Dr.ª, sou casado em Comunhão Parcial de Bens e minha ex quer dividir até o meu processo trabalhista no Divórcio. Pode?
Sob a Comunhão Parcial da Bens, regime aplicado automaticamente quando o casal não manifesta preferência por outro regime no matrimônio ou em uma União Estável, qualquer valor recebido, exceto herança e doação, é partilhado em um Divórcio. 💔
Os valores de uma ação trabalhista 💰 enquanto ainda se está casado, são considerados bens comuns e devem ser partilhados. Caso os valores forem recebidos após a separação, a maioria dos tribunais entende que, se o trabalho foi prestado durante o casamento, os valores recebidos, mesmo depois da separação, também devem ser partilhados (mas, há exceções).
O Judiciário entende que o casamento é uma comunhão de vida e, sendo assim, o casal constrói seu patrimônio em conjunto, com os mesmos objetivos e propósitos. Desta forma, esse tipo de bem deve ser partilhado, pois são frutos do esforço comum. 💫
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