Litigância predatória no Brasil: um obstáculo ao crescimento e à justiça

Litigância predatória no Brasil: um obstáculo ao crescimento e à justiça

O Brasil enfrenta um desafio silencioso, mas profundamente prejudicial, que mina sua economia, sobrecarrega o sistema judicial e dificulta o acesso à justiça: a litigância predatória. 

Diferente da busca legítima por direitos, essa prática abusiva utiliza o sistema judicial como uma ferramenta de extorsão financeira, causando danos a empresas, à sociedade e à imagem do país.

Vamos entender melhor!

Imagine um empreendedor dedicado que, após anos de trabalho árduo, vê seu negócio ameaçado por uma enxurrada de ações judiciais infundadas. Muitas vezes, essas ações são distribuídas indevidamente sob segredo de justiça. 

Essa tática, cada vez mais comum em casos de litigância predatória, acentua a assimetria de poder entre as partes e dificulta a proteção dos direitos das empresas.

O aumento exponencial de ações judiciais nos últimos anos, especialmente nas áreas de direito do consumidor, é alarmante. 

As consequências são devastadoras: a litigância predatória inibe investimentos, desestimula a inovação e gera insegurança jurídica, impactando negativamente o crescimento econômico do país. 

O acúmulo de processos sobrecarrega o sistema judicial, prejudicando o andamento de ações legítimas e o acesso à justiça para aqueles que realmente precisam. 


Internacionalmente, a prática prejudica a reputação do Brasil, afastando investimentos estrangeiros e prejudicando a competitividade das empresas nacionais.

Para enfrentar esse desafio, o judiciário tem adotado medidas como a especialização de varas, a criação de filtros processuais mais rigorosos para coibir ações manifestamente infundadas e a aplicação de penalidades a litigantes de má-fé.

Se a advocacia de massa exige cautela, a advocacia predatória se configura como um problema grave e urgente. Para combater com veemência a prática predatória, o nosso escritório, o Martorelli Advogados , colocou-se na vanguarda mediante a criação de um núcleo multidisciplinar dedicado exclusivamente a essa área, composto por profissionais experientes em diversas disciplinas. 

Atuamos de forma estratégica e integrada, investigando a fundo cada caso para identificar os reais motivadores das ações e construir defesas robustas e eficazes. 

Desde a elaboração de pareceres preventivos e a implementação de políticas internas de compliance até a representação judicial, nosso compromisso é proteger os interesses de nossos clientes contra demandas oportunistas e abusivas. 

Os resultados obtidos pelo núcleo já demonstram a eficácia de nossa abordagem, com vitórias significativas em casos emblemáticos de litigância predatória.

Além disso, é fundamental aperfeiçoar a legislação para criar mecanismos mais eficazes de combate à litigância predatória, como a responsabilização por danos materiais e morais em casos de ações comprovadamente abusivas. 

Embora não exista uma legislação específica para a litigância predatória no Brasil, o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) oferece ferramentas úteis, como a condenação por litigância de má-fé (arts. 79 a 81) e a possibilidade de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77). 

A fraude processual, definida no artigo 347 do Código Penal, também se aplica, prevendo penas para aqueles que intencionalmente alteram a realidade fática para enganar a justiça.

Para combater a litigância predatória de maneira mais eficaz, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, criou o Painel da Rede de Informações sobre a Litigância Predatória. 


Esta iniciativa visa fortalecer o acompanhamento dessas práticas abusivas, facilitando o compartilhamento de dados e informações entre os tribunais brasileiros responsáveis por monitorar e fiscalizar ações judiciais suspeitas.

Entre os indícios de demandas predatórias ou fraudulentas identificados pelos tribunais, destacam-se:

  • quantidade expressiva e desproporcional de ações propostas por autores residentes em outras comarcas/subseções judiciárias;
  • petições iniciais acompanhadas de um mesmo comprovante de residência para diferentes ações;
  • petições iniciais sem documentos comprobatórios mínimos ou documentos não relacionados com a causa;
  • procurações, contestações e recursos genéricos;
  • distribuição de ações idênticas e com pedido de segredo de justiça.

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e a Escola Paulista da Magistratura (EPM) promoveram, no dia 14 de agosto, o curso "Poderes do juiz em face da litigância predatória", que incluiu discussões e propostas de enunciados como:

  1. Caracteriza-se como predatória a provocação do Poder Judiciário mediante o ajuizamento de demandas massificadas, qualificadas por elementos de abuso de direito ou fraude;
  2. A identificação de indícios de litigância predatória justifica a mitigação da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência e a exigência de comprovação dos requisitos para a gratuidade (art. 5º, LXXIV, da CF);
  3. Constatados indícios de litigância predatória, devem ser realizadas providências para confirmar o conhecimento e desejo da parte autora de litigar, incluindo a juntada de procuração específica e a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça;
  4. Nos termos do art. 104 do Código de Processo Civil, é cabível a responsabilização direta do advogado pelas custas e sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé, nos casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora.

Sem dúvida, a conscientização da sociedade e dos gestores sobre os riscos da litigância predatória é fundamental. Embora o desafio seja complexo, não é insuperável. 

Com ações conjuntas do poder público, da comunidade jurídica e da sociedade civil, podemos criar um ambiente de negócios mais seguro e justo no Brasil, garantindo que o sistema judicial seja utilizado para promover a justiça e o desenvolvimento e não como uma ferramenta para a extorsão e o enriquecimento ilícito.

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