ICMS nas transferências interestaduais!
O Convênio ICMS nº 109, de 3 de outubro de 2024, regulamenta a transferência interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. O acordo, estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fiscal (CONFAZ), permite a transferência de créditos tributários de ICMS nessas operações, conforme disposto na Lei Complementar nº 87/1996.
Atenção a se considerar, trazidas pelo novo convênio!!
Transferência de Créditos
Simplificação Fiscal
Cálculo do Crédito Transferível
Opção Alternativa
Assistência mútua
Impacto nos Preços
Opção de Tributação
Fiscalização
Implementação e Revogação
Como funcionará ?
O cálculo do ICMS, que iniciará a parti 01/11/2024, a ser transferido entre estabelecimentos de mesma titularidade é determinado da seguinte forma:
a. Valor Médio da Entrada: O valor médio da entrada da mercadoria em estoque na data da transferência.
b. Custo da Mercadoria Produzida: A soma do custo da matéria-prima, insumo, material secundário e de acondicionamento.
c. Custos de Produção para Mercadorias Não Industrializadas: A soma dos custos de produção, incluindo gastos com insumos e material de acondicionamento.
d. Esses procedimentos asseguram que o crédito transferido seja calculado de forma justa e consistente, respeitando as alíquotas interestaduais definidas na legislação tributária.
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Como ficaria o cálculo?
Valor médio da entrada da mercadoria em estoque: R$ 150.000
Custo da mercadoria produzida: R$ 100.000
Custos de produção para mercadorias não industrializadas: R$ 80.000
Alíquota Interestadual do ICMS exemplo 12%.
Crédito R$150.000×12% = R$18.000
Crédito R$100.000×12% = R$12.000
Crédito R$80.000×12% = R$9.600
Limitação do Crédito
Aqui se tem uma regra que, o crédito transferível será limitado ao menor valor calculado entre as opções acima, ou seja, R$ 9.600,00.
Como Funciona na Prática:
O crédito de ICMS é registrado como um débito na contabilidade do estabelecimento remetente, ou seja, aquele que está enviando a mercadoria. Simultaneamente, é registrado como um crédito na contabilidade do estabelecimento destinatário, que está recebendo a mercadoria.
A transferência de crédito é particularmente relevante em operações interestaduais, onde as alíquotas de ICMS podem variar. O convênio facilita a gestão fiscal das empresas, permitindo que elas otimizem o uso de seus créditos fiscais em diferentes localidades.
Essa transferência de crédito é assegurada pelo inciso I do § 4° do art. 12 da Lei Complementar n° 87/1996.
Em suma, o convênio simplifica as transferência com envolvimento de crédito tributário para empresas com múltiplos estabelecimentos, permitindo uma gestão mais eficiente dos créditos de ICMS acumulados.