O PREÇO DA IGNORÂNCIA NA GESTÃO FISCAL DA EMPRESA
O Brasil é um país com uma das mais elevadas cargas tributárias do Mundo. Em pesquisa realizada em 2.017, o total da arrecadação de impostos no Brasil atingiu 32,4% do PIB.
Além da alta carga tributária, há também a complexidade do sistema tributário que acaba por si só prejudicando os empresários, pois a inobservância das obrigações acessórias também podem gerar prejuízos com pagamento de multas.
Talvez por causa do elevado peso do tributo para a empresa e dessa complexidade na administração contábil e fiscal, muitos empresários consideram de menor importância essa questão, optando por dar foco ao negócio principal da empresa e deixando de investir em uma área que se não for bem administrada, pode causar a quebra da empresa.
No Brasil, algumas crenças comuns entre os empresários são as seguintes:
(i) se fossem pagar todos os tributos sua empresa não sobreviveria ou não teria lucros;
(ii) no Brasil só se fiscaliza as grandes empresas, não os pequenos e médios.
Entretanto, ambas crenças são fakes.
A verdade é que omissão de receitas assim como outros atos que serão destacados abaixo constituem crimes e, podem ocasionar danos irreversíveis para seu negócio e, além da responsabilidade criminal e risco de prisão, que atualmente já tem acontecido no Brasil.
Do crime contra ordem tributária
A Lei nº 8.137/90 determina que constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante omissão de informações ou declarações falsas prestadas ao Fisco. Algumas condutas listadas na lei como crime são as seguintes:
- Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
- Fraudar a fiscalização tributária;
- Falsificar ou alterar nota fiscal;
- Emitir documento falso relativo à operação tributável;
- Negar o fornecimento de nota fiscal (ou documento equivalente) relativa à venda efetivamente realizada.
Já se sabe que há um bom tempo a Receita Federal tem investido em tecnologias para fiscalizar empresas, aumentando cada vez mais o risco de fiscalização dos últimos 5 anos.
Responsabilidade do Contador X Administrador da Empresa
Uma coisa importante para se atentar é quanto a responsabilidade dos especialistas contábeis nos crimes de sonegação fiscal. São os contadores responsáveis por prestar ao Fisco as informações contábeis. Nesse caso, é importante observar que estes profissionais devem ter zelo quanto as orientações e informações que transmitem a seus clientes, pois informação/declaração errôneas geram repercussões na esfera cível, uma vez que dependendo do erro, o contador pode ser responsabilizado civilmente pelos danos gerados e repercussão na esfera fiscal, com pagamento de tributos com multas e juros.
Os agentes desses crimes só poderão ser punidos a título de dolo (quando há intenção de reduzir o pagamento do tributo), nunca de culpa. Para tanto, é necessário provar a vontade deliberada, livre e consciente do autor da infração penal no sentido de suprimir ou reduzir tributo.
Em um, dos vários casos que chegaram ao Judiciário (Ação Penal nº 5001165-08.2016.4.04.7010/PR, que tramitou na Justiça Federal do Paraná, na Vara de Campo Mourão), discutiu-se a Autoria do crime, sendo que nesse caso o Sócio Administrador da Empresa alegou que as declarações eram de responsabilidade do contador, tentando assim se eximir da responsabilidade.
No entanto, quanto a esse aspecto, o Juiz que decidiu o caso fundamentando dessa forma:
“Isto permite concluir que houve o efetivo dolo, ou seja, a vontade livre direcionada a declarar valores inferiores aos escriturados com a finalidade de suprimir tributo. Esta decisão coube ao gestor da empresa, no interesse desta e dos sócios-proprietários, sem que se possa atribui-la a empregados ou que tenha sido fruto de mero erro.”
Muitos contadores vivem com o receio de serem responsabilizados por crimes de sonegação fiscal praticados por empresários. No entanto, é responsabilidade do Empresário administrar seu negócio, prestar corretamente as informações para que o contador faça as declarações ao Fisco, cuidar dos controles internos da empresa, observar os direitos dos seus empregados.
Ainda é seu direito fiscalizar o trabalho do Contador, não podendo se eximir de sua responsabilidade de administrar. É o administrador que tem responsabilidade civil, criminal e tributária perante o Fisco em casos de desvios de finalidade, confusão patrimonial, crimes contra a ordem tributária, crimes ambientais, entre outros atos que sejam apurados e que causem lesões a terceiros.
O que está oculto na gestão empresarial
Entendemos que por trás da atitude do empresário que decide voluntariamente praticar atos com o fim de reduzir de maneira ilegal o pagamento de tributos estão crenças falsas que não servem de justificativa perante a Receita Federal ou Judiciário, pois existe um Princípio de Direito que diz que ninguém pode se eximir de cumprir a lei alegando que não a conhece.
Uma lição de casa para os empresários é o de verificar eventuais custos que podem ser diminuídos para que seu produto tenha competitividade, observar seus processos internos, eventuais problemas na definição dos custos e consequentemente dos preços, cuidar dos processos internos.
De qualquer forma, a atitude de andar correto pode ser desconfortável no início, mas traz como benefícios a paz e segurança de não temer uma fiscalização, a de ter efetivo controle do seu negócio e o de desenvolver uma empresa que de fato seja sustentável.
Há multinacionais que fizeram a lição de casa e, por isso são empresas sólidas, que trazem benefícios para os stakeholders afetados por seus negócios.
Necessidade de Orientação e Educação Fiscal
Outra questão que pode ser trabalhada é a educação. Além dos esclarecimentos de praxe quanto a aplicação e cumprimento da legislação tributária, os Contadores reforcem aos seus clientes os riscos decorrentes de eventual discrepância entre o que o Empresário está apresentando como receita tributável e as informações financeiras que estão circulando na empresa, assim fazendo se eximindo da responsabilidade por omissão.
Quando se verificar divergências que trazem risco aos clientes, o Contador poderá enviar Ofício ao Cliente alertando referidas divergências, pois em caso de fiscalização e processo penal, referido documento pode ser apresentado como prova de que não há corresponsabilidade pelos atos praticados pelo Empresário.
Uma questão importante a ser esclarecida aos Empresários Brasileiros, é que além das consequências na esfera criminal, quando a Receita Federal apura que houve fraude na declaração de receitas, os tributos não pagos serão apurados e lançados (cobrados), sofrendo o acréscimo de multa punitiva que pode chegar a 75% (setenta e cinco por cento) do tributo não pago, acrescido de correção monetária e juros. Tudo isso pode ocorrer nos últimos cinco anos anteriores a data da abertura do procedimento fiscalizatório.
Portanto, finalizando é falsa a crença de que há economia quando há redução de tributos por meio de fraudes, pois o risco de fiscalização é elevado e a conta ao final pode ficar impossível de se pagar, ocasionando a quebra das empresas. Na realidade, o Fisco reconhece que em as empresas do Simples Nacional declaram em média 20% do que de fato faturam e, essa questão acaba gerando maior burocracia e aumento do custo tributário, pois a conta continua em aberto e alguém tem que pagar. Em geral, os honestos pagam pelos desonestos.
Aos contadores fica a mensagem para que não se cansem de trabalhar a parte da educação fiscal de seus clientes, lembrando que uma “cultura” não se muda de uma hora para outra, é necessário tratar a conscientização dos clientes e muitas vezes isso leva um bom tempo e, infelizmente pode acontecer de vocês presenciarem a quebra de empresas que resolveram não mudar a atitude e manter seus negócios apoiando-se em uma crença falsa, assumindo o risco de serem acionados na esfera penal e tributária.
Luciana de Campos Felipe Oliveira
Advogada
OAB/SP nº 196.499
luciana@luoliveira.adv.br