EMPREENDENDO DE FORMA ASSERTIVA !!! PRÓ-LABORE X DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS QUAL A DIFERENÇA ENTRE AMBOS E QUAIS OS SEUS IMPACTOS NA EMPRESA?
Prezados
Aqueles que se arriscam no comando de uma atividade empresarial, em um primeiro momento possuem dois objetivos básicos:
1 - satisfazer as suas necessidades pessoais;
2 - remunerar o capital que se está investindo no negócio.
Uma das grandes dúvidas destes empreendedores, empresários formais ou informais é a determinação dos valores a serem retirados do negócio para satisfazerem as necessidades descritas anteriormente, quando devem ser feitas estas retiradas e/ou como deve ser feita a divisão dos valores retirados periodicamente.
Na maioria dos casos, a definição dos valores das retiradas efetuadas nos negócios não seguem nenhum critério, ou seja, simplesmente vão se retirando valores do caixa da empresa, conforme as necessidades vão surgindo.
Porém, este procedimento causa dificuldades para a empresa, pois o não planejamento ocasiona na maioria das vezes, insuficiência de capital de giro e conseqüente saldo de caixa negativo, o que impossibilita o pagamento das obrigações do negócio, e leva as empresas a buscarem recursos financeiros junto a terceiros (bancos, fontes informais, etc).
Quando uma empresa possui mais de um proprietário, sempre surge um momento de impasse, que é a definição do quanto cada um dos sócios podem efetuar de retirada, tanto para satisfazer as suas necessidades pessoais periódicas, como para remunerar o capital investido no negócio.
Retirada Pró-Labore:
Alguns exemplos de situações duvidosas:
1) Em uma sociedade de 2 pessoas, (sócio A e sócio B), o sócio A atua direto na empresa, ou seja, está diariamente na empresa enquanto o sócio B não atua no dia a dia na empresa. É apenas um sócio com participação no capital social da empresa, ou seja, um sócio apenas capitalista. Neste caso ambos efetuam retiradas mensais? Somente o sócio A deve ter a retirada Pró-labore mensal. O sócio B terá a remuneração do seu capital investido através dos lucros gerados pela empresa ao longo do tempo, que trataremos mais á frente nos próximos artigos.
2) Em outra sociedade, ambos os sócios participam no dia a dia na empresa, e, portanto, ambos efetuam retiradas mensais.
Há de se esclarecer que Retirada Pró-labore é a remuneração do tempo dedicado à empresa pelos sócios, portanto, somente deve efetuá-la o sócio ou os sócios que se dedicam diariamente ou parcialmente ao negócio.
Formas ou critérios para definir valores de retirada pró-labore:
1) uma maneira de se definir o valor a ser praticado á titulo de retirada pró-labore, é tomar como base a soma das necessidades pessoais, ou seja, fazendo um levantamento das necessidades pessoais dos sócios, conclui-se o valor a ser praticado como retirada pró-labore;
Podemos utilizar o modelo da tabela abaixo (ilustrativo) para apurar as necessidades pessoais:
NECESSIDADES PESSOAIS VALORES PREVISTOS
Despesas totais com supermercados 600,00
Despesas totais com escola 400,00
Despesas totais com combustível 200,00
Despesas totais com lazer e passeios 150,00
Despesas totais com vestuários e calçados 100,00
Despesas totais com medicamentos 100,00
Despesas totais com serviços de saúde 100,00
Outras despesas pessoais 200,00
Total das despesas pessoais 1.800,00
Neste exemplo, teríamos uma necessidade pessoal de R$ 1.800,00, portanto, o sócio do exemplo deveria promover uma retirada mensal desse valor.
2) outra maneira de se definir o valor da retirada pró-labore, é a observação e levantamento de informações do mercado de trabalho sobre o valor da mão de obra de profissionais que desempenham funções como a que os sócios desempenham na atividade empresarial. A partir destes valores de mercado, teria-se um parâmetro de remuneração do tempo dos sócios, ou seja, se um sócio atuasse como gerente de vendas, ele teria como pesquisar no mercado de trabalho o quanto vale a mão de obra de um gerente de vendas, obtendo assim, um parâmetro de medição da retirada pretendida ou realizada.
Estas análises servem apenas de parâmetro, para que o sócio ou os sócios tenham uma idéia do que poderia ser considerado um valor mais justo para com a empresa.
Uma vez feita a análise sobre o valor á ser praticado, outra providência correta é a definição do momento em que a retirada acontecerá, pois como trata-se de uma despesas fixa (deverá ser paga pela empresa independente do volume de vendas), deve ser programada para ocorrer num dia específico ou numa semana específica, a não ser que na empresa não haja dificuldades de falta de capital de giro no caixa ou na conta corrente bancária.
Para tanto deve-se ter um planejamento pessoal dos sócios.
Distribuição de Lucros:
E os sócios que não participam do negócio, mas que investiram recursos financeiros para que a empresa tivesse vida?
Estes terão seus investimentos remunerados pelos lucros gerados periodicamente pela atuação da empresa. Para tanto é necessário extrair da empresa, periodicamente, a informação sobre a geração ou não de lucros, para que estes possam promover a Distribuição de Lucros.
No caso da distribuição de lucros da empresa aos sócios capitalistas, ou seja, que participam da composição do capital social tal distribuição também deve ser criteriosa, pois do contrário poderá gerar grandes dificuldades e falta de capital de giro nas empresas.
Como os lucros que são gerados constituem-se em parte do capital de giro existente na empresa, e como tal, na maioria das vezes estão sendo utilizados no giro financeiro do negócio, nem sempre estes estarão disponíveis a qualquer momento para ser distribuído.
Portanto, para que a distribuição possa ser feita, antes é preciso que o recurso esteja disponível no caixa da empresa, e que a distribuição não cause problema de falta de capital posteriormente, pois a retirada significa que parte do capital de giro da empresa sairá do caixa.
O melhor é utilizar ferramentas de controles gerenciais, tais como, o Demonstrativo de Resultados para averiguar a existência dos lucros nos períodos mensais e do Fluxo de Caixa para poder saber em que momento poderá ser feita a distribuição de lucros sem maiores problemas para o caixa da empresa.
Outra questão sempre muito importante de ser comentada, é que retirar lucros da empresa somente é justificável se houver outra opção de investimento tão ou mais rentável do que a própria empresa.
Se a empresa oferece uma excelente rentabilidade e corrige o capital investido de maneira satisfatória, em geral, deve-se deixar o recurso financeiro na própria empresa para que o mesmo continue sendo corrigido.
Para esta decisão, o empresário deve levar em consideração outras opções de investimento que por ventura ele tenha e ainda estar atualizado quanto ao mercado atual de atuação para poder fazer estimativas e projeções á respeito dos possíveis resultados futuros.
Estamos à disposição para maiores informações.
Um grande abraço!
Francisco Freitas
International Business Development