O que é o “IDS” (Indemnização Direta ao Segurado)?
Protocolo “IDS” – Indemnização Direta ao Segurado devidamente preenchida e assinada pelos condutores envolvidos. No caso de existirem feridos, os danos materiais serão resolvidos através deste acordo, devendo os danos corporais serem tratados pela seguradora da viatura que causou o acidente.
Descrição
O que é o “IDS” (Indemnização Direta ao Segurado)?
É um protocolo entre seguradoras com o objectivo de: acelerar a resolução de acidentes automóvel só com danos materiais; promover o contacto do lesado com a sua seguradora num ambiente de maior proximidade; simplificar os circuitos de comunicação entre seguradoras, com impacto positivo na resolução do sinistro.
Todos os acidentes podem ser regularizados pelo “IDS”?
Nem todos. O sistema “IDS” aplica-se aos acidentes que, cumulativamente, reúnam as seguintes características:
FONTE; CÂMARA NACIONAL DE PERITOS REGULADORES.
Se já tiveste um acidente de carro, sabes o quão stressante pode ser lidar com os danos e toda a papelada. Felizmente, as seguradoras estabeleceram alguns protocolos, como o “IDS” (Indemnização Direta ao Segurado) e o CIDS (Condição Especial “IDS”), para tornar todo o processo mais simples e rápido.
O que é o Protocolo “IDS”?
O "IDS" é um acordo entre seguradoras que visa facilitar a resolução de acidentes de viação que envolvam apenas dois carros e tenham acontecido há menos de um ano em Portugal. Este protocolo é aplicável apenas quando os danos são avaliados e reparados em solo nacional.
Acidentes Cobertos e Excluídos
Se o acidente causou apenas danos materiais e foi devidamente registado por meio de uma Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A) ou a sua versão eletrónica, então provavelmente estás dentro do protocolo “IDS”. No entanto, se o acidente foi causado por carga transportada nos carros ou se um dos condutores está coberto por uma apólice de Garagista ou Automobilista, então este protocolo não se aplica.
Como Participar e Quem é Responsável?
Para participar no “IDS”, só precisas de preencher a D.A.A.A com os detalhes do acidente, como a data, matrícula dos carros envolvidos e as assinaturas dos condutores. Quanto à responsabilidade, ela é determinada com base nas circunstâncias do acidente e nas manobras registadas na D.A.A.A.
O que é o Protocolo "CIDS"?
O "CIDS" é basicamente uma versão especial do “IDS”. Ele também trata de danos materiais resultantes de acidentes de viação, mas com uma condição extra: não pode haver feridos envolvidos.
Acidentes Cobertos e Excluídos no "CIDS"
Se o acidente só resultou em danos materiais e não houve feridos, então o "CIDS" pode ser aplicável. Mas se foi assinada uma D.A.A.A com os requisitos necessários ao "IDS", então o "CIDS" não entra em cena.
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Como Participar e Quem é Responsável no "CIDS"?
Participar no" CIDS "é fácil: basta apresentar o Auto de Ocorrência, a D.A.A.A ou qualquer outro documento que descreva o acidente. Quanto à responsabilidade, ela é determinada da mesma forma que no “IDS”, com base nas circunstâncias do acidente.
Conclusão
Tanto o “IDS” quanto o "CIDS" foram criados para facilitar a vida das pessoas que passam por acidentes de carro em Portugal. Ao seguir os passos certos e fornecer a documentação necessária, podes resolver os teus problemas de forma mais rápida e eficiente. Mas lembra-te de entender bem as regras de cada protocolo para garantir que tudo corra bem. Qualquer dúvida que te possa surgir não hesites em contactar a nossa equipa de especialistas.
Infelizmente, em Portugal as Seguradoras, para fugirem ao pagamento das suas responsabilidades, que estão vinculadas, quando recebem o prémio do Seguro, inventem tudo!!!
Inventam tudo o necessário para não assumirem as suas responsabilidades, como o exemplo que vou relatar, aconteceu num acidente, em 24 de maio de 2023, na Ilha da MADEIRA.
Inventaram, uma grande Seguradora, de um grande grupo, que num acidente que ocorreu com duas viaturas, alegaram que uma 3 viatura, estaria supostamente envolvida neste acidente que podia ser resolvido pelo "IDS".
Após o Auto de Ocorrência da GNR, tiveram de engolir sapos e assumir a responsabilidade.
Esqueceram-se, que tinham de pagar as devidas indemnizações, que já disseram querer pagar, mas de facto nada querem pagar!!!!
Ainda sobre este sinistro inventarem, que uma factura registada na Autoridade Tributária, paga, confirmada pelo emitente, não é correcta?
Isto é Difamação pura, condenada pelo artigo 200, do Código Penal.
O QUE FAZEM PARA NÃO PAGAREM????
Querem saber mais?
Querem ganhar casos às Seguradoras?
Querem ser ressarcidos do que têm direito?
Porque receiam, consultem-nos; eduardorosalino237@gmail.com
Eduardo Rosalino. (960 203 633).