Vigência da LGPD adiada?
Em sessão remota realizada hoje (03/04), o Senado Nacional discutiu diversos tópicos e, dentre eles, o rumo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e decidiu, por unanimidade, aumentar o prazo da entrada em vigor devido à crise provocada pela pandemia de Covid-19.
A decisão determina que a lei passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2021, contudo, a aplicação das sanções fica suspensa até 1º de agosto de 2021. Agora, a proposta segue para votação na Câmara dos Deputados, que pode aprovar ou não o texto.
A determinação decorre do Projeto de Lei nº 1.179/2020, de autoria de Antonio Augusto Junho Anastasia (PSD-MG), que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
O fato é que, o adiamento da LGPD não é uma novidade e não decorre somente do cenário consequente de Covid-19, pois, muito antes da pandemia já havia um movimento a favor do adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados de Dados Pessoais, em diferentes propostas. O movimento defende que, tanto o setor privado quanto o setor público, não estão preparados para a entrada em vigor em 1º de agosto de 2020. Somado a isso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), cujos regulamentos e orientações são de extrema importância para a aplicação da LGPD, ainda não está instalada.
Sendo assim, no que tange a LGPD, o que importa nesse momento, é que as organizações sigam com os projetos de adequação e conformidade já iniciados, realizando os necessários ajustes no cronograma e orçamento, pois há “um pouco mais” de tempo para realizar as mudanças necessárias, pautadas nas melhores práticas.
Para as que não iniciaram, considero importante iniciar, mesmo que, em 1º de janeiro de 2021 o projeto não esteja definitivamente implementado, o importante é que já tenha iniciado. Obviamente, dentro das prioridades e possibilidades de cada organização, afinal, estamos diante de uma séria crise!
Importante lembrar que a conformidade não deve acontecer somente para atender a lei, mas sim para proteger a reputação de cada organização e os reflexos econômicos que podem surgir a partir de incidentes digitais com dados, sejam eles pessoais ou não.
Se nada mudar:
-Vigência da lei: a partir de 01/01/2021.
-Aplicabilidade das sanções dos artigos 52, 53 e 54: a partir de 01/08/2021.