O Bojador

O Bojador

As raízes da Unidade de Controlo Costeiro (UCC) remontam a 1883, com a criação da Guarda de Fronteiras e Alfandegas, através da publicação em, 23 de outubro desse ano do decreto do Governo que estabeleceu o Regulamento Especial para o serviço marítimo, fluvial, das costas e portos no Reino e ilhas Adjacentes.

A 17 de setembro de 1885, foi criado o Corpo da Guarda Fiscal – destinado à fiscalização terrestre, marítima e fluvial dos impostos e rendimentos públicos.

A 26 de junho de 1993 a Guarda Fiscal foi extinta, como corpo independente, transformando-se na Brigada Fiscal, integrada na GNR.

A 01 de janeiro de 2009, através da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, que aprovou a orgânica da Guarda Nacional Republicana, foi criada a Unidade de Controlo Costeiro (UCC).

A sua orgânica foi instituída pela Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro, que definiu a organização das diversas Unidades da Guarda e das suas subunidades.

O dia 23 de outubro, foi escolhido para assinalar o aniversário da UCC, remontando aos primórdios da fiscalização externa marítima, fluvial das costas e dos portos do continente do reino e ilhas adjacentes.

Esta Unidade operacionaliza e faz a gestão do Sistema Integrado de Vigilância Comando e Controlo, totalmente implementado desde 03 de dezembro de 2013, constituindo ainda, o centro coordenador nacional do sistema EUROSUR.

No raiar do dia 28fev2021, chega à Portugal, a primeira Lancha de Patrulhamento Costeiro batizada de “BOJADOR”.

Regista-se, como muito interessante, a aposta da nossa Guarda na escolha do nome para esta lancha, como tudo na vida, temos de lutar e ultrapassar, as vicissitudes, pelo que o nome escolhido, vem reforçar esta Força Militar de Segurança que, pugna, em cada minuto, em terra, no mar, em Portugal e em inúmeros locais da Europa e de outros locais do Mundo, por ser uma Força Humana, Próxima e de Segurança.

Trata-se de uma embarcação construída, tendo por base, os pressupostos, o planeamento estratégico e, os compromissos assumidos pelo Estado, através da Guarda Nacional Republicana.

A nova lancha, vem reforçar o dispositivo atualmente existente, da Unidade de Controlo Costeiro, garantindo a continuidade da observância das leis em terra e no espaço marítimo nacional até às 12 milhas (mar territorial), fazendo cumprir as suas atribuições, a saber:

Assegurar, no âmbito da sua missão própria, a vigilância, patrulhamento e interceção terrestre e marítima, em toda a costa e mar territorial do continente e das Regiões Autónomas;

            -    Prevenir e investigar as infrações tributárias, fiscais e aduaneiras, bem como fiscalizar e controlar a circulação de mercadorias sujeitas à ação tributária, fiscal ou aduaneira;

            -    Controlar e fiscalizar as embarcações, seus passageiros e carga, para os efeitos previstos na alínea anterior;

            -    Participar na fiscalização das atividades de captura, desembarque, cultura e comercialização das espécies marinhas, em articulação com a Autoridade Marítima Nacional e no âmbito da legislação aplicável ao exercício da pesca marítima e cultura das espécies marinhas;

            -    Participar, nos termos da lei e dos compromissos decorrentes de acordos, designadamente em operações internacionais de gestão civil de crises, de paz e humanitárias, no âmbito policial e de proteção civil, bem como em missões de cooperação policial internacional e no âmbito da União Europeia e na representação do País em organismos e instituições internacionais.

Ao Bojador e, à sua tripulação, desejo as maiores venturas e sucessos no garante. em Portugal e no Mundo, da segurança de pessoas e bens e, pela salvaguarda da sua integridade.

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