O que o futuro reserva para o Ministério Público?
O Ministério Público é um órgão que tem a missão de contribuir para a proteção dos interesses da sociedade e, acima de tudo, para a defesa dos direitos e liberdades dos cidadãos. Em sua capacidade de representatividade, atua como órgão político-administrativo para o controle da legalidade dos órgãos e entidades do Estado, a fim de garantir a plena observância e defesa da Constituição, da justiça e do direito, bem como de sua adequada aplicação em todas as esferas da vida pública.
O Ministério Público tem uma missão delicada que o torna insubstituível: é chamado a ser um órgão politicamente independente que garante o respeito aos direitos e liberdades, defendendo os indivíduos contra abusos das autoridades públicas. Neste sentido, constitui uma barreira essencial contra possíveis ações de poder arbitrário por agentes do Estado; desta forma, define-se como um mecanismo de garantia que dá segurança aos direitos individuais.
O Ministério Público é formado por Promotores de Justiça que têm total responsabilidade por suas decisões, e eles não estão subordinados a nenhuma autoridade, somente à legislação - na qual podem iniciar processos penais - e à Constituição - que dita quais autoridades devem defender quais direitos e liberdade, é um serviço público, é o único órgão oficial com o dever de investigar crimes, coletar provas e apresentá-las ao tribunal competente de acordo com a legislação em vigor.
Para poder realizar esta tarefa, ele deve estar organizado como uma instituição eficiente, trabalhando de acordo com os princípios de eficiência e eficácia que regem todos os serviços públicos. O desenvolvimento da instituição depende de uma série de fatores e deriva diretamente de uma série de princípios básicos que são essenciais para seu próprio desenvolvimento. O fator primordial é a aplicação prática destes princípios ao trabalho diário deve permitir uma mudança de paradigmas e resultar em uma qualidade diferente de justiça.
O Ministério Público é um dos pilares do Estado brasileiro, o seu sistema é uma criação constitucional, destinada a defender o interesse geral e garantir o exercício dos direitos e liberdades em um regime democrático, esse paradigma exige a projeção de um perfil institucional emancipatório e revolucionário, focalizado na racionalização, regionalização e reestruturação dos serviços auxiliares como diretrizes fundamentais para a seleção de interesses metaindividuais relevantes, que merecem total proteção através de um trabalho uniforme e coletivamente organizado, apoiado por uma equipe eficiente de recursos humanos, sempre comprometida com sua missão.
Devido a sua importância, nos últimos anos houve um aumento de suas atribuições, o que levou a uma proliferação de promotorias públicas no Brasil, as que antes eram entidades unificadas foram divididas em múltiplas subunidades, que se organizam de forma caótica. Neste cenário, é necessário redesenhar e racionalizar a estrutura organizacional do Ministério Público para que este possa cumprir sua missão constitucional de forma mais eficiente.
Este artigo não apresenta uma proposta de reestruturação para o Ministério Público, mas sugere mudanças com três diretrizes principais: racionalizar atribuições, estabelecendo prioridades e estratégias para uma proteção mais eficiente dos interesses sociais; regionalizar o desempenho, através de trabalho em grupo e ações coordenadas, para melhorar a unidade e o alcance funcional de sua atividade; reestruturar órgãos auxiliares em busca do crescimento institucional com base na otimização do trabalho dos membros, o objetivo é mostrar como estas diretrizes podem ajudar a melhorar o desempenho do Ministério Público e torná-lo mais eficiente no cumprimento de sua missão constitucional.
É evidente que a estrutura organizacional existente do Ministério Público é incapaz de atender à demanda de um novo Brasil e de fornecer um apoio efetivo para o sucesso das políticas públicas. A divisão de trabalho existente entre o Ministério Público, as polícias civil e federal e outras instituições não tem sido capaz de melhorar a segurança pública ou garantir uma ordem social justa e equitativa.
As discrepâncias na organização interna e uma estrutura de trabalho obsoleta reduzem a eficácia das investigações criminais, especialmente no que diz respeito ao crime organizado e à corrupção. Embora os Promotores de Justiça façam um trabalho tremendo sob condições de trabalho difíceis, eles ainda enfrentam grandes dificuldades em suas atividades diárias, devido a um modelo organizacional que data de 1993 (instituição da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e não permite a realização efetiva dos direitos garantidos pela legislação atual.
A autonomia fiscal é fundamental para o exercício eficiente das funções institucionais; é necessário transformar esta autonomia em poder efetivo para desenvolver sua ação, o Ministério Público necessitando de um modelo de gestão que permita um melhor planejamento de recursos e estratégias de implementação; deve ser regionalizado para que os escritórios regionais possam responder melhor às demandas sociais coletivas; deve também reestruturar os órgãos auxiliares de modo a otimizar sua ação em busca do crescimento institucional.
O Ministério Público brasileiro está à beira do colapso, não temos mais as ferramentas para cumprir nossa missão constitucional. A estrutura atual é incapaz de desempenhar as funções consagradas na Constituição da República e em outras leis de forma coordenada, a instituição está presa à estagnação administrativa com uma falta de autonomia, o que impede o seu bom funcionamento.
O modelo estrutural atual foi concebido em uma época em que o contexto econômico, político e social era radicalmente diferente da realidade atual. É por isso que enfrentam dificuldades para cumprir nossas funções, especialmente proteger os interesses sociais e garantir os direitos individuais, que são pilares fundamentais para qualquer Estado democrático. É necessário repensar profundamente este modelo que se mantém inalterado há mais de três décadas.
Além disso, temos uma concentração muito alta de trabalho nas capitais e em certas regiões, o que não permite uma distribuição racional das ações e dos recursos em geral, entre outros, temos também um número insuficiente de promotores para assegurar serviços de assistência jurídica a todos os cidadãos em todo o país.
Segundo uma reportagem publicada no Anuário do Ministério Público Brasil de 2020, não existe um MP Estadual, mas 26 instituições ministeriais, uma para cada estado, totalmente autônoma e independente, dos cerca de 13 mil procuradores e promotores em atividade no país, 10,5 mil atuam na esfera estadual e estão presentes em quase metade dos municípios dos 26 estados da federação com escassos recursos humanos para desempenhar suas funções de forma eficiente. Portanto, ainda há uma necessidade urgente de mudar esta situação.
Recomendados pelo LinkedIn
A reforma estrutural do Ministério Público atribuída ao Ministro da Justiça e as outras derivadas dela, foi concebida para este fim: tornar o Ministério Público uma ferramenta moderna e eficiente para o Ministério Público.
As inovações mais importantes desta reforma são: a territorialização do Ministério Público, com base em três regiões compostas por cinco distritos cada uma; o agrupamento do Ministério Público, que funcionará como um todo orgânico; o aumento de sua autonomia logística e financeira; e a criação de um órgão separado responsável pelas questões administrativas, presume-se que estas mudanças transformarão o Ministério Público em uma instituição moderna, mais eficaz no cumprimento de sua missão constitucional.
Segundo o MP Um Retrato, o levantamento estatístico da atividade do MP brasileiro feito anualmente pelo CNMP, em 2019 a soma dos processos criminais que tiveram intervenção do MP dos estados, quer como parte, quer como fiscal da lei passou dos 14 milhões.
Por um lado, 10,5 mil Promotores de Justiça, com suas equipes de pessoal auxiliar, são responsáveis pela acusação e fiscalização de todos os delitos cometidos em nosso país. Por outro lado, segundo os Procuradores da Justiça Antonio Carlos da Ponte e Pedro Henrique Demercian a organização e funcionamento do Ministério Público no direito espanhol, conquanto não se diferencie substancialmente do sistema do Brasil, apresenta, algumas características interessantes, especialmente no que se refere às formas de controle sobre a sua atuação e a preocupação com o papel da vítima no processo penal, embora vigore a hierarquia, se o Promotor de Justiça receber uma ordem do seu superior e a considerar contrária à lei, poderá dirigir-se àquele tecendo suas considerações, ainda segundo da Ponte e Demercian, o Ministério Público Espanhol é titular da ação penal pública e promove a ação da justiça em defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e interesse público tutelado pela lei, no entanto, ao contrário do que ocorre no Brasil, na Espanha a ação penal não é privativa do órgão Estatal. Com efeito, a vítima da infração (sendo ou não cidadão espanhol), tendo comprovado o seu prejuízo e conseqüente interesse, pode dar início à ação penal com o oferecimento da querela (art. 25 da Constituição Espanhola), posto que se trate de crime de ação penal pública incondicionada. Sua legitimação, nesse caso, é ordinária. (Revista Jurídica ESMP-SP, V.10, 2016: 15-40).
Os sistemas judiciais europeus têm sofrido muito nos últimos anos devido à crise econômica com menos recursos e pessoal menos qualificado, as coisas nem sempre têm corrido bem. Mas não pararam de tentar melhorar seu desempenho e tornar seus serviços mais eficientes e eficazes, o que significa prestar um melhor serviço aos cidadãos, ao mesmo tempo em que protege os interesses sociais de forma mais eficiente.
Para serem mais eficientes e eficazes em sua função de proteção do interesse público e promoção da justiça social, os Ministérios Públicos deveriam fazer uma mudança de paradigma do modelo atual baseado na jurisdição territorial para um modelo baseado em processos judiciais. A este respeito, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) atua em prol do cidadão executando a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público no Brasil e de seus membros, respeitando a autonomia da instituição.
O CNMP como instituição não é fortemente percebida pelo público. Esta percepção foi gerada pela mídia e pela opinião de alguns de seus membros em casos específicos, o baixo desempenho da própria instituição, devido a suas deficiências estruturais e organizacionais, também contribui para esta situação. A cada ano observamos como um seleto grupo de promotores do Ministério Público compõe o CNMP.
Esta percepção também é criada quando mais de cem inúmeras queixas ocorrem a cada ano contra promotores e segundo Relatório Anual Sobre as Atividades do CNMP em 2020, somente 19 procedimento disciplinarem foram avocados pelo Conselho. Tais números, entretanto, não refletem um problema geral de desempenho na instituição; o que eles mostram são problemas sérios na conduta daqueles que ocupam posições de liderança na instituição ou são diretamente responsáveis por certas funções ou tarefas. Os danos resultantes aos interesses institucionais ofuscam até mesmo o bom trabalho que é feito diariamente por milhares de promotores em todo o país.
No contexto do Ministério Público brasileiro, a situação atual não é mais sustentável. Com mais de 70 anos de história institucional por trás, esta realidade continua marcada por uma organização insuficiente e um planejamento deficiente, o que levou a uma série de não conformidades e incoerências, responsáveis por um enorme desperdício de recursos humanos, materiais e financeiros.
Na verdade, não é possível manter uma atitude que gera desperdício - isto é especialmente verdade nos momentos em que cada órgão governamental procura conter os gastos públicos e se responsabilizar por suas ações.
Chegou a hora de o Ministério Público sair da peneira de meias medidas e do torpor burocrático em que está imerso há décadas. Para um futuro próximo é necessário repensar suas atitudes institucionais, buscando um novo foco que lhe permita superar o paradigma tradicional - no qual o Ministério Público nada mais é do que um órgão de investigação judicial com poderes limitados - em direção a um perfil moderno onde é possível projetar um papel verdadeiramente estratégico na sociedade.
Esta mudança de perspectiva implica uma mudança de abordagem, que leva em conta a necessidade de uma instituição que possa contemplar oportunidades mais amplas, a fim de ser capaz de desafiar e abordar problemas sociais mais complexos que exigem soluções sistêmicas devendo ser capaz não apenas de promover o significado da justiça, mas também garantir o acesso adequado à justiça para todos.
O Ministério Público não deve ser essencialmente uma instituição burocrática, mas sim uma instituição estratégica. Quero enfatizar que aqueles que trabalham no Ministério Público não são apenas promotores e investigadores, são também funcionários públicos cuja missão é garantir justiça para todos, a instituição deveria ter uma presença social não apenas na mídia, mas também na sociedade como um todo. Por exemplo, para promover o significado de justiça é fundamental que dentro de suas próprias fileiras haja uma preocupação real com o tratamento justo, imparcialidade e oportunidades de promoção, independentemente de gênero ou origem étnica.
Para o futuro ainda há muito a ser feito a este respeito, começando com uma reforma interna da instituição a fim de torná-la mais eficiente e flexível e criar condições para que aqueles que aspiram as carreiras no Ministério Público possam fazê-lo livre de obstáculos e com pleno respeito a seus direitos.