Fake News
O que eu tenho recebido de notícias falsas por conta da eleição para Presidente me fez refletir e escrever esse texto. São tantas informações improcedentes e sem conteúdos que muito me admira inclusive a falta de cuidado na divulgação de certas informações por determinadas pessoas. Não é de hoje que notícias falsas são implantadas, elas tiveram sua origem na Grécia Antiga, evoluíram ao longo dos anos e com o advento da internet mudaram de nome, agora são conhecidas como fake news. Com o advento da popularização das mídias sociais cada vez mais as falsas notícias fazem parte do nosso dia a dia, pois a rapidez e facilidade de sua divulgação são instantâneas, em frações de segundos é muito fácil implantar uma notícia falsa mundialmente, o problema é como fica a pessoa ou empresa prejudicada? Como retirar da mídia a informação? Dependendo da extensão, praticamente é impossível.
A legislação brasileira vem adotando medidas ao longo desses anos visando a proteção à aqueles que por conta de uma divulgação de uma notícia falsa, experimentaram o dissabor de ver a sua honra e a imagem severamente denegridas. Inicialmente tínhamos apenas a proteção Constitucional, através dos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, qual cuida do direito de resposta e de indenização, porém não se aprofunda na matéria, porém não paramos por aí, muito anterior a CF, esse tipo de crime poderia ser enquadrado nos artigos 138 a 140, que cuidam de calúnia, difamação e injúria.
Após um grande lapso temporal, e por conta de toda a evolução, finalmente somente em 2012 com a promulgação da famosa Lei Carolina Dieckmann, assim como ficou conhecida a Lei 12.737 foi que promoveu as alterações no Código Penal, tipificando os chamados delitos ou crimes informáticos. Daí em diante não paramos, em 2014 ingressamos de vez na era digital com o Marco Civil da Internet, que veio para consagrar o direito da inviolabilidade da intimidade e da vida privada.
Porém o mundo não parou, conhecida pelas siglas em inglês GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados), Lei da União Europeia que protege os dados das pessoas veio afetar todo o mundo, inclusive nós brasileiros. Por conta disso, recentemente foi promulgada a Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, como está sendo chamada, qual apenas entrará em vigor em 2020, justamente para que todos se adaptem a implantar controles de proteção de dados pessoais. Toda essa história somente para dizer que as consequências de uma divulgação de notícias falsas não ficarão mais na seara criminal, assim como a utilização inadequada de informações pessoais implicará em sérias consequências.
A responsabilidade sobre a divulgação falsa não será apenas de quem a implantou, será também do veículo de comunicação, inclusive de quem as repassa. A novidade é que a proteção de dados será geral, qualquer tipo de informação, seja essa de pessoa física ou jurídica será de inteira responsabilidade de que as detém, ou seja, caso a parte envolvida detenha informações pessoais de terceiros, seja qual for a informação, será de sua inteira responsabilidade a guarda e a proteção, a divulgação somente será possível com autorização prévia da pessoa ou dos órgãos autorizados. O vazamento de informações indevidamente acarretará multas altíssimas que vão de 2% do faturamento da empresa até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.
Creio que nós operadores do direito teremos muito trabalho pela frente, pois mesmo diante desse cenário, ainda existirão pessoas interessadas em divulgar notícias falsas, em praticar cibercrimes, com a intenção de obter informações indevidamente.
Mas depois de tudo que falamos, fica a pergunta, o que fazer se você for vítima de uma fake news? “Nós orientamos a ingressar com uma ação de obrigação de fazer em face da empresa que disponibilizou o espaço virtual para divulgação, pois é possível descobrir a origem através do endereço IP. Além disso, por via judicial a empresa além de responder solidariamente, é obrigada a fornecer a identificação, do divulgador, o que fica mais fácil para obter uma indenização, o que se busca é a reparações do prejuízo e o dano moral. Nosso conselho é “antes de divulgar uma notícia falsa, de mandar correntes, de encaminhar aquela piadinha sem graça, ou aquela foto montada, pense duas vezes, você fará parte da cadeia de divulgação e será responsabilizado por isso”. E para você que possui algum tipo de banco de dados com informações de terceiros, é melhor começar a cuidar da segurança dessas informações o quanto antes, pois 2020 já está quase aí.