Madrona Lab News | 5ª edição
Nesta edição do Madrona Lab News, nossos especialistas abordam diferentes temas em evidência, como a alteração no Código de Processo Civil (CPC), tema tratado pela nossa área de Contencioso, Mediação e Arbitragem. A equipe de Tributário e Corporativo destaca os pontos da decisão da Turma Nacional de Unificação (TNU) sobre o Imposto de Renda (IR) no acordo de rescisão e distrato de contratos de representação comercial. Além disso, nossa área de Gestão do Conhecimento contribuiu com um artigo sobre gestão de inovação jurídica. Encerrando esta edição, nossa área Trabalhista preparou uma análise sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade da contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços, em vez de empregados.
Vem com a gente nessa jornada de conhecimento e informação!
Alteração ao CPC dá nova chance ao devedor cumprir obrigação antes da conversão em perdas e danos
Já está em vigor alteração ao Código de Processo Civil (CPC) que dá ao devedor réu uma nova oportunidade de cumprir uma obrigação de fazer, não fazer ou de entregar coisa, que tenha sido descumprida, se o credor (autor do processo judicial) tiver pedido a conversão da obrigação em perdas e danos. Confira a análise realizada por André Martins Bárbara Cotta Barreto [aqui].
Recomendados pelo LinkedIn
Turma Nacional de Unificação (TNU) afasta incidência do IR no acordo de rescisão de contratos de representação comercial.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinha decidido que não incide Imposto de Renda (IR) sobre a compensação devida ao representante comercial, em caso de rescisão do contrato sem justa causa por parte do representado. Porém, ainda não estava claro se o entendimento se aplica também no caso de distrato. O TNU decidiu que mesmo no caso de distrato, não há imposto de renda. Confira os principais pontos da decisão no artigo preparado por Roberto Pary , Pedro Magalhães e Henrique Seiji Yamashita [aqui].
Gestão de inovação jurídica: conheça uma perspectiva prática, a partir da iniciativa Madrona Lab
No cenário jurídico contemporâneo, caracterizado pela volatilidade, incerteza, complexidade e ambiguidade (VUCA), a inovação é uma necessidade premente para os escritórios de advocacia que buscam prosperar em um ambiente em constante evolução. Em um mundo VUCA, no qual as expectativas dos clientes estão em constante mudança e as soluções jurídicas exigem abordagens ágeis e eficientes, a aplicação de ferramentas de gestão, análise de dados, metodologias ágeis e novas tecnologias torna-se imprescindível para impulsionar a eficiência, acessibilidade e qualidade dos serviços jurídicos. Conheça mais sobre nossa área de Gestão do Conhecimento e seu trabalho estratégico com as inovações jurídicas e como foi idealizado o projeto Madrona Lab no artigo realizado por Ione Moraes e Bruna de Freitas Duarte [aqui].
Decisão do STF valida contratação por meio de pessoas jurídicas e anula autuação da Receita Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão nos autos da Rcl 64.608, em 22 de março de 2024, que repercutiu significativamente no cenário jurídico brasileiro, em questão envolvendo a contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços, em vez de empregados. A decisão envolveu a validação da contratação por meio de pessoas jurídicas e resultou na anulação de uma autuação no valor de R$ 25 milhões aplicada pela Receita Federal. Entenda os efeitos dessa decisão na análise realizada por Priscilla Carbone , Pedro Azevedo , Anna Thaís Hernandes [aqui].
Assistente de Gestão do Conhecimento II
8 madorei! 😍
Relações Públicas | Comunicação Estratégica | Marketing Digital | Eventos Corporativos
8 mMuito legal esse artido de Inovação! Bruna de Freitas Duarte e Ione Moraes!