Mulheres Vítimas de Violência de Gênero: compartilhe informação que interessa a todos!
Muitos colegas advogados vêem as questões de violência de gênero com distância e resistência, isso porque, em linhas gerais tem seus resultantes, na maioria das vezes, na esfera criminal, onde e com que também, atuamos. Mas se todos olharem o direito penal como fruto do preconceito (infundado) que o cerca, não há exercício do direito nem a defesa da democracia.
É nosso entendimento, que se trata, de questões observacionais. POV - Point of View = Ponto de vista. As pessoas deixam de discutir algo, até que as afetem. Isso é do ser humano. Você pode não ter sido vitima de violência, mas pergunte a alguém que já o foi, como é terrível a experiencia e inesquecível a dor.
Primeiro vamos esclarecer que a Lei Maria da Penha será aplicada para proteger todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino e que sofram violência em razão desse fato − conforme o parágrafo único do art. 5º da lei, a violência doméstica e familiar contra a mulher pode se configurar independentemente de orientação sexual. Inclusive, alguns tribunais de justiça aplicam a legislação para mulheres transexuais. Quanto ao homem, ele será colocado diante da Lei n. 11.340/2006 sempre que for considerado um agressor. Se ele for vítima, serão aplicados os dispositivos previstos no Código Penal, e não aqueles presentes na Lei Maria da Penha.
Lembro que, no ano de 2023, ao menos oito mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas. Os dados referem-se a oito dos nove estados monitorados pela Rede de Observatórios da Segurança (BA, CE, MA, PA, PE, PI, RJ, SP).
Ao todo, foram registradas 3.181 mulheres vítimas de violência, representando um aumento de 22,04% em relação a 2022, quando Pará e Amazonas ainda não faziam parte deste monitoramento.
Ameaças, agressões, torturas, ofensas, assédio, feminicídio. São inúmeras as violências sofridas que não começam ou se esgotam nas mortes registradas. Os dados monitorados apontaram 586 vítimas de feminicídios. Isso significa dizer que, a cada 15 horas, uma mulher morreu em razão do gênero, majoritariamente pelas mãos de parceiros ou ex-parceiros (72,7%), que usaram armas brancas (em 38,12% dos casos), ou por armas de fogo (23,75%).
Mas, desejo saber mais a respeito! Quais os principais dispositivos legais que tratam do tema?
Lembro também que o tema esta contemplado como objetivo do desenvolvimento sustentável, previsto na Meta do ODS 55.2. Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
Segundo dados da OPAS, a violência por parceiro íntimo é a forma mais comum de violência contra a mulher. Globalmente, até 38% dos assassinatos de mulheres são cometidos por um parceiro íntimo do sexo masculino.
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Vamos terminando esclarecendo então que o advogado atua no âmbito da Lei Maria da Penha e assemelhadas, de forma a desempenhar de forma relevante a promoção da justiça e da garantia dos direitos humanos, buscando o exercício jurisdicional como por exemplo, na obtenção de medidas protetivas de urgência, as quais a espera pode significar grande perdas e até mesmo custar a vida.
Cabe-nos além da representação jurídica e apoio psicológico, buscar motivar e empoderar as vítimas de violência, a fim de que possam recuperar a cidadania, retomando seus hábitos longe de ameaças, violência e opressão.
Por fim, em Junho de 2024, entrou em vigor a Lei 14.899/24, que determina a criação, pela União e por estados, Distrito Federal e municípios, de um plano de metas para o enfrentamento integrado de todo tipo de violência contra as mulheres, ou seja, em outras palavras, a criação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Essas unidades serão compostas por representantes de órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de representantes da sociedade civil.
Se este texto faz sentido pra você mulher, seja ou não vitima de violência ou também para os que se identificam com o gênero feminino, compartilhe e ajude-nos a conscientizar a todos e todas pela importância da denúncia, representação e também do exercício de seu direito à liberdade, integridade e segurança.
Ajude-nos a construir uma sociedade livre de diferenças e mais consciente da responsabilidade e direito de todos.