MESTRADO E DOUTORADO EAD: RESOLUÇÃO MEC/CNE PUBLICADA
O MEC publicou hoje, 12/12/17, a Resolução nº 7 (leia o documento na íntegra http://bit.ly/2BfAQId), que estabelece as normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu, nas modalidades presencial e a distância.
Em artigo do dia 30/11 (confira aqui a publicação http://bit.ly/2zGn4KW), em análise sobre o documento do CNE que tratou do assunto, eu dizia que a legislação definitiva demoraria e que o Parecer seria a base legal por bastante tempo. Eu estava enganada, o CNE foi rápido e a Resolução está publicada!
Então, vamos lá à análise que muitos me pediram.
1. A Resolução trata dos cursos de mestrado e doutorado, TODOS, presencial e a distância e revoga a legislação anterior, principalmente as Resoluções CNE/CES nº 01, de 03/04/2001, e nº 24, de 18/12/2002.
2. Os Programas de Mestrado e Doutorado regulares são avaliados pela CAPES, submetidos à deliberação do Conselho Nacional de Educação – CNE e homologados pelo Ministro da Educação. Este rito de avaliação, deliberação e homologação já existe tanto para a graduação, quanto para a pós-graduação stricto sensu.
3. O mestrado não é condição obrigatória para o doutorado. É preciso ter clareza, entretanto, que os Programas têm autonomia para estabelecer os critérios de seleção. Não é uma facilidade, mas a possibilidade, com total transparência, de se reconhecer que, sim, existem pessoas que apresentam conhecimento suficiente para acessar o doutorado direto.
4. Os estudos realizados podem ser escritos em língua estrangeira, não só o inglês, inclusive as teses e dissertações. Isso parece um detalhe, mas se pensarmos no crescimento de pesquisas em arranjos colaborativos e propostas inovadoras com instituições estrangeiras, além da possibilidade de disseminar rapidamente o conhecimento produzido, veremos que faz toda a diferença.
5. Os cursos de mestrado e doutorado podem ser ofertados na modalidade profissional. Esse é outro ganho significativo, no caso do doutorado. Os IFs, por exemplo, são a prova de que a modalidade profissional pode ser feita com altíssima qualidade, tanto na área tecnológica, quanto na educação. O artigo 2º da Resolução trata dos requisitos para a avaliação e o reconhecimento nesta modalidade.
6. As instituições credenciadas para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, graduação e pós-graduação lato sensu, poderão PROPOR programas de mestrado e doutorado nesta modalidade.
O que significa isso? Que não haverá a necessidade de credenciamento para o stricto sensu, MAS, os programas e cursos deverão ser submetidos à CAPES, cumprindo todo o ritual que já existe e que, para quem lida com isso, sabe que não é fácil.
Então, não é uma festa como muitos entendem. As propostas de mestrados e doutorados EAD devem ser muito bem construídas, têm de ter propósito, inovação, compromisso com a qualidade. A CAPES está preparada para enfrentar este novo momento e aprovar propostas que realmente possibilitarão o acesso de muitos à pós-graduação. É o que eu entendo.
7. As atividades presenciais previstas nos cursos na modalidade EAD poderão ser realizadas na IES, nos seus polos autorizados e em ambientes profissionais, atendidas as exigências legais do tipo de organização, faculdade, centro universitário ou universidade, suas políticas e programas de pesquisa. Isso é muito bom. Não há como pensar na modalidade profissional sem pensar em interagir com tais ambientes. Não há como possibilitar o acesso pela EAD, sem a capilaridade possibilitada pelos polos.
Mas, como assim, orientação a distância? Sim, porque não? Como será feita? Quem serão os orientadores? Que venham os programas, os cursos e as propostas. Gente boa e preparada para orientar não vai faltar.
Mas, vai haver precarização! Não acredito que seja uma determinação, mas concordo que é um ponto de extrema atenção. Cabe a todos nós a participação e crítica aos modelos propostos e aprovados.
Importante relacionar uma outra legislação, a Portaria CAPES nº 237, de 07/12/2017, publicada no dia 11/12/2017, que regulamenta os projetos de Mestrados e Doutorados Interinstitucionais e de Turma Fora de Sede, que está “colada” à Resolução que cria a pós-graduação stricto sensu a distância.
Mas, isso fica para outro texto!
Estas e outras discussões são temas constantes da @redeinnovares, uma proposta de trabalho colaborativo, capitaneadas por mim e pela Profa. Dra. Denise da Vinha Ricieri. Estamos em Joinville/SC, estamos em Fortaleza/CE, estamos on line. Sejam bem-vindos à discussão!
Industrial Project Leader na Versuni, Philips Domestic Appliances
6 aProf. Vera, estou interessado em fazer a pós graduação stricto sensu ead. Mas não encontro faculdades que ofereçam essa modalidade. Poderia, por gentileza, me indicar uma que tenha essa modalidade na área de engenharia? Desde já agradeço.
Gerente Executivo e líder de times inovadores
7 aEsaú Borba
Analista Fiscal Terceirizado/Professor/Palestrante, Tributarista e Contador/ Consultor
7 aA FUNIBER assim como MUST oferecem cursos mestrado EAD, pro capes creio que não tem valor, pois não há ida ao país do curso, passagem que comprovem, entre outras,etc,,,para convalidação, a não ser com a nova regra,mas acho não tem a ver como dia vera.
FUNDADOR DA DANDARA CONSULTORIA TREINAMENTOS E NEGÓCIOS
7 aBoa noite Vera, a FUNIBER terá os seus diplomas validados ????
Analista Fiscal Terceirizado/Professor/Palestrante, Tributarista e Contador/ Consultor
7 avera a must já convalida no brasil os diplomas, com a mudança será muito melhor correto?