As prerrogativas do poder público sobre os agentes privados?
As instituições públicas gozam de diversas prerrogativas em relação aos agentes privados, que derivam logicamente da assimetria existente entre Estado e sociedade civil. De acordo com o Direito Constitucional, existe toda uma hierarquia de prerrogativas, que, exercidas pelos agentes legalmente incumbidos, vão do poder soberano, que tudo pode, ao poder limitado em diferentes graus.
O exercício do poder soberano ocorre em momentos muito específicos, geralmente em períodos de elaboração constitucional, quando são definidas as regras básicas que irão reger permanentemente as relações entre os agentes privados entre si e entre estes e o Estado em uma determinada sociedade. Uma vez elaborada e aprovada a constituição de um país, a amplitude da capacidade de mudar aquela relação passa a ser reduzida.
Entende-se que essas cláusulas exorbitantes, ou melhor, essas prerrogativas da Administração Pública, são reflexo do regime jurídico-administrativo, o qual se calca em dois importantes princípios, o da supremacia do interesse público sobre o privado e o princípio da indisponibilidade do interesse público, dos quais provém outros tantos.
A separação do público e do privado; as prerrogativas do poder público sobre os agentes privados; e o Estado e o servidor público. Compreender um pouco do funcionamento da máquina pública e como ela se diferencia do setor privado.
De todo a ideia proposta entendi que a esfera pública é vista como um conjunto de órgãos instituídos para a concretização dos objetivos do governo, o qual possuiu as funções necessárias aos servidores públicos em geral e ainda desempenha atividades perenes e sistemáticas, legal e técnica dos servidores próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. Como isto, o seu regime jurídico se caracteriza por prerrogativas e sujeições impostas à administração pública e fundamentadas na supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público.
É por isso que as especificidades da esfera pública estão diretamente ligadas aos seus princípios, pois são eles que orientam os gestares a como administrar o Estado de acordo como determina a norma legal.
A separação do público e do privado presentes implicitamente nos princípios: da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, ou seja, todos os princípios estão presentes. Quando me referi à legalidade é porque todos os atos do Estado decorrem da lei. Ao princípio da impessoalidade porque a administração pública não tem “rosto”. Já a moralidade é que o gestor e os servidores devem ter ética profissional. Quanto à publicidade é que todos os atos praticados pelos servidores públicos devem ter ampla divulgação, salvos os casos de sigilo. E, por ultimo, toda a atividade administrativa deve ser exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional.
As prerrogativas do poder público sobre os agentes privados, ou seja, as “regras básicas que irão reger permanentemente as relações entre os agentes privados entre si e entre estes e o Estado em uma determinada sociedade”. A que temos a aplicação do princípio da legalidade e vou citar o poder de polícia. O princípio da legalidade, como já mencionado diz que a “administração pública somente pode fazer tudo o que a lei diz” e o particular “tudo o que a lei não proibir”. Citei também o poder de polícia porque ele também faz parte do princípio da legalidade porque é o mecanismo de controle que dispõe a administração pública para limitar direitos e liberdade individuais, tendo em vista o interesse social.
A relação entre o Estado e o servidor. O Estado realiza as funções legislativa, jurisdicional e administrativa. Para que o Estado realize estas funções é necessário um servidor público que é a pessoa física que presta serviços, com vínculo empregatício ou estatutário, à Administração Pública direta, autarquia e fundações públicas. É por meio do servidor público que o Estado se faz presente, seja este agente uma alta autoridade ou alguém que exerça um cargo de menor importância e seus atos estão vinculados ao que a lei determinar. É o servidor que tem o dever de observar as leis e os princípios, porque é ele que realiza o ato. A participação de todos os princípios, pois o servidor pratica todos os atos previstos em lei; seu serviço prestado não deve preferências e nem aversões a ninguém assim como prevê o princípio da impessoalidade; dever atender ao princípio da moralidade onde o servidor deve ter ética profissional; também deve observar o princípio da publicidade, pois seus atos devem ser claros para a coletividade; e, por fim, seus serviços devem ser exercidos com presteza, perfeição e rendimento funcional, assim atendendo ao princípio da eficiência.
Os princípios jurídicos orientam a interpretação e a aplicação de outras normas. São verdadeiras diretrizes do ordenamento jurídico, guias de interpretação, às quais a administração pública fica subordinada. Possuem um alto grau de generalidade e abstração, bem como um conteúdo axiológico e valorativo como. É por isso que eles reforçam a idéia trazida na primeira unidade e as completam. Além disto, mostram a administrar a máquina pública requer uma série de cuidados que a lei claramente determina. Tudo vai depender da capacidade do gestor em seguir as normas legais e seus princípios para conseguir realizar a função do Estado que é atender ao interesse público.
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