O uso do nome social no ambiente de trabalho
Toda empresa que busca investir de maneira efetiva em inclusão e diversidade em seu ambiente corporativo deve compreender adequadamente a implementação do nome social no ambiente de trabalho.
Em primeiro lugar, é necessário definir que o termo "nome social" refere-se ao direito de uma pessoa utilizar um nome diferente do que está registrado em sua certidão de nascimento no contexto de sua vida cotidiana e social.
Essa prática é de suma relevância para pessoas cujo nome de registro não corresponde à sua identidade de gênero ou à forma como se identificam.
Também, o uso do nome social é uma forma de respeitar e reconhecer a identidade de gênero de uma pessoa, contribuindo para um ambiente mais inclusivo e respeitoso.
Com base no decreto n.º 8.727, o uso do nome social tornou-se uma norma para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e funcional. Em outras palavras, todas as instituições vinculadas à União Federal têm a obrigação de reconhecer o nome social como um direito inalienável.
O referido decreto proíbe o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para se referir a pessoas travestis ou transexuais e destaca a necessidade de inclusão do nome social nos documentos oficiais e registros dos sistemas de cadastros.
A negligência no reconhecimento do nome social no ambiente de trabalho pode ter sérias repercussões, como a indenização por danos morais em caso de proibição do uso do nome social nos sistemas corporativos.
Em suma, para evitar tais desdobramentos e construir um ambiente de trabalho verdadeiramente inclusivo, busque orientação jurídica especializada para implementar mecanismos eficazes que permitam o reconhecimento do nome social como uma prática real e inclusiva.