Isso é assédio Moral?
Será que isso é assédio moral?
O assédio moral não é um fato isolado no trabalho, consiste portanto na repetição deliberada de gestos, palavras, ou comportamentos de natureza psicológica, os quais expõem o colaborador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluí-lo das suas funções ou de deteriorar o ambiente de trabalho - Fonte: Cartilha assédio moral e sexual – Senado Federal.
Cabe ressaltar que quando a pessoa é desmoralizada uma única vez, isso não é assédio moral, é um dano moral, o assédio moral se caracteriza por pelo ato repetitivo de humilhação, conforme citamos no texto acima.
Você sabia que no Brasil, o assédio moral atinge 36% da população economicamente ativa, segundo pesquisa realizada pela médica do trabalho Dra. Margarida Barreto, da PUC de São Paulo, entre 2001 e 2005.
Infelizmente essa prática pode causar para o assediado os seguintes danos:
- Psicológicos - culpa, vergonha, rejeição, depressão, diminuição da concentração
- Físicos - distúrbios digestivos, hipertensão, palpitação, tremores, alteração do sono
- Sociais - diminuição da capacidade de fazer novas amizades, dificuldade de relacionar-se com amigos, colegas de trabalho e familiares
- Profissionais - redução da capacidade de concentração e da produtividade, erros no cumprimento das tarefas, intolerância ao ambiente de trabalho
E pra que não tenha mais dúvidas, saiba que isso é assédio moral:
- Escolher a vítima e isolar do grupo
- Impedir que o colaborador se expresse, e não explicar o porquê
- Fragilizar, ridicularizar, inferiorizar, menosprezar o colaborador frente aos seus pares
- Espalhar boatos a respeito do colaborador, procurando desmerecê-lo perante seus superiores, colegas ou subordinados
- Culpabilizar e responsabilizar publicamente
- Desestabilizar emocional e profissionalmente. A vítima gradativamente vai perdendo simultaneamente sua autoconfiança e o interesse pelo trabalho
- Livrar-se da vítima forçando-a pedir demissão, ou quando são demitidas alegam frequente insubordinação
- Impor ao coletivo sua autoridade para aumentar a produtividade
- Invadir a vida privada com ligações telefônicas, e-mail, mensagens etc
- Desconsiderar problemas de saúde ou recomendações médicas na distribuição de tarefas
- Sonegar informações úteis para a realização de suas tarefas ou induzi-los ao erro
- Atribuir, de propósito e com frequência, tarefas inferiores ou distintas das suas atribuições e cargo
- Controlar a frequência e o tempo de utilização de banheiros
Importante: A pessoa que assedia outra no ambiente de trabalho pode ser responsabilizada por sua conduta, embora não exista legislação específica em nível federal, quem assedia pode ser responsabilizado nas esferas administrativa (infração disciplinar) ou trabalhista (arts. 482 e 483 da CLT), civil (danos morais e materiais) e criminal (dependendo do caso, os atos de violência poderão caracterizar crime de lesão corporal, crimes contra a honra, crime de racismo, etc).
Elaine Moraes – Consultora Organizacional especialista em Recursos Humanos