Edição 17

Edição 17

O fim do ano já está aí e com ele vem uma série de obrigações para as empresas e contadores. Neste período, é comum surgirem dúvidas sobre como proceder com 13º salário, férias coletivas e contratação de trabalhador temporário. Esta edição da newsletter IOB Notícias traz informações importantes para o seu escritório se preparar para os desafios. Veja os destaques:

  • Pode pagar 13º salário em parcela única?
  • Férias coletivas antes do período aquisitivo;
  • Como deve ser a contratação de trabalhador temporário;
  • Emissão de NF-e com impostos corretos;
  • Material especial de desoneração da folha de pagamento;
  • Split payment da Reforma vai impactar o comércio?
  • IOB é indicada ao prêmio Reclame Aqui.

Boa leitura! 

Empresa pode pagar 13º salário em parcela única? 

O 13º salário é uma das principais obrigações de fim de ano e, para as empresas, existem questões estratégicas que envolvem esse pagamento. Por isso, surge a dúvida se é possível pagar a gratificação natalina em parcela única, em vez de duas.

Então, é importante saber o que diz a legislação sobre o pagamento de 13º salário em parcela única e entender as opções que podem ajudar na gestão financeira da empresa. Confira! [SABER MAIS NA MATÉRIA]


É possível dar férias coletivas antes de completar o período aquisitivo?

Com a chegada do fim de ano, muitas empresas optam por férias coletivas. Mas e os colaboradores que ainda não completaram o período aquisitivo? A legislação trabalhista tem regras sobre essa situação, e entender como lidar com esse cenário pode evitar problemas.

 A IOB Educação preparou um curso que vai te ajudar a tirar dúvidas sobre férias coletivas, cálculos de remuneração e as demais particularidades dessas férias.

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Empresa pode contratar diretamente um trabalhador temporário?

A injeção do 13º salário na economia, as festas de fim de ano e as férias escolares movimentam muitos setores comerciais e a contratação de trabalhadores temporários surge como uma solução comum para as empresas. Mas será que é possível contratar esses profissionais diretamente, sem intermédio de uma empresa de trabalho temporário?

Conforme consta em um procedimento especial do IOB Online, a resposta é “não”. É preciso contratar uma empresa de trabalho temporário. Ou seja, uma pessoa jurídica devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela colocação de trabalhadores, em caráter temporário à disposição de outras empresas (tomadoras de serviços ou clientes – contratantes). [LER CONTEÚDO COMPLETO]


Emitir uma NF-e corretamente vai além de preencher os campos básicos. Para garantir que os impostos estejam certos, é essencial conhecer a tributação específica de cada operação.

A aplicação correta do ICMS, IPI, PIS e COFINS, por exemplo, depende de diversos fatores, como o regime tributário da empresa e a natureza do produto ou serviço. 

Você sabia que o IOB Emissor emite a NF-e de forma mais segura com alíquotas e base de cálculo corretas? O seu cliente e o seu escritório podem ficar muito mais tranquilos e evitar multas e complicações com o Fisco.  [QUERO SABER COMO ISSO É POSSÍVEL]


Recentemente, foi publicada a Lei nº 14.973, que aprovou as novas determinações sobre a desoneração da folha de pagamento. Em 2024, a desoneração da folha de pagamento será mantida até o dia 31 de dezembro e a partir de janeiro de 2025 começa, paralelamente, a valer a reoneração gradual da folha.

Com a mudança, o IOB Online é fundamental para compreender como a legislação se aplica ao seu cenário. Afinal, só ele explica de forma didática e com diversos elementos que facilitam o entendimento, como cálculos, infográficos, passo a passo e tabelas.

Além disso, você também pode tirar suas dúvidas no curso da IOB Educação. Ideal para profissionais das áreas de contabilidade, RH, DP, financeiro e todos que querem dominar esse tema!

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Com a Reforma Tributária, haverá um novo sistema de tributação. A arrecadação de tributos sobre transações – IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – será feita de forma automática a cada transação. Esse sistema de arrecadação recebe o nome de split payment e, segundo a Receita Federal, será uma importante ferramenta para facilitar o recolhimento de impostos e evitar a sonegação fiscal.

Com o split payment, se o imposto recolhido é descontado de forma imediata e o crédito ao qual o empreendedor tem direito na operação só é ressarcido algum tempo depois, naturalmente, ocorrerá um impacto no fluxo de caixa das empresas. Este descompasso pode impactar sobretudo as operações de empresas que já operam com margens apertadas. [QUERO ME INFORMAR SOBRE O ASSUNTO]


Já conhece o programa de recompensas da IOB? Com o Indique IOB, você pode zerar a sua fatura indicando nossas soluções para contadores e empresas. A cada indicação convertida, você ganha descontos incríveis! 

E quem não é cliente também pode aproveitar o desconto na primeira contratação. Não perca essa chance! Indique IOB para contadores e empresas e ganhe descontos a cada negócio fechado. Saiba mais no vídeo a seguir:

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A IOB foi indicada, pela sexta vez consecutiva, ao Prêmio Reclame Aqui 2024, na categoria software.

O Prêmio Reclame Aqui é a maior premiação do Brasil voltada para a qualidade no atendimento ao consumidor, e a indicação da IOB reforça seu papel como referência no mercado.

Além de finalista, a empresa também possui o selo RA1000, o índice máximo de reputação do Reclame Aqui, comprovando sua eficiência na resolução de problemas e aumentando a confiança de seus clientes nos produtos e serviços oferecidos.

Clique no link, faça o seu login e vote na IOB: [VOTE NA IOB]



Andreza Gomes

Administradora | Recursos Humanos | Departamento de Pessoal.

2 m

Um dos melhores orientadores Grupo IOB 👏👏👏

Venham se atualizar.

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