“Lei do Silêncio” e os Condomínios - Quando o bom senso e a tolerância não prevalecem
“Lei do Silêncio” e os Condomínios
Quando o bom senso e a tolerância não prevalecem...
Tolerância e bom senso são fundamentais para o convívio social. Quando o tema é barulho, não é diferente. Mas se os limites são ultrapassados, quais são as normas em vigor sobre os ruídos que vêm do salão de festas, do apartamento do vizinho, da piscina etc.? Onde deve ser feita essa medição? Existe a tal lei do silêncio?
A legislação aplicável é municipal, mas as normas técnicas de referência são federais. No Rio, aplica-se a Lei municipal 3.268/2001, que remete à NBR 10.151/ da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Os limites de decibéis (dB) diurnos e noturnos estão tabelados. Variam conforme a localização. Vejam a tabela abaixo:
Tabela 1 - Nível de critério de avaliação NCA para ambientes externos, em dB(A)
Tipos de áreas Diurno Noturno
Áreas de sítios e fazendas 40 35
Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas 50 45
Área mista, predominantemente residencial 55 50
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Área mista, com vocação comercial e administrativa 60 55
Área mista, com vocação recreacional 65 55
Área predominantemente industrial 70 60
Pelo art. 2º da Lei municipal, período diurno é aquele compreendido entre 7 e 22h e período noturno, entre 22 e 7h, salvo aos domingos e feriados quando o referencial diurno passa para as 8h da manhã.
Assim, lendo a tabela, o primeiro mito que deve cair é o da tal “Lei do Silêncio”. Não existe silêncio absoluto onde há vida. Nem pode ser exigido de ninguém, mesmo à noite. Existem, isto sim, limites de ruído, conforme a área e o horário.
Para fins de comparação, uma conversa normal equivale a 50 decibéis e uma conversação exaltada a 60 decibéis. Parece muito pouco, quase exigência de silêncio após as 22h. Mas a medição não é feita na fonte do ruído!
Pela Lei do Rio (art. 5º, §§2º e 7º), a medição é feita da base do local de quem está reclamando, com o mínimo de 1,5 metro de distância do imóvel-fonte. Portanto, se um condômino reclama do barulho no salão de festas à noite, a medição deve ser feita de seu apartamento, a no mínimo um metro e meio de distância do salão.
Por fim, aos síndicos e conselheiros do Condomínio vale também a consulta, através de um especialista, à NBR 15.575/2013, que trata de vedação vertical e horizontal dos ambientes de edifícios para moradia. Em muitos casos, pode valer a pena, em proveito do convívio condominial, a melhoria da vedação acústica de áreas comuns fechadas, como os salões de festa. E é essa NBR que define os padrões a melhorar.