Inovação, Instituições e o Ambiente de Negócios
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Inovação, Instituições e o Ambiente de Negócios


Introdução

A inovação é um objetivo de diversas nações no cenário de competição global. Muitos países já aprenderam que a inovação não é um processo linear e que requer capacidades específicas de indivíduos e instituições para uma entrega de recursos chave. Estes recursos é que vão garantir uma vantagem competitiva para as nações. O “nível de maturidade” em inovação das nações parece ser o cerne para estratégias e políticas bem-sucedidas (HAHN; MEIER, 2010, p. 24). Nações historicamente ricas parecem possuir uma vantagem na geração de valor em suas economias, por meio da inovação. Entretanto, nações em desenvolvimento e ou que viveram percalços como guerras e hostilidades com países vizinhos, vide Israel e Coréia do Sul, conseguiram mudar seus cenários e desenhar um futuro onde a inovação desempenha um fator chave para seus crescimentos econômicos. No continente africano a Namíbia, por exemplo, desponta em melhor posição em relação à inovação, do que o Brasil. Esta posição não parece ser fortuita. O país, ainda em 2010, encomendava um estudo chamado de ANIS (Indicator Based-Analysis of National Innovation Systems). O estudo foi encomendado junto ao Institute for Innovation and Technology (IIT). O estudo apresentou o atual ecossistema de inovação da Namíbia, à época, e seus determinantes e drivers para o futuro (HAHN; MEIER, 2010). Este exemplo também seguido por Uganda e Senegal. Ambos os países figuram melhor posicionados do que o Brasil em relação à inovação, segundo relatório do World Economic Forum. Os exemplos da África destroem qualquer percepção ou mindset de que um determinismo histórico ou geográfico sela as futuras pretensões de uma nação. A competição entre as nações está acontecendo neste exato momento. O desenvolvimento da inovação é um processo contínuo e que requer investimentos. O governo da Namíbia, por exemplo, anunciou recentemente o investimento de 70 bilhões de dólares para seu ecossistema de startups (ELEBEKE, 2017).

Diante de exemplos exitosos, frutos de um trabalho objetivo por parte dos países, este artigo se pergunta: Como explicar a incômoda posição brasileira em rankings mundiais no quesito inovação?

Um breve resumo da relação do Brasil com a inovação

O Brasil possui um grande mercado consumidor e pode ser considerado um país complexo em sua estrutura. O país é detentor de ampla matriz energética, possui grande mercado consumidor e grande produção agropecuária e de minérios, caracterizando-o como player global desses mercados de commodities. Este ambiente é responsável por exemplo, por comportar o maior número de startups da américa latina, um fenômeno no campo da inovação. Este fenômeno de startups não nasceu vinculado a um ambiente legal ou político favorável à inovação. O movimento político e legal se deu ao longo do processo. A esfera política é determinante para a alavancagem em inovação. O Brasil parece viver este processo de amadurecimento para a inovação, principalmente na esfera política. Há doze anos o país propunha a Lei do Bem, um conjunto de dispositivos que propõe incentivos fiscais para a inovação. Mas apenas em 2015, uma emenda constitucional, deixou a lei mais contemporânea em relação à inovação. Este amadurecimento tardio do país pode se dever ao fato de que a inovação é uma agenda política e não estratégica, impactando na governança de tema tão estratégico. O Brasil teve, de 2011 até 2017, sete ministros de Ciência, Tecnologia e Inovação. E ainda, o então Ministério da Ciência, Tecnologia se atualiza como Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) em 2011. E em 2016 altera-se para Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Este amadurecimento tardio em relação ao tema pode ser também atestado quando o então ministro de MCTI afirmou em uma reportagem que o país “não tem um sistema seguro de medição de resultados de pesquisas”(VILLELA, 2016). Ao passo que em 2010 a Namíbia, país da África Austral, com cerca de 2,48 milhões de habitantes, já havia resolvido esta questão com encomenda de estudo ao IIT da Alemanha que contemplava, inclusive, o nível de capacidade em inovação (HAHN; MEIER, 2010).

Conhecimento e Inovação — conceitos a serem difundidos com ênfase na cultura brasileira

Os países estão competindo num cenário econômico aonde conhecimento parece conduzir a sociedade à transformações incrementais, radicais e disruptivas. A “economia baseada em conhecimento” (knowledge-based economy — KBE) ou “economia do conhecimento” é um termo presente desde o início do século para caracterizar a base da economia contemporânea (OECD, 1996; POWELL; SNELLMAN, 2004). A economia do conhecimento estaria mais baseada nas capacidades intelectuais do indivíduo do que em inputs físicos ou recursos naturais(POWELL; SNELLMAN, 2004). Alguns setores da economia já demandariam empregos e empregados nativos desta definição (KCC, 2016).

Junto a este conceito também aparece o do aprendizado por toda a vida (Long-life Learning — LLL), aonde os indivíduos estariam imersos numa realidade de aprendizado contínuo face a dinâmica das informações evolução da ciência e da técnica (LIVINGSTONE; GUILE, 2012). Os conceitos de e KBE e LLL estariam relacionados à orientação utilitarista do conhecimento, na transformação da qualificação da mão de obra e do aprendizado, em prol do desempenho econômico.

Conhecimento é um dos determinantes para obtenção da inovação e por consequência a caracterização, em algum nível, de um desempenho superior da firma ou instituição. Diversos autores citam a existência desta relação (LAVIE; STETTNER; TUSHMAN, 2010; ŞEN; EREN, 2012; PRICE; STOICA; BONCELLA, 2013; CARAYANNIS; STEWART, 2017). Conhecimento é um dos recursos que a firma ou instituição dispõe. De acordo com Hunt, (2012) são sete os tipos de recurso da firma: i) financeiros, ii) físicos, iii) legais, iv) humanos, v) organizacionais, vi) informacionais, e vii) relacionais. Conhecimento está presente nas definições dos recursos Humano e Informacional. Recursos e capacidades são necessárias, na visão da Resource Based View (RBV), para a obtenção de vantagens competitivas (BARNEY, 2001, 2012). Capacidades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) fazem parte das estratégias para crescimento industrial e de desenvolvimento. Universidades e instituições de ensino apresentam função empreendedora importante para desenvolvimento da pesquisa e desenvolvimento de uma cultura de inovação, conectadas ao mercado(COYLE; GIBB; HASKINS, 2013). A obtenção de conhecimento e de informações pode ser vista como uma atitude empreendedora (FAYOLLE; GAILLY, 2013; ALEXANDRE; SALUSSE; ANDREASSI, 2014; CARAYANNIS; STEWART, 2017). O empreendedorismo reúne então comportamentos e atitudes em prol da inovação continuada como forma de sobrevivência do negócio, bem como alavancagem do mesmo.

A inovação pode ser uma atitude empreendedora de indivíduo ou organização para criar, encontrar e explorar novas formas de fazer as coisas e obter resultados lucrativos para empresa, consumidores e sociedade(COYLE; GIBB; HASKINS, 2013; MAZZUCATO, 2013). A inovação pode ser classificada como incremental, radical ou disruptiva (SELHOFER; ARNOLD; LASSNIG, 2012; KOTSEMIR et al., 2013). Para a existência da inovação disruptiva pode-se considerar quatro situações: i) trajetórias de desempenho, ii) estratégias de resposta e híbridos, iii) plataformas de negócio e iv) métricas para inovação (CHRISTENSEN et al., 2016). A inovação faz parte da base da chamada quarta revolução industrial, em curso no mundo (RADWAN; PELLEGRINI, 2010; SCHWAB et al., 2014). Inovação tecnológica também é fundamental para pequenas empresas e implica em grandes mudanças corporativas (DE MASSIS et al., 2013; PRICE; STOICA; BONCELLA, 2013). A inovação desempenha papel fundamental hélice quíntupla, o que garantiria uma evolução eco sustentável, a preservação, sobrevivência e vitalidade de toda humanidade (CARAYANNIS; BARTH; CAMPBELL, 2012). A hélice quíntupla seria formada por: academia (universidades e instituições de ensino); indústria firma e sistema econômico; estado, governo e sistema político; público baseado nas mídias e na cultura; ambienta natural e social.

Medindo a inovação nacional

O Manual de Oslo, criado em 1997, pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), propõe formas de coleta e interpretação de dados sobre inovação. O manual sugere duas abordagens para “coligir pesquisas sobre inovação” (OECD; EUROSTAT, 2007, p. 51). Uma delas é a medida do “sujeito”, ou seja, do comportamento inovador nas instituições. A outra abordagem é a da coleta de dados acerca de inovações específicas.

O World Economic Forum (WEC) acredita que se pode medir a inovação das nações. A instituição elabora anualmente o relatório Global Competitiveness. O relatório é desenvolvido por meio de um framework denominado System Initiative on Shaping the Future of Economic Progress. O framework estabelece doze pilares para medir a “competitividade global” entre 137 países. O 12º pilar é o da Inovação. O 12º pilar é subdividido em três partes: 12a) interação e diversidade, 12b) pesquisa e desenvolvimento e 12c) comercialização. A subdivisão 12ª) diversidade, por sua vez, é composta por cinco tópicos: i) taxa de urbanização, ii) diversidade de mão de obra, iii) desenvolvimento de clusters, iv) co invenções internacionais e v) colaboração multi-stakeholders. A subdivisão 12b) pesquisa e desenvolvimento é composta quatro tópicos: i) publicações com citação, ii) pedidos de patentes, iii) investimento em pesquisa e desenvolvimento e iv) qualidade das instituições de pesquisa. A subdivisão 12c) comercialização é composta por dois tópicos: i) sofisticação de compradores (numa escala de 1 a 7, se opta por compras baseadas em menor preço -1- até atributos de desempenho — 7) e ii) pedidos de trademarks (marcas registradas).

É interessante notar que o relatório da WEF não considera uma medida de inovações radicais ou disruptivas. O relatório não chega nem a citar os dois conceitos. O Brasil ocupa a 72ª posição geral no ranking do relatório 2017–2018 de competitividade global do WEF, num ranking de 140 países. Quanto ao 12º pilar, o de Inovação, o país ocupa a 40ª posição. O relatório pondera que após anos de queda no relatório, o país recupera posições graças ao 1º pilar, Instituições e diz que:

“ depois de ser abalado ( o Brasil) por escândalos de corrupção e instabilidade política, o pilar das instituições recupera 11 posições, mostrando os efeitos das investigações levando a mais transparência e percepção de procedimentos bem sucedidos para conter a corrupção dentro dos limites institucionais da constituição do Brasil” (“The Global Competitiveness Report 2017–2018”, 2017, p. 30 — tradução nossa).

A título de comparação com o Brasil (40º), em relação ao 12º pilar Inovação temos: Suiça (1º), Estados Unidos (2º), Israel (3º), Finlândia (4º) e Alemanha (5º) são os cinco países mais bem posicionados no ranking. Considerando outros países latino americanos, africanos e do sudeste asiático como: Argentina (72º), Colômbia(73º), Chile (52º), Namíbia (78º), Senegal (51º), Uganda (74º), Malásia (22º), China (28º) e Coréia (18º).

A avaliação em separado dos pilares não retrata a habilidade nacional em inovação, apenas. Outros dois pilares colocam a capacidade do país em operacionalizar empresas e empreendedores em cheque. Observa-se que os pilares 2ºInstituições e 11ºDinamismo em Negócios compõe um cenário desanimador para quem deseja inovar no Brasil. As colocações são 93º e 108º respectivamente. O pilar Instituições (93º) reúne inclusive, o nível de corrupção das instituições do país. Já o pilar Dinamismo em Negócios (108º) reúne os entraves, ou não, para abrir empresa, providenciar patentes entre outros. Logo, mesmo que o Brasil possua uma posição entre os primeiros 40 países, o ranking em Instituição e Dinamismo de Negócios travam os benefícios e o alcance de inovações. A operacionalização dos processos para legalização e entrada no mercado está comprometida.

O estudo do Institute for Management Development (IMD) parece corroborar a ideia de que mesmo inovando, o Brasil possui dificuldades em relação a instituições e mabiente de negócios. O IMD realiza anualmente um relatório de competitividade entre as nações. O estudo aborda quatro pilares: i) performance econômica, ii) eficiência governamental, iii) eficiência em negócios e iv) infraestrutura. O relatório contempla 61 países, que na visão do IMD, conseguem prover uma geração de valor de longo prazo, na economia, para seus cidadãos. O estudo de 2016 aponta o Brasil na 56ª colocação geral em competitividade, uma das últimas colocações. No quesito iv) infraestrutura, o Brasil ocupa a 53ª colocação. E no quesito ii) eficiência governamental, o país esta na 60ª posição. Dessa forma pode-se considerar o longo e árduo caminho para implementar o conceito de tríplice hélice. O conceito integra governo, universidade e empresas (ETZKOWITZ, 2008). De acordo com os dois relatórios, do WEF e IMD, pode-se inferir que o Brasil necessita de um amplo debate nacional sobre o tema inovação, bem como desenvolvimento de uma cultura e de um ambiente favorável ao tema. A economia brasileira não vai conseguir uma alavancagem sustentável, no ambiente contemporâneo de competição entre as nações, sem um amadurecimento do poder público, instituições de ensino, empresas e sociedade civil.

Bases para um ambiente favorável à inovação no Brasil

A inovação no mundo possui um marco de intenções quando da criação do Manual de Oslo em 1997, e Frascati em 2002. Os manuais objetivam a clara definição de inovação, suas tipologias, motivações e entidades participantes. Há dois modelos, duas teorias que se destacam quanto a caracterização de um ambiente favorável à inovação: hélice tríplice e hélice quíntupla. Em ambas é necessária a atividade de várias instâncias para sua concretização. A teoria da hélice tríplice reúne universidades, o estado e as empresas num esforço concatenado de estimulação e resposta, bem como suporte e cooperação (ETZKOWITZ; ZHOU, 2017). Já teoria da hélice quíntupla possui a mesma base da anterior e articula os cinco aspectos: academia (universidades e instituições de ensino); indústria firma e sistema econômico; estado, governo e sistema político; público baseado nas mídias e na cultura; ambienta natural e social(CARAYANNIS; BARTH; CAMPBELL, 2012).

O ambiente legal é um dos principais fomentadores ou detratores para o desenrolar da economia do conhecimento. O estado é seu principal articulador. O governo brasileiro desenvolve, desde a última década, dispositivos legais acerca da inovação. A Lei Nº 11.196, conhecida como “Lei do Bem”, é um dos principais instrumentos à inovação pelas empresas. A lei, que dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica, determina dois regimes especiais e um programa: “Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação — REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras — RECAP e o Programa de Inclusão Digital” (BRASIL, 2005).

A emenda constitucional Nº 85, de 2015, vem alterar oito dispositivos da Constituição Federal, entre artigos, capítulos e incisos, incluindo ou destacando ciência, tecnologia, pesquisa e a inovação, conforme QUADRO 1.

Quadro 1- Emenda constitucional e inovação — adaptado (PORTELA, 2016).

A Lei Nº 13.243/2016, Brasil (2016) conhecida como Novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, traz dispositivos atualizados acerca de inovação, atualiza o glossário de termos e conceitos técnicos e impacta leis anteriores referente ao tema (PORTELA, 2016). Os termos e conceitos, segundo o autor são: Incubadora de empresas (NOVO); Inovação (ALTERADO); Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) (ALTERADO); Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) (ALTERADO); Fundação de apoio (NOVO); Parque tecnológico (NOVO); Polo tecnológico (NOVO); Extensão tecnológica (NOVO); Bônus tecnológico (NOVO); e Capital intelectual (NOVO).

As nove leis que sofreram alteração após a criação e promulgação da lei são de acordo com Portela (2016):

i) Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei de Inovação); ii) Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estrangeiro); iii) Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 (Licitações); iv) Lei no 12.462, de 4 de agosto de 2011 (RDC); v) Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993 (Contrato Temporário); vi) Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994 (Fundação de Apoio); vii) Lei no 8.010, de 29 de março de 1990 (Importação); viii) Lei no 8.032, de 12 de abril de 1990 (Imposto de Importação); ix) Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (Carreira de Magistério).

O Brasil possui dispositivos legais, baseados na isenção de impostos, bem como linhas de crédito para investimento em negócios inovadores. As linhas de créditos existem para grandes, médias e até pequenas empresas, como divulga o fundo Criatec — BNDES, (2017). A LEI Nº 13.243/2016 conhecida como Novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação Brasil, (2016), apresenta incentivos para empresas que executem atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica (PD&I) (ANPEI, 2017).

O país apresenta grande taxa de novos negócios, que não utilizam novas tecnologias nem tão pouco são inovadores (KOKI et al., 2014). Empresas nacionais se valem de recursos de programas nacionais e internacionais para internacionalização de seus negócios (GUERREIRO et al., 2013). Embora o arcabouço legal tenha sido desenhado para estimular a inovação no país há estudos que apontam para a pouca utilização dos instrumentos. O desconhecimento das empresas em relação à Lei do Bem, Calzolaio e Dathein, (2011) e as dificuldades de interação de NITs com o governo Mitsuê et al., (2017) provavelmente impactam negativamente no potencial nacional para internacionalização.

O Brasil lança em 2016 a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI, 2016). Ele incorpora diretrizes para pesquisa, ciência e inovação em áreas. As onze áreas são: i) Aeroespacial e Defesa; ii) Água; iii) Alimentos; iv) Biomas e Bioeconomia; v) Ciências e Tecnologias Sociais; vi) Clima; vii) Economia e Sociedade Digital; viii) Energia; ix) Nuclear; x) Saúde; xi) Tecnologias Convergentes e Habilitadoras. A sua relevância está em definir vetores para se explorar a inovação.

Conclusões

O ambiente brasileiro, embora empreendedor, inova pouco diante de outros países e de seu potencial. Para a inovação já existem movimentos localizados em busca de uma maior contextualização e conexão entre áreas. Estado, empresas e instituições de ensino podem ser condutores para uma grande transformação sócio econômica do país. Um ponto forte está na energia para gerar startups, alinhado ao perfil empreendedor da sociedade brasileira, que empreende seja por necessidade, oportunidade ou desejo. Já há uma série de possíveis benchmarks para o país se inspirar para inovar. O cenário formado pelas instituições e a ambiente de negócios parece contribuir para a inibição do potencial de inovação. Conhecimentos técnicos de ambiente legal e de negócios, aliados a conhecimentos de ponta poderiam ser incorporados à cultura e matriz curricular de ensino. Poderia ser incorporado na universidade, escolas técnicas, ensino médio e fundamental. Estes conhecimentos estariam atrelados há um mindset de solução de problemas. Tais conhecimentos poderiam elevar a qualidade e variedade da mão de obra para empregos e atividades atuais, bem como empregos futuros ainda a serem desenhados. No cenário internacional o aumento de patentes e pedidos de registro de marcas poderiam impactar positivamente a posição do ranking do país no relatório do World Economic Forum. Em resumo, o país precisaria buscar um amadurecimento orientado para a inovação, um desenho de país orientado para inovar de forma constante. A inovação poderia transformar a matriz econômica brasileira que é fortemente dependente de commodities. Ao desenvolver e manter uma matriz econômica ágil e competitiva, o país ocuparia colocação de relevância no cenário de competição global. Um desenho de país mais necessário para sobrevivência dentro do jogo econômico de países e corporações.

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