Multas de Trânsito - JARI | CETRAN
NOTIFICAÇÃO DE ATUAÇÃO X NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADES X RECURSOS.
Toda vez que um ato ou ação não condizente com o CTB, é identificada seja pelo agente de trânsito, seja, pelo radar da rodovia, é registrado uma infração. O processo se desencadeia da seguinte forma:
1º - Instauração de multa - uma notificação de atuação, essa notificação é a que dar origem para uma infração de trânsito. Neste primeiro momento, trata-se de uma comunicação, que algo estranho a lei ocorreu em local certo e identificado de acordo com previsão legal do CTB( muito importante a identificação do local da infração). É o momento a oportunidade do proprietário do veículo, fazer as devidas identificações | se explicar | indicar o responsável, ou se existe algum erro formal, confeccionado na notificação, exemplo: placa com numeração errada, BR, horário etc... basicamente é uma defesa prévia. Pode ser: Deferido ou Indeferido.
Processo Indeferido - Notificação de Penalidade, é bem característica , porque é nela que vem o boleto e o prazo para pagamento. Dentro do prazo do pagamento é possível, é momento se for o caso de apresentar o segundo recurso, que será interposto para o JARI (fundamentos técnicos, com maior riqueza de informações). Caso o recurso seja Deferido - Fim do Processo. Caso o recurso seja Indeferido o proprietário do veículo, será novamente notificado - Notificação de Indeferimento. É concedido ao proprietário a oportunidade de apresentar o segundo recurso de 2º instância, neste caso interposto ao CETRAN, sendo a ultima via recursal.