Elabore o Regulamento para suas Campanhas de Marketing Promocionais

Elabore o Regulamento para suas Campanhas de Marketing Promocionais

ESTRUTURA BÁSICA SIMPLIFICADA DE ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE REGULAMENTO DE CAMPANHAS PROMOCIONAIS DO TIPO SORTEIO

Esse artigo tem por objetivo apresentar os tópicos básicos e elementares para a elaboração de um Regulamento Básico de campanhas promocionais de vendas.


Antes de mais nada, faz-se necessária a leitura atenta das legislações vigentes que disciplinam as ações comerciais do tipo “promoção de vendas”, sorteios e distribuição de prêmios, dentre outras modalidades, como forma de garantir que o roteiro da sua campanha promocional contemple e obedeça todas as exigências dos órgãos públicos que fiscalizam as ações promocionais, tais como a Lei 5768, de 20/12/1971 e suas atualizações e revisões, o Decreto Lei Nº 70951 de 09/08/1972, a Lei 13.756/18, publicada em 13/12/2018 bem como demais portarias do Ministério da Economia sobre o tema.

Dito isso, o regulamento básico de uma campanha de marketing promocional deve contemplar os tópicos abaixo, além de outros que devam ser acrescentados em função das peculiaridades e especificidades de cada campanha, observando as restrições para certos tipos de empresas e produtos que a legislação proíbe, tais como armas, medicamentos etc.

REGULAMENTOS BÁSICO

1ª Cláusula - Disposições Preliminares (informe sucintamente sobre o objetivo do regulamento)

O presente regulamento visa disciplinar as regras da ação de promoção de vendas, modalidade (Sorteio), sob a responsabilidade da empresa (Razão Social e Nome Fantasia da Empresa), CNPJ: (Nº), que visa oferecer aos seus clientes (descreva o benefício, vantagem ou prêmio).

2ª Cláusula – Informações sobre contatos da empresa para soluções sobre a Ação Promocional Endereço: (Rua, nº, Bairro, CEP) Nome da promoção: (Nome fantasia da ação promocional, p. ex. “Dia dos Pais Shopping X”  Telefone para contato: (xx) 1234.5678 E-mail para contato: açãopromocional@shoppingx.com.br

3ª Cláusula – Delimitações Mercadológicas da Ação Promocional: Modalidade ou Tipo da Ação Promocional, Filiais evolvidas, Produtos envolvidos, Praças envolvidas, entre outras delimitações da ação promocional.

  • Modalidade da Promoção: (Sorteio)
  • Filiais: (indicar, se for o caso)
  • Produtos participantes da promoção (indicar, se for o caso)
  • Praças (indicar as cidades envolvidas ou estados)
  • Período de Vigência: das 8h00 do dia DD/MM/AAAA até às 18h00 do dia DD/MM/AAAA.
  • Prazo de Execução: XXX (tantos) dias.
  • Data do Início & Término: DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA.

7 – Produtos da Promoção (listar as quantidades e características do(s) Prêmio(s) a serem sorteados)

Qtde.

Descrição do Prêmio

Valor Unitário(R$)

Valor total da premiação (R$)

Soma do valor total dos prêmios: R$ (xxx,00). Quantidade total de prêmios distribuídos: “n” prêmios.

8 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA OPERAÇÃO [MECÂNICA DA PROMOÇÃO]:

Descreva resumidamente como será o operacional da promoção, quem terá direito de participar, como os clientes deverão se comportar para poder participar. Exemplo: A cada R$ XXX,XX em compras dos produtos e lojas indicadas, o consumidor terá direito a um cupom para participar do sorteio. O consumidor (não) poderá acumular cupons, sem limites. Todos os cupons deverão ser preenchidos em todos os seus campos e informações. Cupons incompletos ou não preenchidos serão anulados.

8.1 – Critério de Participação: Terão direito a um elemento sorteável (cupom), os consumidores que adquirirem (indicar produtos e ou valores mínimos).

8.2 – Indique se os consumidores poderão acumular (ou não) valores e cupons. 

8.3 – Critérios de adimplência (indique, se for o caso)

8.4 – Critérios de cadastro positivo (SPC, Serasa, etc)

8.5 – Número de Elementos Sorteáveis que serão emitidos (indique quantidade de cupons disponíveis):

8.6 - Data das Etapas dos sorteios (indique as datas de cada etapa de apuração)

8.7 – Forma de apuração: descreva como será realizada a apuração.

9 – ENDEREÇO DO LOCAL DE EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS: (indicar local onde os prêmios estarão expostos durante a vigência da promoção)

10 – DATAS, HORÁRIOS e LOCAL DOS SORTEIOS: (indicar)

11 – FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO: (indicar se por telefone, torpedo, mensagem eletrônica, carta registrada etc)

12 – ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS: (indicar: rua, nº, bairro, cidade e CEP)

13 – PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AOS PRÊMIOS: (indicar o prazo de reclamação do prêmio) O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento, por parte do ganhador será de XX (xis) dias contados da respectiva apuração. Não sendo reclamado neste período à pessoa jurídica promotora converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente em moeda corrente recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional como renda da união, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias nos termos do Art. 6º do Decreto nº 70.951 de 09/25/72.

14 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO: O(A) Consumidor(a) contemplado(a) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano contados a partir das datas das apurações, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora.

15 – DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS: As dúvidas e controvérsias dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à consideração da SECAP do Ministério da Economia.

16– RECLAMAÇÕES: Os participantes da promoção poderão, também, apresentar suas reclamações ao DPDC/Ministério da Justiça, bem como aos órgãos conveniados em cada jurisdição, desde que devidamente fundamentadas pelos associados participantes.

17. – DISPOSIÇÕES GERAIS:

17.1 – No máximo de xx dias antes da data da apuração, a empresa fará a comprovação das aquisições dos prêmios, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no §1º do art. 15º do Decreto n. 70.951 de 09/25/72 (comprovação de propriedade dos bens). 

17.2 - Os consumidores participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) cupom original da promoção, desde que atendam os requisitos deste Regulamento. 

17.3 - Ficam excluídos da presente promoção, os diretores e os integrantes do quadro funcional da empresa, bem como parentes (ascendentes e descendentes), até o 2º grau, seus distribuidores autorizados, órgãos públicos, agência de propaganda ou promoção envolvida. No caso de alguma empresa/pessoa impedida de participar vier a ser contemplada a empresa promotora anulará o cupom e procederá a nova apuração.

17.4- A distribuição dos prêmios, indicados neste regulamento será gratuita, sem ônus ao contemplado, ficando proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro.

17.5 - Ao participar desta promoção estarão os consumidores concordando tacitamente com todas as disposições constantes deste Regulamento.

17.6 – Presume-se que os(as) consumidores(as) contemplados(as) não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os(as) impeçam de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos.

17.7 - Constará de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção, o número de certificado de autorização conforme previsto no artigo 28º da Portaria 41/08 do Ministério da Fazenda. CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA de Nº XXXX/AAAA.

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