Igualdade de Gênero - Uma busca constante na sociedade contemporânea

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Tratar sobre o princípio da igualdade não significa apenas ter um olhar mais justo sobre o indivíduo nas suas relações com outros indivíduos e o meio em que vive, é também contemplar o indivíduo em si, na sua essência, nas suas particularidades, naquilo que o torna único e que, por isso, lhe faz merecer o tratamento condizente com a sua realidade de vida, conforme seus anseios, seus desejos, suas limitações e capacidades. 

Sobre esse prisma, a busca pela igualdade tem trazido à tona discussões não apenas sobre a igualdade entre homens e mulheres, mas de uma igualdade que vai muito além da diferença entre sexos, uma igualdade que é alicerçada no indivíduo como um ser único nas suas diferenças físicas, comportamentais, intelectuais e emocionais. 

Nesse contexto, é importante a reflexão sobre a sexualidade sob a ótica do gênero, na medida em que a aparência física e as características fisiológicas não podem servir de parâmetro para expressar a identidade de gênero, que emana intimamente e tão somente da livre manifestação de vontade do indivíduo em relação a como se vê, se sente e interage no meio em que vive. 

Essa mudança de paradigma tem afastado a ideia de binarismo (homem e mulher) e permitido com que sejam aceitas outras categorias de gênero (cisgêneros/transgêneros)

Nessa vertente de igualdade e dignidade humana, surge o direito reconhecido às pessoas Trans de promoverem a alteração do prenome e do gênero no registro civil, independentemente de cirurgia, de apresentação de laudos médicos e da necessidade de ajuizamento de ação judicial. Tal direito é consectário da aplicação do princípio da dignidade humana, mais precisamente do exercício da autonomia privada e da igualdade, mas, sobretudo, do direito ao livre desenvolvimento da personalidade humana. 

Noutra vertente, a igualdade de gênero, também, se revela na possibilidade de se requerer alimentos compensatórios em caso de dissolução do vínculo conjugal, quando demonstrado evidente desequilíbrio econômico para uma das partes.

Ainda, vale mencionar que a Lei nº 11.340/06 – Lei Maria da Penha - é fruto do movimento de busca pela proteção da mulher, independentemente da sua orientação sexual, contra as mais variadas formas de violência doméstica e familiar baseadas no gênero, praticadas por quem deveria prestar-lhe cuidado e afeto.

Por Rayanne Bárbara.

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