Simples Nacional x Lucro Real: aproveitamento de crédito de ICMS

Simples Nacional x Lucro Real: aproveitamento de crédito de ICMS

Será que sua empresa, no regime tributário do lucro real na não cumulatividade, está aproveitando os créditos de ICMS decorrentes dos produtos adquiridos das empresas do Simples Nacional?


Se vocês analisarem os meus posts, irão perceber que tenho tocado em questões tributárias sensíveis às atividades empresariais.


São pontos que costumam apresentar falhas devido à complexidade da legislação tributária. A partir daí, penso a necessidade de revisar os tributos que já foram pagos e implementar procedimentos para evitar gastos desnecessários que comprometam a saúde financeira da empresa.



CRÉDITO DE ICMS PARA EMPRESAS NORMAIS QUE ADQUIREM PRODUTOS DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

As empresas que apuram seus tributos no regime tributário da não cumulatividade, podem aproveitar os créditos de ICMS pela aquisição de produtos das empresas do Simples Nacional.

Porém, para que seja possível o aproveitamento desse crédito, faz-se necessário o destaque do ICMS na nota fiscal emitida pela empresa do Simples.



APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS DE FORMA CORRETA

Primeiramente, será necessário realizar os cálculos para encontrarmos o percentual e o valor do ICMS. Posteriormente, deverá ser realizado o destaque em nota fiscal.

Sendo assim, com faturamento mensal de 180.000,00, o valor a pagar no mês de imposto será de 18.468,00 x 33,5% (alíquota do ICMS) = 6.186,78.


Portanto, deve constar no documento fiscal o seguinte destaque:

"Permite o aproveitamento do crédito de ICMS no valor de R$ 6.186,78, correspondente à alíquota de 3,44%, nos termos do art. 23 Da Lei Complementar Nº 123, de 2006" (Lei Complementar Nº 123, De 2006, Art. 23, §§ 1º, 2º E 6º; Art. 26, Inciso I E § 4º).


Sobre a alíquota de 3,44%, é resultado de multiplicação de alíquota efetiva e a alíquota do ICMS.


Agora imagina o prejuízo, se não for observado esses detalhes no dia a dia de uma empresa que NÃO é do "Simples" e adquire mercadorias de outra empresa do Simples Nacional!


Aliás, deverá ser verificada ainda a utilização do Código de situação da operação do Simples Nacional - CSOSN correto para aproveitamento do crédito.



CASOS EM QUE NÃO É POSSÍVEL APROVEITAR O CRÉDITO DE ICMS:

·        Pagamento do ICMS fixo mensal;

·        Quando não informar a alíquota em documento fiscal;

·        Em início de atividade, quando não optar pela menor alíquota dos anexos.


O Simples Nacional não é tão simples quanto parece, não é verdade?



Mônica Pinheiro Advocacia

Advogada na Pinheiro e Vera Cruz Advogados Associados

4 a

Excelente. São muitos detalhes a serem observados

Parabéns Wilson!    Exemplo de ser humano! Excelente  profissional!

Evelise Souza Wagner

Advogada especialista Agronegócio Direito Empresarial Direito Tributário Contratos LGPD

4 a

Excelente!

Beatriz Biancato

Advogada Tributarista | Autora pela Editora Dialética

4 a

Muito importante!

Leonardo José Viégas

Advogado especializado em Direito Bancário: Experiência na defesa dos seus direitos e na luta contra os abusos dos bancos e demais instituições financeiras.

4 a

Informações úteis ditas de forma super didática, parabéns.

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