Escolta Armada
conceito
Considera-se Escolta Armada o serviço executado por empresa de Segurança Privada devidamente
autorizada pela Polícia Federal do Brasil no auxílio à Proteção de carga, acondicionada e
transportada por veículos Automotivos apropriados, Carretas/Caminhões, em Balsas e Barcos e
também em Aeronaves nas áreas onde é impossível o tráfego com veículos automotivos, que também
transportam cargas visadas pela criminalidade.
REQUISITO
Ter concluído o curso de formação de vigilante (CFV)
Carga horária
A carga horária total do curso será de 50 h/a, podendo ocorrer diariamente no máximo 10h/a.
Carga horária reciclagem
A carga horária total do curso será de 35 h/a, podendo ocorrer diariamente no máximo
10 h/a.
- Armamentos
pistola calibre .380, escopeta calibre 12
- Armas não letais
Com o advento das Portarias 387/2006 e 358/2009, foi autorizada, além das armas de
fogo tradicionais e suas munições, também a utilização de armas não letais pela Escolta Armada:
1) Espargidor de agente químico lacrimogêneo, em solução (líquido), espuma ou gel.
2) Arma de choque elétrico.
3) Munição (Cal.12) lacrimogênea de jato direto
4) Munição (Cal.12) Projéteis de borracha ou plástico
5) Granadas fumígenas lacrimogêneas
6) Lançador de munição não letal de Cal.12
Para a proteção na utilização das armas não letais acima:
1) Máscara de proteção respiratória
2) Filtros com proteção contra gases aérodispersóides quimicos e biológicos
**Para uso de armas e munições não letais, o Vigilante deverá possuir curso de
extensão específica**
- Utilização de outro Armamento que não seja de propriedade
da Empresa de Segurança.
O Vigilante de Escolta Armada não poderá utilizar em hipótese alguma qualquer tipo de
armamento e ou munição e ou colete à prova de balas que não sejam de propriedade da empresa
de Segurança à qual trabalha e estar devidamente registrado em sua CTPS (Carteira de Trabalho e
Previdência Social), sob pena de ser responsabilizado criminalmente.
LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7102.htm
PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
http://www.pf.gov.br/…/porta…/Portaria%20n3233.12.DG-DPF.pdf
cartilha da escolta armada
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