Empresas Optantes do Simples Nacional vêm recolhendo tributos superior ao devido
Inúmeras empresas optantes pelo Simples Nacional (revendedores atacadistas ou varejistas) vêm recolhendo mais tributos do que deveriam, na medida em que não realizam a segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica ou à Substituição Tributária do PIS/Pasep e da COFINS.
Com efeito, no regime Monofásico e ST do PIS/Pasep e da COFINS, o recolhimento dos tributos ocorre de forma antecipada, a partir de um pressuposto do que seria recolhido em toda a cadeia produtiva até o consumidor final. Em outros termos, o Fisco consegue antecipar todos os fatos geradores dos tributos, exigindo do fabricante/produtor ou importador os montantes correspondentes na própria origem, de modo que os demais participantes da cadeia de consumo (revendedores) não precisam promover o recolhimento dos tributos, pois tal operação já foi feita antecipadamente.
O correto seria que as empresas identificassem quais receitas têm tributação concentrada de PIS/Pasep e COFINS e realizassem a segregação na apuração do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), distinguindo-as em campos próprios, de forma a evitar que seja feito o pagamento das contribuições que já foram pagas na origem. Noutros termos, classificar corretamente os produtos gera economia tributária no processo de apuração no PGDAS-D.
Entretanto, grande parte dos contribuintes preenchem de forma indevida as informações no PGDAS-D, resultando em pagamento a maior. A falta de conhecimento em relação à legislação tributária e/ou a classificação fiscal incorreta de mercadorias faz com que inúmeras empresas paguem mais tributos do que deveriam por não segregarem, no cálculo do Simples Nacional, a receita de venda de produtos sujeitos aos regimes monofásicos ou ST do PIS/Pasep e da COFINS.
Por isso realizar a correta segregação da receita do Simples Nacional, acompanhar a legislação diariamente e manter a classificação fiscal dos produtos atualizada, além de auditar constantemente todos os itens comercializados, não é tarefa fácil, mas pode gerar ganho financeiro superior a 10% do faturamento mensal.
DEISI DIAZ - Perita Contábil e Judicial (Realizamos cálculos para recuperação de tributos pagos a maior pelas empresas optantes do simples nacional na venda de produtos monofásicos, acompanhamento mensal no intuito de manter a classificação fiscal dos produtos atualizada, além de auditar constantemente todos os itens comercializados.)
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Advogado Especialista em Direito Digital e Mercado Financeiro
5 aParabéns pelo seu artigo, muito esclarecedor. Ao longo do tempo temos visto a importância de um estudo tributário adequado e da defesa efetiva do contribuinte perante o Fisco. Para nós que militamos no Direito Tributário é sabido o quanto se paga e o quanto se obtém de benefício do Estado !