FIM DO "BENEFÍCIO"​ DO IPI

FIM DO "BENEFÍCIO" DO IPI

Muitas empresas importadoras obtiveram no ano de 2014 e 2015 o direito de não pagar IPI após a importação. O chamado "benefício do IPI" nada mais é do que decisão judicial transitada em julgado, autorizando revender produtos importados sem o destaque de IPI.

O direito em não pagar o IPI na revenda de importados também foi obtido pelo Sindicato das Empresas de Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina - SINDITRADE, de modo que o não pagamento do IPI se estende para empresas que tenham por objeto social a importação e estão localizadas na região de Itajaí/SC.

Esse "benefício" está prestes a acabar.

Em relação ao SINDITRADE, está em julgamento no Superior Tribunal de Justiça ação judicial proposta pela Fazenda Nacional que visa anular a decisão obtida pelo sindicato catarinense. O julgamento está 2x1 pela anulação e há forte pressão da Fazenda Nacional pela extinção do "benefício" obtido.

O futuro desse julgamento atingirá em cheio todas as empresas que deixam de destacar o IPI com fundamento na ação coletiva do sindicato catarinense, podendo atingir operações passadas.

Mas até mesmo empresas que obtiveram ganho de causa para não pagar o IPI estão a caminho de perder o "benefício".

O Supremo Tribunal Federal está examinando a possibilidade da chamada "coisa julgada inconstitucional", que consiste exatamente na situação do IPI: empresas que obtiveram o direito de não pagar tributo e, após a obtenção do direito, o STF concluiu pela possibilidade da cobrança. O novo pronunciamento do STF seria capaz de extinguir o "benefício" das empresas?

Em outubro/2022 esse julgamento no STF teve continuidade e já há maioria formada para derrubar as ações das empresas. O que ainda está em forte debate é a partir de quando valerá a extinção do "benefício". Nesse ponto, a tendência é que o fim do benefício se aplique quando encerramento definitivamente o julgamento no STF. O julgamento foi suspenso e ainda aguarda exame final.

A questão é preocupante, mas não desesperadora. Isso porque ainda existem formas de afastar a cobrança do IPI na importação.

As empresas de comércio exterior que utilizam do "benefício" do IPI devem estar atentas para as próximas decisões do STJ e STF, acompanhando o entendimento dos Tribunais e se preparando para essa mudança certa, porém sem prazo para ocorrer.


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