato da entrega – escrita ou oral ou em mídias; presencial ou à distância; participação em reunião ou audiência;
5) Responsabilidade – individual e personalíssima ou responsável técnico e livre contratação de equipe ou equipe multidisciplinar;
6) Estrutura – fixa ou móvel; própria ou terceirizada;
7) Contratação – a formalização da contratação é fundamental para que seja consignado no instrumento todos direitos e todos deveres dos contratantes, além das condições especiais que envolve a independência profissional, o sigilo, rescisão, indenizações, garantias, limitações, os riscos, dentre outras.
Portanto, contratar exige do interessado a certeza da sua real necessidade, sua expectativa e adoção de critérios objetivos e de preferência para uma escolha acertada e, a partir daí, exercer a arte de negociar, respeitando as condições e necessidades apresentadas pelo selecionado para que a escolha seja confirmada para uma satisfação mútua, conquista da confiança e continuidade na relação para novas contratações.
Por: Sandra Batista, perita contadora e tributária
CRCDF 14.927/O-4 | CNPC/CFC 71
#escolhaperito #competencia #confianca #prova #primaziapericia
Referência bibliográfica:
DIDIER Jr, Fredie. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela/Fredie Didier Jr., Paula Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira – 11. Ed. – Salvador: Ed. Jus Podium, 2016.
ORNELAS, Martinho Maurício Gomes de. Perícia Contábil. 5ª. ed. – São Paulo: Atlas, 2011.
Código Processo Civil disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm
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