A famosa PEC do teto de gastos (241/2016)
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016 tem como objetivo, de um modo geral, criar um teto, a cada ano, para os gastos públicos. As despesas do governo só poderão crescer, no limite, a inflação acumulada (IPCA) de 12 meses do ano anterior. Isso proporciona, no longo prazo, equilíbrio nas contas públicas, não permitindo crescimento real das despesas do governo e, principalmente, da dívida pública.
Essa é a principal aposta do Governo Temer em termos de ajuste fiscal.
Em outras palavras, a PEC 241 significa, por exemplo, que o salário mínimo não terá ganhos reais enquanto as contas do governo não se enquadrarem na estrutura do novo regime fiscal.
Adicionalmente, a PEC 241 contempla um importante mecanismo já sugerido pelo governo Temer para equilibrar as contas públicas: Desvinculação das Receitas da União (DRU). A idéia é que 30% da arrecadação seja direcionada para gastos definidos pela gestão orçamentária e não vinculados com despesas de forma pré-definida. Segundo a equipe econômica do governo Temer, a DRU proporciona flexibilidade ao orçamento, porém, logicamente, não melhora o resultado primário.
De uma forma geral, a PEC também cita e endurece as punições em caso de descumprimento do limite de gastos pelo Executivo. A principal delas é a proibição de medidas que impliquem no reajuste de despesas obrigatórias acima da inflação, podendo, por exemplo, atingir diretamente o salário mínimo em caso de crescimento real das despesas. Outro ponto em debate e polêmico é que a PEC 241 prevê a revisão geral anual das remunerações dos funcionários públicos e, em caso de crescimento real das despesas diversas, conforme citado antes, os funcionários públicos podem não ter nem sequer a reposição da inflação do período anterior em suas remunerações.
Muitas outras punições prevê a PEC 241, como, por exemplo, a proibição de criação de novas despesas obrigatórias, proibição de criação ou aumento de auxílios, subsídios, bônus, abonos e outros relacionados, proibição em criar e conceder benefícios tributários, proibição de criar ou expandir programas e linhas de financiamentos, assim como renegociar dívidas causando aumento de despesas com subsídios e subvenções, proibição de criar novos cargos, empregos ou funções que aumentem as despesas, proibição de contratação pessoal e fazer novas admissões (incluindo novos concursos que não sejam para repor vagas em cargos abertos).
Voltando no ponto relacionado ao mecanismo de ajuste das despesas, já citamos que o teto dos gastos será da inflação acumulada (IPCA) de 12 meses anteriores (junho do anterior). Essa regra valerá a partir de 2018. Para 2017, o índice de 7.2% já foi definido para o orçamento. Isto significa que as despesas do próximo período só poderão crescer 7.2%.
Ainda em relação as despesas, é histórico a disparidade de salários de funcionários públicos e iniciativa privada. Em levantamento feito pela Agência Estado, a remuneração básica inicial de várias carreiras na Justiça e no Parlamento, como analistas e consultores, supera os R$ 20 mil mensais. Para arcar com todos estes altos salários, que serão reajustados até 2019, o governo teve que realizar modificações na PEC 241. Pela regra geral, todos os Poderes, à exceção do Executivo, já ultrapassariam o limite de despesas na largada. Porém, na nova versão, o Executivo poderá compensar os gastos acima do teto nos primeiros três anos a partir da contenção de outras despesas para suportar o déficit criado. Novamente vemos a importância da PEC 241!
Em um momento de retração econômica que o país vive, iniciado no fim de 2014, a PEC do teto de gastos é a primeira demonstração firme do governo em direção ao ajuste fiscal tão necessário. Porém, dez entre dez analistas apontam que, do ponto de vista fiscal, a reforma da Previdência é muito mais efetiva, porém desgastante e de longo prazo.