LGPD Relações de Trabalho
LGPD nas relações de trabalho
Chegamos a Fase contratual, candidato contratado, primeiros passos
EXAME ADMISSIONAL - CONTRATO DE TRABALHO - FICHA DE REGISTRO
Exame admissional, é um dado sensível, e requer cuidados importantes e exclusivos, lembre-se que muitos departamentos estão envolvidos, sendo este documento compartilhado pelas clinicas, prestadores de serviços de segurança do trabalho, e as vezes clientes.
Tudo isso deve ser mapeado e executado com uma gestão peculiar e de suma importante.
Na fazer de documentos, importante frisar que, o consentimento do funcionário deve ser expresso e as cláusulas que versarem sobre a política de tratamento de dados da empresa devem vir destacadas no documento, de forma a garantir a observância dos princípios da finalidade, transparência e segurança, assim a reavaliação dos contratos de trabalho é primordial.
Os mesmos devem ser regularmente adequados. Como sugestão, refaça novo contrato e peça para o colaborador assinar, evite solicitar a assinatura em documento apartado, como termo de consentimento, uma vez que este poderá ser revogado a qualquer momento.
Ficha de registro: na ficha de registro é comum que contenha dados pessoais e dados sensíveis, a exemplo da filiação a sindicato, e dados dos filhos menores. Nesse aspecto a LGPD prevê expressamente a necessidade de tratamento desses dados com a limitação de acesso à ficha de registro do funcionário.
Complexo não ??? Como anda os tratamentos dos seus dados pessoais no seu RH ?
Corra, se informe. Inicie o quanto antes a adequação a LGPD
Dra Maria Santos
JSantos Assessoria e Consultoria
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