ICMS-RS: Refinaria de petróleo e suas bases alterados procedimentos
Pelo Decreto nº 53.564/2017 - DOE RS de 02.06.2017, foi alterado dispositivo que trata dos procedimentos a serem observados pela refinaria de petróleo e suas bases, quando o imposto retido for insuficiente para comportar a dedução do valor a ser repassado ao Estado destinatário, com efeitos retroativos a 1º.05.2017.
Também, foi incluído o óleo combustível pesado na relação de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, constantes no item IV da Seção III do Apêndice II do RICMS-RS/1997, com efeitos desde 1º.06.2017. Ressalte-se que os percentuais de margem de valor agregado (MVA) relativos a esse item são os constantes no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 132.
Fonte: LegisWeb