Marco Legal das Garantias
Foi publicada em 30 de outubro de 2023 a lei no 14.711/2023, cunhada de Marco Legal das Garantias, que trata do aprimoramento das regras que regem o tratamento do crédito e respectivas garantias, assim como as medidas extrajudiciais para recuperação de crédito no Brasil.
Como diversas ações de execução no Brasil fracassaram devido às dificuldades na localização do devedor e/ou dos bens que podem ser apreendidos, o Marco Legal das Garantias certamente visa proporcionar maior flexibilidade na busca de satisfação do crédito. Consequentemente, a nova lei pretende facilitar a localização e excussão das garantias conferidas.
Verifique-se as principais modificações da Lei n° 14.711/2023:
• art. 22 da Lei n° 9.514/97, caput: o garantidor fiduciário pode ser o próprio devedor ou terceiro;
• art. 22, § 3o, da Lei n° 9.514/97: alienação fiduciária superveniente, isto é, autorização de mudança do bem garantido por alienação fiduciária;
• art. 22, § 4o, da Lei n° 9.514/97: multiplicidade de credores fiduciários;
• art. 27, § 11 e 12, da Lei n° 9.514/97: gravames que recaiam sobre o bem imóvel não impedem a consolidação da propriedade e a venda em leilão. Eventuais credores com direito real poderão se sub-rogar nos direitos do fiduciante ao saldo da venda do bem;
• art. 853-A do Código Civil: criação do contrato de administração de garantias;
• art. 1.487-A do Código Civil: autorização para extensão da hipoteca para garantir novas dívidas firmadas com o mesmo credor;
• art. 8o-B Decreto 911/56: autorização para a excussão extrajudicial de bens móveis dados em garantia fiduciária; e
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• arts. 9o e 10o do Marco Legal das Garantias: procedimento de execução extrajudicial de bens garantido por hipoteca.
Para maiores informações, veja-se a íntegra da lei https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14711.htm
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