Doenças do trabalho na era Covid: entenda as mudanças na lista oficial
O Ministério da Saúde atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho no Brasil a fim facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o emprego, elaborar projetos terapêuticos mais apurados, bem como orientar as ações de vigilância e promoção da saúde em níveis coletivos e individuais. A lista, que teve última atualização em 1999, dobrou a quantidade de patologias, passando de 182 para 347, em 2023.
O documento é composto por duas partes sendo a primeira com os riscos de desenvolvimento de doenças e a segunda com a identificação, diagnóstico e tratamento das doenças listadas. Segundo o Sistema Único de Saúde (SUS), quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais foram atendidos entre 2007 e 2022, sendo que 52,9% estão relacionados a acidentes de trabalho graves.
Dentre as novas doenças da lista, está a síndrome do esgotamento profissional, o burnout. Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) mostram que cerca de 90% da população mundial sofre com esse estresse que pode acontecer devido a gestão organizacional, a condições do ambiente de trabalho e até mesmo as atividades do dia a dia que podem desencadear depressão e ansiedade, por exemplo. A Covid-19 também foi considerada como doença de trabalho pelo fato de haver chances de pegar o vírus no ambiente corporativo.
E quando falamos de transtornos mentais, há um destaque ainda maior do assunto. Agora, o uso de sedativos, drogas e abuso de cafeína serão considerados, pois podem ser consequências de dificuldades no trabalho, assédio moral, entre outros.
A portaria do Ministério da Saúde, que entrou em vigor em 29 de dezembro de 2023 e que consta todas as doenças de trabalho, pode ser conferida no seguinte link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.999-de-27-de-novembro-de-2023-526629116
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Como funciona o afastamento do trabalho por doença?
O afastamento do trabalho por doença acontece quando o funcionário não pode cumprir sua jornada profissional devido a acidentes, doenças fisiológicas ou psicológicas que o impedem de exercer tal atividade. Sendo assim, os primeiros 15 dias serão custeados pela empresa e, caso passe desse período, a responsabilidade é transferida ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Concedido o direito após perícia médica, a empresa emitirá a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para que o funcionário consiga o auxílio-acidentário, que poderá dar a estabilidade de 12 meses após a alta.
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