A hipocrisia populacional que reina à luz do Direito Penal

A hipocrisia populacional que reina à luz do Direito Penal

O brasileiro diante a situação do País, com tanta corrupção sendo escancarada à luz do dia, aquela mesmo, que sempre existiu em seu mais alto grau se mantendo às escondidas. Com tanta violência crescente de forma aterrorizadora, tirando cada vez mais a segurança de qualquer um, retirando o maior bem que conquistamos, a liberdade (ou ilusão dela). Com todos esses acontecimentos recorrentes, vemos que a população está revoltada. Revoltada com todo o Sistema, e no todo, por óbvio, se inclui o grandioso Sistema Judiciário Brasileiro.

Aquele sistema grandioso, imponente e quase que perfeito, claro, de forma documental, tem sido alvo de duras críticas, manifestações e até tentativa de cerceamento.

Corretíssima a atitude do povo Brasileiro. Fazendo valer sua opinião, seu papel como cidadão em cobrar seus direitos, reclamar e manifestar-se acerca das mais variadas injustiças que ocorrem no País.

Estas cobranças estão recaindo principalmente sobre o Direito Penal

Críticas acerca das penas consideradas brandas, da falta de punição, agilidade e até mesmo a falta do próprio direito penal. Tais cobranças estão carregadas por vezes de duras críticas, com pedidos que extrapolam o próprio sistema democrático, a própria Constituição em sua pior face, com um aumento considerável de pessoas que desejam até a pena de morte para a prática de crimes como forma de reduzir a violência praticada.

PORÉM A HIPOCRISIA PRATICADA É ALARMANTE

Em breve análise do povo brasileiro, parece que a população diminuiria drasticamente, pois muitos seriam fuzilados após uma sentença condenatória por um delito praticado. Talvez não com dolo, mas talvez por culpa sob a negligência em não consultar nem seu próprio “eu” antes de disseminar aos quatro cantos que bandido bom é bandido morto.

Não é possível chegar a quantidade dos crimes praticados que a população considerada do bem cometem. Mas é explícito observar que muitos praticam delitos rotineiros. A lista pode ser grande: Difamação, injúria, calúnia, lesão corporal, ameaça, receptação entre outros. E aquele mais comum atualmente à sociedade: Dirigir sob influência de álcool. O que gera uma infração administrativa, uma ação penal e dependendo do caso concreto até uma pena iniciada no regime semiaberto.

Na melhor das hipóteses, diante o caso acima apresentado, com um sistema de segurança e o poder judiciário seguidos na mais alta exatidão, muito provavelmente teria tantas pessoas cumprindo prestações de serviço a comunidade e medidas restritivas de direito.

Deste modo o Direito Penal e o Sistema Judiciário como um todo precisam de uma evolução, com melhorias na velocidade e qualidade na prestação de seus “serviços”, porém, a própria população deve também colocar a mão e as palavras antes na própria consciência para poder criticar e sugestionar mudanças de forma coerente, sem praticar a hipocrisia em querer uma condenação desproporcional sem avaliar de forma verdadeira em contexto com sua própria vida delituosa.


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