Afinal, quando a LGPD entra em vigor ?
Espero que todos estejam atravessando bem e com saúde esse período conturbado. No campo da LGPD, as engrenagens continuam girando e aqui vai um breve update do status atual da entrada em vigor da lei.
Encontra-se em curso proposta de prorrogação da LGPD, através do Projeto de Lei nº 1179/2020 que, anteriormente aprovado pelo Senado Federal, sofreu alterações na Câmara dos Deputados e, retornando ao Senado Federal, teve, ontem, dia 19/05/2020, a ratificação da definição de que a LGPD entrará em vigor no dia 16 de agosto de 2020, excepcionando-se quanto as sanções administrativas, que estariam prorrogadas até o dia 1º de agosto de 2021. O projeto de lei segue, agora, para a sanção do Presidente da República.
No entanto, em 29/04/2020, também foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 959, estabelecendo, entre outros, a prorrogação da vigência da LGPD para o dia 3 de maio de 2021.
Assim, ainda necessitaremos aguardar a sanção, ou veto, do Projeto de Lei nº 1179/2020 e, em paralelo, os trâmites de conversão ou não da MP 959 em lei, para que possamos ter, de forma definitiva, a confirmação da data de entrada em vigor da LGPD. No momento, o dia 3 de maio de 2021 é a definição que ainda está valendo.
É importante estar atento a esses trâmites porque as empresas que não estejam adequadas à LGPD na sua data de entrada em vigência, seja ela qual for, já poderão sofrer sanções indenizatórias como consequência de ações individuais ou coletivas, promovidas por titulares de dados, órgãos de defesa do consumidor ou pelo Ministério Público. O ajuizamento de ações por esses agentes independe do que será decidido em relação às sanções administrativas, que são aquelas a serem aplicadas pela futura Autoridade Nacional de Privacidade de Dados.