Segundo levantamento realizado pela Distrito em parceria com o Bexs Banco, as startups brasileiras captaram US$ 436,8 milhões no último mês. O dado evidencia que o ecossistema brasileiro de startups segue em crescimento acelerado, tanto na captação de investimentos quanto no número de negócios.
Para discutir investimentos, é preciso entender, primeiro, o que é uma startup. O termo, tão popular entre os empreendedores, foi utilizado no Marco Legal das Startups para se referir a organizações nascentes ou com operação recente que aplicam inovação ao seu modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados, observados alguns critérios objetivos definidos pela lei [1].
Dado o alto custo da tecnologia aplicada à inovação, o empreendedor, muitas vezes, necessitará do incentivo do capital de terceiros, aplicado via investimento, para financiar e operacionalizar o seu modelo de negócios ou o seu produto/serviço.
Durante a captação de investimentos, o empreendedor precisará tomar decisões estratégicas para o seu negócio, dentre elas se optará por instrumentos de dívida (tais como empréstimos regulares) ou aqueles que prevêem entrega de participação societária da startup como contrapartida (comumente chamada de equity).
Devido ao seu grande potencial de crescimento e valorização, bem como o baixo custo do modelo de equity para o empreendedor, esta solução é largamente utilizada pelas startups em todo o mundo, como forma de custear o seu desenvolvimento e crescimento.
O investimento com comprometimento de equity pode apresentar diversas formas, sendo que a classificação e as particularidades de cada modalidade de investimento variam conforme o estágio de desenvolvimento e maturação da startup. Assim, as formas mais comuns de investimento por meio de equity em startups são:
- Familly, Friends, and Fools (FFF): a primeira etapa de investimento de uma startup busca capital em terrenos conhecidos, ou seja, de pessoas próximas aos fundadores. Esses investidores assumem o maior risco do ciclo de financiamento, uma vez que seus investimentos serão direcionados para o desenvolvimento da ideia inovadora que o empreendedor pretende transformar em um produto ou serviço;
- Investidores-Anjo e Aceleradoras: assim como no FFF, em que a captação do investimento visa testar uma tese de negócio com o desenvolvimento do MVP (minimum viable product), conquistar os primeiros clientes e custear a infraestrutura básica para entrada no mercado, o investimento anjo é outra fonte de recursos comum para startups em fase de ideação. Os investidores-anjo comumente realizam investimentos de valor agregado (smart money) para auxiliar o time fundador no desenvolvimento da startup, oferecendo-lhe aconselhamento, orientações sobre a gestão empresarial e networking. Também é comum que as aceleradoras de negócios, que são especializadas no desenvolvimento de startups, atuem nessa fase, por meio de investimentos de smart money. Por serem investidores mais qualificados que os FFF, os investidores-anjo (em menor proporção) e as aceleradoras geralmente exigem alguma ingerência sobre a empresa, que pode variar desde conhecimento prévio sobre algumas matérias de interesse da startup até a necessidade de anuência ou poder de veto a determinadas decisões a serem tomadas pelo empreendedor. Porém, é importante que os investidores adotem abordagens founder-friendly, dando certa liberdade ao time fundador para não engessar o dia a dia operacional da startup nem inviabilizar investimentos futuros;
- Equity Crowdfunding: ainda durante seu desenvolvimento, a startup poderá captar recursos via plataformas de equity crowdfunding, que nada mais são do que plataformas online de investimento coletivo por meio da qual diversos investidores poderão investir na startup. Este tipo de financiamento é voltado para investidores menos qualificados e com cheques menores, ou seja, com menor potencial financeiro para investimento. Por ser encarado como uma oferta pública de valores mobiliários, o equity crowdfunding deverá obedecer às regras estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários na Resolução CVM n.º 88/2022. Ressalta-se que o equity crowdfunding não é necessariamente uma etapa, mas uma alternativa que o empreendedor pode lançar mão para o financiamento da startup;
- Fundos Semente (seed): já no early stage, uma alternativa ao equity crowdfunding pode ser o capital-semente, geralmente estruturado por meio de fundos de investimento. Nessa etapa, o capital investido terá a finalidade de impulsionar o funcionamento da startup para alcançar o product market fit e, também, investir no time. A partir do seed, é comum que os investidores comecem a exigir uma ingerência significativa na startup, podendo, inclusive, exigir do empreendedor a assinatura de um acordo de sócios para regular as relações internas à startup;
- Fundos de Venture Capital: na medida em que a startup ganha maturidade, o empreendedor terá a opção de iniciar outras rodadas, as denominadas Series A, B, C (...). Nessas etapas, as principais finalidades do investimento serão: melhorar o produto/serviço já desenvolvido e os processos internos da startup, aumentar a capacidade produtiva, remunerar o time envolvido no desenvolvimento da ideia, adquirir uma base de clientes, expandir o mercado e consolidar a startup. Como os valores do aporte serão maiores, é comum que os recursos venham de fundos de venture capital. O que diferencia as rodadas é o cheque e o valuation atribuído às startups, os quais vão aumentando conforme as rodadas;
- Fundos de Private Equity: diferentemente dos fundos de venture capital, os fundos de private equity realizam investimentos em startups já consolidadas, mas que ainda possuam considerável potencial de expansão. Assim, o capital investido nessa etapa terá a finalidade de auxiliar a expansão da startup, inclusive a entrada em mercados estrangeiros, prepará-la para uma abertura de capital ou, ainda, viabilizar aquisições estratégicas para ampliar o seu market share. O recurso também pode ser utilizado como capital de giro e para viabilizar futuras etapas de investimento e a saída de investidores da startup. É comum que os fundos de private equity assumam maior ingerência nos negócios da startup e estabeleçam uma estrutura de governança mais robusta, se ainda não existir, para garantir que seus objetivos sejam atingidos no menor prazo e com o maior custo-benefício possível; e
- Initial Public Offering (IPO): após passar pelos estágios de desenvolvimento, expansão e consolidação, caso não optem pela venda para um investidor estratégico, os gestores da startup poderão optar por captar recursos via mercado de ações por meio de uma primeira oferta pública de ações. Esta é a chamada abertura de capital, quando a empresa passa a negociar suas ações na bolsa de valores. É a etapa máxima de maturação de qualquer negócio e, na prática, será alcançada por algumas poucas empresas.
O empreendedor pode escolher entre diversas formas de financiamento de seu negócio e deve ficar atento à adesão do estágio atual de sua startup para as vantagens e desvantagens de cada forma de financiamento. Porém, em qualquer dos casos, deve ficar atento para buscar o fit entre o time e os investidores, de modo a evitar que desalinhamentos futuros venham a prejudicar a startup.
[1] Lei Complementar n.º 182, de 1º de junho de 2021, art. 4º: “São enquadradas como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.”.
Sócio no dcom e no Security Hub | Mestre pela UFMG | Professor | Direito Digital | Privacidade e Proteção de Dados Pessoais | Segurança da Informação | Startups | Inovação
2 a👏👏👏
Advogada no dcom
2 aesclarecedor!