Limpeza de Pista é essencial no seguro de acidente para a carga.
É aquela cobertura adicional do seguro de acidente para carga que você só vai dar valor no dia que tiver sinistro e este ocorrer a 5000 km de distância da sua empresa e o prazo para a limpeza estipulado pelos órgãos competentes for de 2 horas para começar a limpeza.
Mas dor mesmo você vai sentir, quando tiver que contratar por conta própria uma empresa terceirizada para fazer essa limpeza e ela te cobrar os olhos da cara, então nesse momento você vai perceber que de fato vale muito mais a pena contratá-la no seguro.
- O que é LIMPEZA / liberação DE PISTA E REMOÇÃO DE DESTROÇOS?
é a cobertura do rctr-c que a seguradora através de reembolso ou pagamento, cobre as despesas de limpeza do local e remoção de destroços, detritos ou desentulho onde se verificar ocorrência de sinistro em consequência dos eventos garantidos por um dos riscos cobertos pela Cobertura Básica definida na apólice, desde que comprovada a necessidade de tal serviço.
- Como contratar?
- O corretor explica para o cliente como funciona,
- O possível cliente/segurado aceita ter a cobertura em sua apolice;
- A seguradora pode ou não aceitar a inclusão desta cobertura, (e precisa cumprir alguns prazos pra dizer se aceita ou nao. Para seguro novo, são 15 (quinze) dias após o recebimento da comunicação e para seguros que já estão em andamento ela tem 3 (três) dias úteis após o recebimento da comunicação. Se dentro desses prazos, a seguradora não responder por escrito, fica entendido que ela aceitou de forma tácita o risco proposto. É o famoso, quem cala, consente!;
- O então segurado, precisa saber que vai pagar um prêmio adicional e franquia em caso de uso;
- Importante: essa cobertura vem discriminada em detalhes na apólice.
- COBRE:
Só vai cobrir as despesas decorrentes das ações que visam neutralizar, limitar ou conter as consequências causadoras de danos ao meio ambiente pelas mercadorias transportadas, desde que, a despesa seja decorrente de sinistro coberto pela presente apólice.
Entenda, na hora do sinistro será feita:
a) Remoção de resíduos de cargas sinistradas tais como embalagens e outros materiais originários de cargas sinistradas, que não se constituam salvados (mercadoria que ainda tem valor comercial);
b) Remoção de detritos da carga e limpeza de pista.
- NÃO COBRE
Além das exclusões que ja constam na tua apólice, esta Cobertura Adicional não abrange em hipótese alguma:
a) Responsabilidade civil, inclusive ambiental e responsabilidade criminal, tanto do segurado, como também de qualquer prestador de serviço contratado pelo segurado;
b) Danos materiais causados a terceiros;
c) Danos pessoais;
d) Danos ao meio ambiente;
e) Serviços de descontaminação e despoluição de solo, rios, lagos, represas, mananciais e mares;
f) Replantio de vegetação ou qualquer outra providência/ serviço visando à recuperação do meio ambiente;
g) Danos e/ou serviços de limpeza causados diretamente pelo vazamento de óleo combustível ou lubrificante utilizados nos veículos transportadores;
h) Multas e/ou pagamentos exigidos por quaisquer autoridades governamentais;
i) Danos morais;
j) Danos ao veículo transportador, tanque, cilindros, embalagem ou produto transportado;
- LIMITE DE GARANTIA
Vai aparecer na apólice um valor máximo para ser usado nessa cobertura, geralmente quando você usa todo esse valor, a cobertura é encerrada automaticamente e o limite só se renova na próxima vigência.
- OBRIGATÓRIO!
Em caso de sinistro e que você precise usar a cobertura de limpeza de pista, lembre-se que precisa do Boletim de Ocorrência e/ou outro documento hábil, expedido por autoridade competente local.
Por fim, às vezes acontece do transportador contratar apenas as coberturas básicas do RCTR-C (o seguro que cobre o acidente da carga) talvez por não saber, ou não ter entendido a real importância da cobertura de limpeza de pista e tem casos também em que o transportador não contrata coberturas por ter medo de quanto vai vir o boleto no outro mês para pagar.
Minha dica é...
Contrate uma apólice que vai te atender na hora do sinistro e não somente pra dizer que tem uma apólice de RCTR-C e mostrar para o teu cliente.
- Contrate certo, saiba o que está contratando, faça cálculos com o teu corretor de confiança.
Fale com um especialista e esclareça todas as suas dúvidas!
Só assine, depois de ler a proposta!
Separe uns minutos do seu tempo e leia a sua apólice.
Você contrata seguro para não usar, mas se precisar usar ele precisa ser eficaz.
Ainda tem dúvidas?
Quer saber sobre outro seguro?
Deixa nos comentários que respondo pra você.
Grande Abraço
Maria Fernanda Coronel
(Em tempo, para escrever este artigo, pesquisei quatro seguradoras, o texto é bastante similar, porém as especificações podem mudar de uma seguradora para outra, sem prévio aviso, essa é uma das razões que sempre oriento aos clientes que leiam a proposta antes de assinar,Ok?)