Notas fiscais de transporte: tudo o que você precisa saber!

Notas fiscais de transporte: tudo o que você precisa saber!

O transporte de cargas envolve algumas burocracias que devem ser seguidas com exatidão, caso contrário pode-se resultar no pagamento de multas administrativas e até mesmo na incidência de crimes.

Para evitar tal cenário, é importante ter conhecimento sobre as regras tributárias e de fiscalização. Neste texto você saberá o que são e como funcionam as notas fiscais de transporte.

O que são notas fiscais de transporte

A Nota Fiscal Eletrônica, também chamada de NF-e, é um documento que deve ser emitido antes do transporte da mercadoria ser iniciado. Tem como objetivo o registro da venda de produtos, bem como anotar suas características e identificar comprador e vendedor.

Feita totalmente de forma digital por meio do sistema da Receita Federal, podendo ter o código XML compartilhado dentro da cadeia de transporte, simplificando os processos.

Já o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) deve obrigatoriamente ser impresso para acompanhar a carga até o seu destino. Documento este que deve conter itens como: valor total das mercadorias, código de barras, chave numérica com 44 dígitos e descrição dos dados do destinatário e do remetente.

É importante descrever a carga de forma mais clara e precisa possível, incluindo características como peso, dimensões, quantidade, tipo de mercadoria, entre outras, mas atenção: a DANFE não é substituta da nota fiscal eletrônica. Sendo apenas sua versão simplificada, a NF-e deve continuar sendo emitida.

Diferença entre a NF-e e o Conhecimento de Transporte Eletrônico

Na prática ocorre muita confusão entre estes dois documentos, o Conhecimento de Transporte Eletrônico, também denominado de CT-e, serve para a prestação de transporte de cargas intermunicipal, interestadual bem como internacional.

Desta forma, o CT-e tem validade para qualquer tipo de transporte de carga e serve como substituição de documentos fiscais, além de precisar de autorização das Secretarias da Fazenda do Estado do local do transporte da carga, tendo como objetivo documentar a prestação de serviço.

Já a NF-e é utilizada para documentar a circulação de produtos em transporte.

Responsabilidade de emissão de NF-e de transporte

Uma dúvida muito comum é sobre quem recai a responsabilidade de emitir notas fiscais de transporte.

No caso de transporte, cabe ao remetente da carga, ou seja, quem está enviando o produto, emitir a NF-e, servindo esta para representar a carga em transporte.

Como funciona a emissão de notas fiscais para transporte

Na área de transportes existem alguns detalhes diferentes de outros segmentos, que se não cumpridos podem resultar em sérias consequências, como até a apreensão da carga.

É necessário emitir a nota fiscal para cada transporte feito e para cada veículo, havendo incidência de ICMS para cada veículo.

Por exemplo, se foram feitas duas ou mais viagens para a mesma carga, é necessário emitir duas notas fiscais por veículo.

Além disso, na maioria dos estados as notas fiscais possuem prazo de validade para o transporte, a contar da data inicial de saída dos produtos.

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Augusto Mamede de Mendonça

Analista de Processos e Inteligência de Mercado na PlayerUm | Sales Ops

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