A IMPORTÂNCIA DO LTCAT PARA O eSOCIAL

A IMPORTÂNCIA DO LTCAT PARA O eSOCIAL

Nas duas últimas décadas, a saúde e a segurança do trabalho passaram por uma evolução silenciosa, pois diversas alterações na legislação trabalhista, e especialmente na previdenciária, criaram mecanismos para taxar, de forma diferenciada, para empresas que investem mais ou menos nas questões de segurança e saúde do trabalho.

Nesse contexto, os profissionais de Segurança e Saúde do Trabalho possuem um papel relevante nas organizações para redução de custos com acidentes e doenças do trabalho, bem como prover meios para redução dos tributos.

A fase relevante desta evolução é o eSocial. Ele tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual auxiliando a fiscalização, o recebimento de tributos e fiscalizar a contribuição para o FGTS. Neste artigo, vamos tratar de um documento fundamental, o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT.

O LTCAT, muitas vezes não elaborado pelas empresas pelo fato de se aterem ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, assume protagonismo na comprovação ou não da exposição do empregado aos agentes nocivos previstos no Anexo IV do Decreto 3048 de 6 de maio de 1999 com a implementação do eSocial.

No caso de exposição ao Agente Nocivo arrolado no Anexo IV do Decreto 3048/99, garante ao empregado a Aposentadoria Especial com 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Porém, a empresa deverá recolher os percentuais de 12%, 9% e 6%, respectivamente para o custeio desse benefício. Esse recolhimento é denominado de FAE – Financiamento da Aposentadoria Especial. O LTCAT tem a finalidade de comprovar a exposição, bem como subsidiar o recolhimento.

Para a empresa não recolher o FAE, torna-se plausível a elaboração do LTCAT para, da mesma forma, descaracterizar a existência de Agente Nocivo no ambiente de trabalho. Agindo assim, estará embasada em uma eventual fiscalização.

O LTCAT deverá ser elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Atualmente o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que será substituído pelo eSocial, que comprova ou não a efetiva exposição aos Agentes Nocivos. O documento é emitido pela empresa ou preposto que assume a responsabilidade pelas informações.

Portanto, compete à empresa verificar se o LTCAT está devidamente elaborado e atualizado pelo fato de ser uma documentação indispensável para subsidiar o eSocial. Além disso, por se tornar um documento que está vinculado ao recolhimento da Receita Federal do Brasil.

 REFERÊNCIAS:

 BRASIL. Decreto n. 3048, de 6 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048.htm> Acesso em 01/12/2018.

 BRASIL. Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014. Institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8373.htm > Acesso em 01/12/2018.

Genneci Silva

Analista de Meio Ambiente e Segurança do Trabalho , Na AMB Consultoria e Auditoria Ambiental e de segurança do trabalho.

6 a

Como mencionei em outros comentários sobre o assunto, o Esocial não alterou nenhuma lei ou norma, apenas facilitou a fiscalização, muitas empresas certamente pagaram multas, por não se atentarem as normas regulamentadoras .

Entre para ver ou adicionar um comentário

Outros artigos de Jader Silveira

Outras pessoas também visualizaram

Conferir tópicos