ISM CODE , um breve histórico.
O Código Internacional de Gestão de Segurança e Prevenção da poluição Marinha (Código Internacional de Gestão da Segurança - Código ISM) proporciona hoje referência para as companhias de navegação na gestão e operação das suas frotas, promove uma cultura da segurança e a sensibilização para o meio ambiente marinho nos transportes marítimos. Quando foi adotado pela IMO, em 4 de Novembro de 1993, o Código ISM não era obrigatório; Governos foram fortemente chamados a aplicá-lo a nível jurisdicional a partir de 1 de Junho de 1998.
Face à fraca reação da Comunidade Marítima, a IMO decidiu, em Maio de 1994, a tornar o código obrigatório. A sua aplicação passou a ser obrigatória para os navios-tanque, navios de passageiros e graneleiros a partir de 1 de Julho de 1998. A partir de 1 de Julho de 2002, todos os outros navios foram obrigados a cumprirem os requisitos abrangidos pela Convenção SOLAS (O que exclui apenas os navios < 500 AB). O Código ISM faz parte do Capítulo IX da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS). A aplicação do código é obrigatória para os Países signatários da Convenção SOLAS, e para todos os tipos de navios.
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Cmte. Ricardo M. Paixão + 55 21 99382-1235 (Auditor ISM e ISPS Code)