ICMS diferido: prorrogue o pagamento de tributos em operações de Comex
Entenda como funciona o ICMS diferido e saiba como aproveitá-lo para gerar fôlego financeiro nas operações de importação!
Você está ciente de que é possível importar insumos e produtos com ICMS diferido e garantir fôlego financeiro nas operações? Aproveitar regimes aduaneiros especiais como este, que geram alívio no fluxo de caixa, é uma forma de influenciar positivamente o contexto geral do negócio e gerar oportunidades de otimização.
Entender como o ICMS diferido é recolhido na prática é indispensável para que você possa tomar decisões estratégicas com foco em reduzir o ônus. Com esse conhecimento, sua empresa pode refinar ainda mais a gestão dos aspectos tributários relacionados à importação.
Entenda a seguir, o que é o ICMS diferido e como funciona o recolhimento deste tributo. Em seguida, saiba quais passos tomar para implementar esse regime na sua empresa!
O que é o ICMS?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ou ICMS, é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias entre os estados nacionais e sobre bens importados do exterior. A incidência do ICMS é bastante comum, quase absoluta, e acontece na maioria das compras, vendas, transportes que acontecem no Brasil.
Trata-se de um tributo impositivo; então, se a operação do contribuinte se enquadrar em suas regras, ele deve ser aplicado, obrigatoriamente. Além disso, é um imposto plurifásico não-cumulativo, ou seja, incide em todas as etapas de comercialização da mercadoria. Sendo assim, o ICMS é coletado por cada nova empresa que movimenta o produto, até que o consumidor final arque com seu valor, que fica incluído no preço final do produto.
As empresas realizam o pagamento do valor do ICMS diretamente à Receita Estadual. A tributação é feita com base na alíquota estabelecida pelo estado (a maioria deles estabelece a alíquota de 17%) e incide sobre o faturamento das atividades que se enquadram nas regras de cobrança do ICMS. O valor da alíquota pode, ainda, variar de acordo com o produto ou serviço. Além disso, nos casos em que a compra de mercadorias ocorre entre empresas situadas em estados diferentes, o contribuinte precisa pagar a diferença entre as alíquotas.
O que significa ter o ICMS diferido?
O ICMS diferido consiste na postergação do recolhimento do tributo. Ou seja, se trata de transferir o lançamento e o pagamento do ICMS para etapa posterior à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. No caso das importações, o fator gerador é o desembaraço da mercadoria da aduana. Vale a pena destacar que o ter ICMS diferido não elimina ou reduz a alíquota. Sua cobrança é apenas adiada.
Para garantir que o tributo seja devidamente recolhido, a lei determina que o ICMS diferido sempre gere a transferência de responsabilidade de seu pagamento.
A vantagem do diferimento de ICMS é que ele pode envolver e influenciar outros benefícios fiscais próprios do Comércio Exterior e proporciona às empresas um fôlego financeiro nas operações de importação.
Quais os casos de aplicação do ICMS diferido na importação em Minas Gerais?
ICMS diferido: Bens de Capital
O ICMS diferido pode ser empregado na importação de bens que vão integrar o ativo permanente/ imobilizado da empresa. Por exemplo, máquinas e equipamentos, os quais são chamados de Bens de Capital (BK).
Nestes casos, há requisitos específicos. Alguns deles seriam a ausência de similar nacional do produto importado dentro do Estado de Minas Gerais e o prazo de 48 meses para recolher o tributo.
Após este prazo, para ativo permanente/imobilizado, o ICMS passará da condição de suspenso para isento. Ou seja, mais um benefício é garantido. É uma alternativa inteligente que promove a redução significativa da carga tributária nas operações de importação de BK (conheça também o regime especial Ex-Tarifário).
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ICMS diferido: Operações de revenda (TTS – Corredor de Importação)
Existe um tratamento tributário diferenciado atribuído pelo Estado de Minas Gerais denominado Corredor de Importação (TTS) . Ele consiste em uma modalidade de RET (Regime Especial de Tributação) e diz respeito à aplicação do ICMS diferido nas operações de revenda.
Há requisitos específicos, porém, neste regime, a alíquota de ICMS não é recolhida no ato do desembaraço do produto. O benefício é que o recolhimento ocorre sobre o valor da revenda. Estas vendas, no caso, se enquadram se forem realizadas para contribuintes do imposto ou PJ não contribuinte.
O prazo do regime especial depende do que for fixado no ato de concessão ou alteração e pode ser prorrogado a critério da autoridade competente. Já o prazo do Corredor de Importação expira-se em 31 de Dezembro de 2025.
ICMS diferido: Importação de matérias primas e insumos utilizados na produção de bens
De acordo com Secretaria de Estado da Fazenda, o ICMS diferido também pode ser aplicado para operações de importação de matérias primas e insumos utilizados na produção de bens.
O Anexo II – Item 4 do Regulamento do ICMS de Minas Gerais discorre sobre a entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de:
Os itens devem estar enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) específicas permitidas pelo regulamento. Vale ressaltar que as disposições do regulamento não se aplicam na hipótese em que a mercadoria for importada para fins de comercialização. O requisito é que a finalidade de ambos seja o emprego, pelo próprio importador, em processos de:
O diferimento do ICMS em outras hipóteses não previstas no regulamento ainda pode ser autorizado, a critério do Superintendente de Tributação, mediante regime especial.
Como usufruir do ICMS diferido?
Como você observou, usufruir do benefício do ICMS diferido é uma prática que demanda alto conhecimento teórico e experiência com o cumprimento das obrigações tributárias. Neste caso, especificamente, ainda é necessário consultar a legislação do estado no qual a sua empresa está localizada para saber quais são as alíquotas, os produtos e serviços isentos e as demais regras específicas.
Após isso, pode ser necessário alinhar a sua empresa aos requisitos legais necessários para pleitear o diferimento de ICMS. Para isso, você deve contar com uma consultoria e assessoria especializadas nos aspectos tributários.
A Serpa Consultoria é uma empresa especializada em soluções para Comércio Exterior. Atua há mais de 25 anos neste mercado e possui expertise necessária para ajudar a sua empresa na solicitação e obtenção do ICMS diferido. Entre em contato conosco agora mesmo para dar o start na garantia desse benefício!