Fiagro: A revolução no Agronegócio que vai transformar seus investimentos

Fiagro: A revolução no Agronegócio que vai transformar seus investimentos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 30 de setembro de 2024, a Resolução CVM n° 214, que estabelece as regras específicas para os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio, conhecidos como Fiagro.

Esta nova resolução substitui o arcabouço regulatório temporário e consolida a reforma da regulamentação de fundos de investimento no Brasil.

Os Fiagro foram criados pela Lei nº 14.130, de 29 de março de 2021, e inicialmente regulamentados pela CVM através da Resolução CVM nº 39, de 13 de julho de 2021. Esta regulação transitória permitia a constituição de Fiagro com base nas normas aplicáveis a fundos de investimento imobiliário, fundos de investimento em participações e fundos de investimento em direitos creditórios, conforme a política de investimento do fundo.

Consulta Pública e Nova Resolução

Após um período de discussões com o mercado, por meio da Consulta Pública SDM 03/2023, a CVM publicou a Resolução CVM 214, que entra em vigor em 3 de março de 2025. Esta resolução integra o marco regulatório para fundos de investimento no Brasil, sendo incorporada ao Anexo VI da Resolução CVM n° 175.

Os Fiagro já em funcionamento terão até 30 de junho de 2025 para se adaptar às novas regras.

Pontos de Destaque da Resolução CVM 214

Aplicação Subsidiária

Um dos principais pontos de discussão na Consulta Pública SDM 03/2023 foi a aplicação subsidiária de outros Anexos Normativos para os Fiagro com políticas de investimento semelhantes a outras categorias de fundos.

A CVM manteve a proposta de aplicação subsidiária, mas aumentou o gatilho de 1/3 para 50% do patrimônio líquido. Além disso, incorporou comandos normativos de outros anexos aplicáveis a qualquer Fiagro, independentemente da política de investimento.

Participações Societárias

Para a parcela da carteira composta por participações societárias, similar aos Fundos de Investimento em Participações (FIP), o Fiagro deve manter efetiva influência na definição da política estratégica e na gestão da sociedade investida, seguindo práticas de governança corporativa.

O Fiagro deve manter uma influência efetiva na definição da política estratégica e na gestão da sociedade investida, seguindo práticas de governança corporativa.

Isso significa que o Fiagro não pode investir passivamente em companhias fechadas ou sociedades limitadas, conforme disposto no art. 26, III, do Anexo Normativo IV da Resolução CVM 175.

Direitos Creditórios

Para a parcela da carteira composta por direitos creditórios, o gestor do Fiagro deve verificar o enquadramento dos direitos creditórios à política de investimento, avaliar a aderência do risco de performance, registrar os direitos creditórios em entidade registradora ou entregá-los ao custodiante ou administrador, formalizar os documentos relativos à cessão dos direitos creditórios e monitorar o índice de subordinação e a adimplência da carteira.

O gestor do Fiagro deve:

  • Verificar o enquadramento dos direitos creditórios à política de investimento.
  • Avaliar a aderência do risco de performance dos direitos creditórios.
  • Registrar os direitos creditórios em entidade registradora ou entregá-los ao custodiante ou administrador.
  • Formalizar os documentos relativos à cessão dos direitos creditórios.
  • Monitorar o índice de subordinação e a adimplência da carteira de direitos creditórios.
  • Considerar a possibilidade de ineficácia da cessão à classe devido a riscos fiscais.
  • Verificar a existência, integridade e titularidade dos lastros dos direitos e títulos representativos de créditos, conforme disposto nos arts. 34, II a VI, e 36 do Anexo Normativo II da Resolução CVM 175.

Créditos de Carbono e CBIOs

A Resolução CVM 214 permite a negociação de créditos de carbono do agronegócio e créditos de descarbonização (CBIOs) pelos Fiagro.

A nova norma não limita os créditos de carbono àqueles emitidos por autoridades governamentais, mas os vincula às atividades da cadeia do agronegócio e à legislação específica.

Além disso, os Fiagro podem ser emissores de créditos de carbono advindos dos imóveis rurais em sua carteira.

A inclusão de créditos de carbono e CBIOs na carteira de ativos dos Fiagro é uma inovação significativa. A CVM avançou na pauta da sustentabilidade ao permitir que classes de Fiagro destinadas a investidores de varejo negociem créditos de carbono.

Isso atende aos pleitos do mercado e impõe responsabilidades adicionais aos administradores e gestores na seleção e certificação desses créditos.

  • Créditos de Carbono: A nova resolução permite que os Fiagro negociem e emitam créditos de carbono advindos dos imóveis rurais em sua carteira. Os administradores e gestores devem detalhar no regulamento do Fiagro os critérios de seleção e certificação dos créditos de carbono.
  • CBIOs: A produção de etanol é considerada uma atividade do agronegócio, permitindo a aquisição de CBIOs pelos Fiagro. No entanto, as exigências aplicáveis aos créditos de carbono do agronegócio não se aplicam aos CBIOs.

Imóveis Rurais e Direitos Reais

A definição de "imóvel rural" foi ampliada para incluir imóveis localizados em perímetro urbano destinados à exploração de atividades das cadeias produtivas do agronegócio. A resolução também permite o investimento em quaisquer direitos reais sobre imóveis rurais, como o direito de superfície e o usufruto.

A definição ampliada de "imóvel rural" e a inclusão de "quaisquer direitos reais sobre imóveis rurais" proporcionam maior flexibilidade para os investimentos dos Fiagro. Isso inclui:

  • Imóveis com CCIR: Imóveis rurais com Certificado de Cadastro de Imóvel Rural.
  • Imóveis em Perímetro Urbano: Imóveis localizados em áreas urbanas, desde que destinados à exploração de atividades das cadeias produtivas do agronegócio e registrados no Registro Geral de Imóveis.
  • Direitos Reais: Investimentos em direitos reais sobre imóveis rurais, como o direito de superfície e o usufruto.

Carteira de Ativos

A Resolução CVM 214 consolidou a carteira de ativos que podem ser investidos pelos Fiagro, incluindo:

  • Direitos Reais sobre Imóveis Rurais: Inclui direitos de propriedade, superfície e usufruto.
  • Participações em Sociedades: Empresas que explorem atividades do agronegócio.
  • Ativos Financeiros e Títulos de Crédito: Emitidos por pessoas naturais e jurídicas do agronegócio.
  • Direitos Creditórios do Agronegócio: E direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais.
  • Certificados de Recebíveis do Agronegócio: E outros títulos de securitização com lastro em direitos creditórios do agronegócio.
  • Certificados de Recebíveis Imobiliários: E outros títulos de securitização com lastro em direitos creditórios relativos a imóveis rurais.
  • Cotas de Classes: Que apliquem mais de 50% de seu patrimônio líquido nos ativos mencionados.
  • Créditos de Carbono do Agronegócio: Incluindo a possibilidade de emissão.
  • Créditos de Descarbonização – CBIO: Relacionados à produção de etanol.

Impacto e Relevância

A nova regulamentação dos Fiagro pela Resolução CVM 214 representa um avanço significativo para o setor de fundos de investimento no Brasil, especialmente no contexto do agronegócio. A inclusão de créditos de carbono e CBIOs, a ampliação da definição de imóveis rurais e a diversificação da carteira de ativos são medidas que podem impulsionar o desenvolvimento sustentável e a inovação no setor.

A Resolução CVM 214 é um marco regulatório que consolida e aprimora a estrutura dos Fiagro, proporcionando maior clareza, segurança jurídica e flexibilidade para investidores e gestores.

A nova norma reflete as contribuições do mercado e avança na pauta da sustentabilidade, consolidando os Fiagro como instrumentos relevantes para o financiamento das cadeias produtivas do agronegócio no Brasil.

Como sempre eu faço, abaixo algumas perguntas para refletirmos: 

  • Como a sua empresa está aproveitando as oportunidades oferecidas pelo Fiagro para diversificar seus investimentos no agronegócio?
  • Quais são os principais critérios que a sua empresa utiliza para selecionar os ativos e direitos creditórios do agronegócio para o portfólio do Fiagro?
  • De que maneira a sua empresa está garantindo a conformidade com a Resolução CVM 214 ao gerenciar investimentos em Fiagro?
  • Como a sua empresa está integrando práticas de sustentabilidade e responsabilidade ambiental nos investimentos realizados através do Fiagro?
  • Quais são as estratégias da sua empresa para mitigar riscos e maximizar retornos nos investimentos em imóveis rurais e direitos reais via Fiagro?
  • Como a sua empresa está utilizando os créditos de carbono e CBIOs para agregar valor aos investimentos do Fiagro?
  • Quais são os principais desafios que a sua empresa enfrenta ao investir em Fiagro e como está planejando superá-los?
  • Como a sua empresa está promovendo a transparência e a governança corporativa nos investimentos realizados através do Fiagro?
  • De que forma a sua empresa está educando e capacitando seus colaboradores sobre as especificidades e oportunidades do Fiagro?
  • Como a sua empresa está monitorando e avaliando o desempenho dos investimentos em Fiagro para garantir alinhamento com os objetivos estratégicos?


Nós Sabemos!


Leandro Middle

Diretor - People and Quality

1 m

Grande Cláudio Luraschi, gostaria de mais informações sobre este fundo investimento !!! Abs

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