A lei chegou

Muita gente comentando, mas você sabe o que é a LGPD?

É a Lei Geral de Proteção de Dados (Pessoais) - Lei nº 13.709/2018 – 28/12/18. Serve para regular as atividades de tratamento de dados pessoais. A previsão é que possíveis sanções serão aplicadas a partir de agosto de 2021, mas a lei já está em vigor. 


Quem vai fiscalizar a LGPD?

Para isso está sendo criada a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).


Onde encontro a íntegra da LGPD?

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm


A LGPD foi inspirada na Lei Europeia GDPR - General Data Protection Regulation - Regulamento Geral de Proteção de Dados, que está em vigor desde 25/05/2018.

A proteção de dados pessoais é uma tendência mundial sem volta, e todas as empresas terão que se adequar a essa realidade.


A LGPD visa proteger dados pessoais. Mas o que são dados pessoais?

Dados pessoais:

Se uma informação permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, então ela é considerada um dado pessoal: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer; endereço de IP (Protocolo da Internet) e cookies, entre outros.

Dados pessoais sensíveis:

São os dados que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.


Que áreas da empresa serão afetadas pela LGPD?

Todas as áreas que envolvem tratamento de dados pessoais serão afetadas. 


O que não faz parte do escopo da LGPD?

- dados anonimizados;

- dados criptografados;

- setor público e cartórios;

- dados jornalísticos, artísticos, acadêmicos;

- dados para fins exclusivamente particulares e não econômicos;


Quais são as sanções em caso de descumprimento da LGPD?

- Multa de 2% do faturamento bruto até R$ 50 milhões (por infração);

- Impedimento do uso das bases de dados;

- Publicidade negativa em caso de violação do tratamento dos dados pessoais;

Em caso de ocorrência, possivelmente a multa poderá diminuir caso a empresa comprove que tomou medidas de segurança adequadas, utiliza as melhores práticas de acordo com o mercado, possui certificações como ISO 27001, ou tenha sido alvo de uma vulnerabilidade que até então era desconhecida (0-day).


Quais são os direitos do titular segundo a LGPD?

1. Propriedade -> o titular é quem tem a propriedade desses dados. 

2. Consentimento -> para tratar os dados pessoais é necessário consentimento explícito de cada titular. 

3. Informação -> é necessário informar a finalidade do tratamento dos dados pessoais de cada titular.

4. Livre Acesso -> o titular tem direito de saber quais dados a empresa possui sobre ele. 

5. Segurança -> o titular dos dados tem o direito de ter seus dados armazenados de forma segura pela empresa.

6. Responsabilidade -> o titular tem o direito de responsabilizar a empresa em caso de problemas na proteção de dados.

7. Revisão de decisões automatizadas -> o titular tem o direito de solicitar revisão de uma decisão automatizada.

8. Não-discriminação -> o titular dos dados pessoais tem direito de não ser discriminado com base nos dados pessoais informados. 

9. Retificação, anonimização e eliminação -> o titular dos dados tem direito de corrigir algum dado incorreto, solicitar a eliminação dos dados e sempre que possível os dados devem ser anonimizados.

10. Portabilidade -> o titular pode solicitar que seus dados sejam portados para outro prestador de serviços.


Quem vai garantir que a empresa está cumprindo a LGPD?

Para isso a empresa vai contar com a figura do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO - Data Protection Officer).

É a pessoa indicada pela empresa para atuar como canal de comunicação entre a empresa, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

- É função dele garantir que a empresa esteja em compliance com as regras e boas práticas do setor;

- Deve aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

- Vai receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

- Tem que orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

- Vai executar as demais atribuições determinadas pela empresa ou estabelecidas em normas complementares;


As empresas que trabalham com desenvolvimento de software terão que trabalhar pensando em segurança e proteção de dados para se adequar a LGPD. Existem dois conceitos que devem ser aplicados sempre que possível:

Privacy by design -> a privacidade deve ser um pilar exercido desde a concepção de cada produto/serviço.

Privacy by default -> todas as configurações de segurança já vem ativadas por padrão no produto, sendo opcional para quem for utilizar esse produto diminuir o quão rígidas essas configurações são.


O que fazer para adequação à LGPD?

A empresa deve identificar cada área que faz tratamento de dados pessoais e fazer um mapeamento de todos os dados pessoais que são tratados por cada área. O sucesso depende da colaboração de todos.

Para fazer o mapeamento, deve-se reunir com o representante de cada área e entender os processos que envolvam tratamento de dados.

Terão que ser respondidas questões como:

1 - Onde são armazenados os dados pessoais? 

1.1 - O armazenamento é digital ou também existem dados pessoais armazenados em papel?

1.2 - O armazenamento digital é feito em servidores próprios ou externamente a sua infraestrutura?

1.3 - No caso do armazenamento em papel, como é feita a guarda e controle desses dados?

2 - Que dados pessoais são armazenados?

3 - São armazenados dados de menores de idade?

4 - São armazenados dados sensíveis?

5 - Em caso de solicitação do direito de esquecimento, qual é o procedimento para atender a essa demanda?

6 - Qual é o prazo mínimo que os dados pessoais devem ser armazenados para atender a legislação específica da área?

7 - Os dados solicitados são minimizados (apenas o necessário)?

8 - As bases de dados de desenvolvimento são todas anonimizadas ou existe alguma com dados pessoais?


Posteriormente, a partir desse mapeamento, deve ser feito um relatório de impacto do tratamento de dados pessoais.

Com base no relatório são feitas as devidas adequações. Depois a empresa tem que manter tudo em ordem e estar preparada para atender qualquer direito do titular dos dados pessoais.


E aí, já está na caminho certo? Sucesso total.

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