Profissionais da enfermagem e risco biológico

Profissionais da enfermagem e risco biológico

Os profissionais da enfermagem ganharam notoriedade recentemente com a ocorrência de pandemia (da Covid-19) e de epidemias como a de dengue atualmente, mas é fato que tais profissionais são, e sempre foram, vitais para a sociedade.

Na prevenção e luta direta contra doenças, profissionais de diversas atividades da enfermagem (enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, pateiras, etc.) atuam e se expõem a riscos biológicos diariamente.

Retomando os fatos recentes, no auge da pandemia do Coronavírus as matérias jornalísticas divulgavam a luta destes profissionais contra o vírus altamente letal, e mesmo assim, lá estavam eles salvando vidas.

Mas fora do quadro pandêmico as atividades desses profissionais continuam arriscadas, já que em suas rotinas apoiam em intervenções cirúrgicas, efetuam curativos, acompanham e ministram medicamentos, aplicam vacinas e outros procedimentos que os colocam frontalmente em exposição a agentes biológicos (vírus, bactérias, fungos e parasitas).

Exatamente pela atuação exposta a agentes insalubres biológicos, normalmente as instituições que possuem estes profissionais pagam o adicional de insalubridade, mesmo que na prática entreguem EPI’s (Equipamento de Proteção Individual), já que os agentes biológicos são difíceis de neutralizar.

Ressalte-se que independentemente do pagamento do adicional de insalubridade a entrega dos EPI’s é obrigatória, ato que se não neutraliza, ao menos amenizar os riscos aos agentes biológicos existentes na atividade diária.

Também é bastante comum a discussão sobre o grau de risco envolvendo essas atividades, buscando-se enquadramento em grau máximo, e assim, obter-se o adicional no percentual de 40% (quarenta por cento) ao invés dos 20% (vinte por cento) mais comumente quitados aos profissionais.

Essa avaliação depende de inúmeros fatores, como a realidade do local de trabalho (enfermarias comuns ou UTI’s, por exemplo), entrega de EPI’s que podem reduzir os riscos (e por isso se paga os 20% ao invés de 40%), entre outros.

Portanto, é fato que geralmente os profissionais da enfermagem atuam expostos a agente biológico e eventual falta de pagamento do adicional de insalubridade representa risco aos contratantes.

E se você, leitor, atua nesse segmento e tiver dúvidas sobre pagamento ou não, paga mas não sabe em que grau (médio ou máximo), recomenda-se a procura de um advogado que conheça do ramo e possa te auxiliar na eliminação ou redução de passivos.

 

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