O Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel como fonte de protecção.
Foi a cerca de 8 anos que por intermedio do Decreto Nº 35/09 de 11 de Agosto, o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (SORCA) foi regulamentado após ter sido instituído pelo artigo 10º da Lei nº 20/03 de 19 de Agosto – Lei de Base dos Transportes Terrestres.
O referido Decreto entrou em vigor a de 11 de Fevereiro de 2010, porém, as autoridades adiaram por vários anos o inicio da fiscalização sob o pretexto de que as “condições técnicas” não estavam criadas para o efeito. A referida moratória apenas conheceu o seu fim a 31 de Junho de 2014 tendo a fiscalização por parte da Policia Nacional iniciado a 1 de Julho do mesmo ano, volvidos pouco mais de 4 anos após a sua entrada em vigor.
Seria importante percebermos na sua essência qual a importância de tornar um seguro automóvel obrigatório, principalmente depois de ouvirmos os vários argumentos evocados por inúmeros cidadãos, mormente, no que se refere a disponibilidade financeira para sua contratação.
Como é sabido, a segunda principal causa de morte em Angola, só perdendo para a malária, é a sinistralidade rodoviária contribuindo com números surpreendentemente preocupantes. A titulo de exemplo de Janeiro a Setembro de 2017, registaram-se mais de 2.000 óbitos e 7.000 feridos no pais o que atesta o risco a que estamos sujeitos na estradas nacionais.
O SORCA vem, não para diminuir a sinistralidade, mas para certificar que todos aqueles cujos interesses foram lesados por outrem tenham uma efectiva garantia de compensação, ou seja, todo o individuo que sofra danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes de lesões corporais ou materiais, nos termos da Lei, terá o direito a uma indemnização até ao montante do capital seguro.
Desmistificando, em caso de sinistro, o responsável pelos danos transfere a sua responsabilidade para uma seguradora (com a qual celebrou um contrato de seguro automóvel) que assim terá a responsabilidade de indemnizar lesados. A seguradora tem a obrigação de indemnizar estes lesados até ao montante de AOA 13.376.000,00 (Varia de acordo a categoria da viatura).
É ainda de extrema importância referenciar que foram inúmeras as famílias angolanas afectadas por tão grande número de óbitos, não tivessem muitos dos afectados perdido seus familiares, responsáveis pelo seu sustento, e que não beneficiaram de qualquer indemnização por parte dos causadores de tais infortúnios, por falta do SORCA.
Nesta perspetiva o SORCA trás consigo uma incomensurável vantagem para todos os envolvidos num sinistro, na medida em que tanto o causador dos danos é beneficiado pois exonera-se da responsabilidade de indemnizar, como o lesado vê os seus direitos salvaguardados, pois, independentemente da sua disponibilidade financeira consegue ver os seus direitos resguardados.
Vamos reflectir com profundidade em torno desta temática, principalmente numa época de crise que assola o país e onde será extremamente difícil para todos nós, conseguir indemnizar eventuais danos causados a terceiros sem a imprescindível contribuição de uma seguradora.
Marcelo Perdigão
Delegado Regional Centro Leste | Direção de Agências e Protocolos | NOSSA Seguros
6 aÉ bem verdade k outro decreto que precisa funcionar é sobre o seguro de acidentes de trabalho o estado tem k por mao nisso através da fiscalização a sério por parte do Maptss