ICMS nas transferências interestaduais!

ICMS nas transferências interestaduais!

O Convênio ICMS nº 109, de 3 de outubro de 2024, regulamenta a transferência interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. O acordo, estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fiscal (CONFAZ), permite a transferência de créditos tributários de ICMS nessas operações, conforme disposto na Lei Complementar nº 87/1996.

Atenção a se considerar, trazidas pelo novo convênio!!

Transferência de Créditos

Simplificação Fiscal

Cálculo do Crédito Transferível

Opção Alternativa

Assistência mútua

Impacto nos Preços

Opção de Tributação

Fiscalização

Implementação e Revogação

 

 Como funcionará ?

O cálculo do ICMS, que iniciará a parti 01/11/2024, a ser transferido entre estabelecimentos de mesma titularidade é determinado da seguinte forma:

  1. Base de Cálculo: O crédito a ser transferido corresponde ao imposto apropriado referente às operações anteriores, relativas às mercadorias transferidas.
  2. Limitação do Crédito: O crédito transferido é limitado ao resultado da aplicação de percentuais equivalentes às alíquotas interestaduais do ICMS sobre determinados valores das mercadorias
  3. Valores Considerados: Para o cálculo podem ser considerados os seguintes valores:

a.       Valor Médio da Entrada: O valor médio da entrada da mercadoria em estoque na data da transferência.

b.       Custo da Mercadoria Produzida: A soma do custo da matéria-prima, insumo, material secundário e de acondicionamento.

c.       Custos de Produção para Mercadorias Não Industrializadas: A soma dos custos de produção, incluindo gastos com insumos e material de acondicionamento.

d.       Esses procedimentos asseguram que o crédito transferido seja calculado de forma justa e consistente, respeitando as alíquotas interestaduais definidas na legislação tributária.


Como ficaria o cálculo?

Valor médio da entrada da mercadoria em estoque: R$ 150.000

 Custo da mercadoria produzida: R$ 100.000

Custos de produção para mercadorias não industrializadas: R$ 80.000


Alíquota Interestadual do ICMS exemplo 12%.

  • Cálculo do Crédito Transferível Sobre o Valor Médio da Entrada:

Crédito R$150.000×12% = R$18.000

  • Sobre o Custo da Mercadoria Produzida:

Crédito R$100.000×12% = R$12.000

  • Sobre os Custos de Produção para Mercadorias Não Industrializadas:

Crédito R$80.000×12% = R$9.600

 

Limitação do Crédito

Aqui se tem uma regra que, o crédito transferível será limitado ao menor valor calculado entre as opções acima, ou seja, R$ 9.600,00.

 

Como Funciona na Prática:

O crédito de ICMS é registrado como um débito na contabilidade do estabelecimento remetente, ou seja, aquele que está enviando a mercadoria. Simultaneamente, é registrado como um crédito na contabilidade do estabelecimento destinatário, que está recebendo a mercadoria.

A transferência de crédito é particularmente relevante em operações interestaduais, onde as alíquotas de ICMS podem variar. O convênio facilita a gestão fiscal das empresas, permitindo que elas otimizem o uso de seus créditos fiscais em diferentes localidades.

Essa transferência de crédito é assegurada pelo inciso I do § 4° do art. 12 da Lei Complementar n° 87/1996.

Em suma, o convênio simplifica as transferência com envolvimento de crédito tributário para empresas com múltiplos estabelecimentos, permitindo uma gestão mais eficiente dos créditos de ICMS acumulados.

 

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