ESCOLTA ARMADA NO BRASIL

A denominação ESCOLTA ARMADA refere-se à empresa de segurança privada que possui autorização da polícia federal para explorar comercialmente a atividade de escolta armada mediante contrato de prestação de serviços, dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.

De acordo com a legislação para exercer a atividade de escolta armada o profissional deve ter além da formação básica, ou seja curso de formação de vigilante patrimonial e no mínimo um ano de experiência nessa função, requisito obrigatório para a realização do curso de extensão em escolta armada e ser empregado de uma empresa de vigilância patrimonial que tenha autorização para atuar no segmento de escolta armada. Esse profissional é chamado de “vigilante de escolta armada”

Os vigilantes empenhados nesse serviço devem compor uma guarnição de quatro ou dois homens que devem usar veículos personalizados com sistema de comunicação, rastreados, armas, munições e coletes de propriedade da empresa de segurança na qual possua vínculo empregatício, sendo vedada a utilização de equipamentos próprios.

Vale lembrar que o vigilante de escolta armada quando em serviço deve utilizar uniforme especial aprovado pelo Ministério da Justiça, tendo direito ao porte de arma funcional e colete balístico para uso durante sua atividade laboral, e ainda, possuem a garantia de prisão especial por ato decorrente do exercício da função de vigilante   

O objetivo principal da escolta armada é proteger cargas transportadas, através de segurança armada, ostensiva e embarcada em veículos estilizados com a finalidade de proteger o transportador contratante contra possíveis ações criminosas, contribui para a diminuição de roubos de cargas e funciona como atividade complementar da segurança pública de acordo com o que estabelece o Art. 1º, § 1º da Portaria nº. 3.233/12 da Polícia Federal.

Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio da Polícia Federal, autorizar, controlar e fiscalizar o funcionamento das empresas especializadas, dos cursos de formação de vigilantes e das empresas que exercem serviços orgânicos de segurança.

Quem contrata ou executa o serviço de segurança CLANDESTINA OU IRREGULAR está sujeito às penalidades previstas em lei. Agressões, lesões corporais ou quaisquer conseqüências advindas do uso de arma de fogo ou de armas brancas, causadas pela prestação de serviço clandestino, levam o contratante e o infrator a responder criminalmente pelo fato.

É proibida a contratação e a prestação de serviços autônomo de segurança. Mesmo que esses profissionais sejam policiais civil ou militares. As penalidades previstas para esse tipo contraversão se aplicam tanto para o contratante quanto para o contratado.

Por fim, considera-se Escolta Armada” o serviço realizado por empresa de Segurança Privada devidamente autorizada pela Polícia Federal do Brasil no auxílio à proteção de carga acondicionada e transportada por veículos automotivos apropriados, carretas, caminhões, em balsas, barcos e também em aeronaves nas áreas onde é impossível o tráfego com veículos automotivos, que também transportam cargas visadas pela criminalidade.

Daniel Viso – Empresário do setor de segurança patrimonial, escolta armada, segurança pessoal e facilities -  Especialista em segurança pública municipal - Bacharel em direito, Administração de empresas e Ciências contábeis


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