Obrigatoriedade de acesso ao e-CAC da RFB para solicitação de Certidão de Regularidade Fiscal de grandes empresas

Desde a edição da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 682/2019, que trata da Certidão de Regularidade Fiscal todas as empresas devem solicitar e renovação da certidão peço e-CAC, exceto as que são optantes do Simples e pessoas físicas.

No caso de a certidão não ser renovada pelo site da Receita Federal, e o contribuinte entender que sua situação é de regularidade, deverá fazer o requerimento pelo portal e-CAC RFB, solicitando a emissão da Certidão Negativa de Débitos – CND ou da Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa – CPEN.

Como a certidão é conjunta, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e pela Receita Federal do Brasil – RFB, o contribuinte deverá verificar seu status de regularidade em ambos os órgãos, bem como sua situação cadastral e apresentação de declarações.

Ao fazer o pedido, é necessário gerar um Dossiê Digital de Atendimento a Distância – DDA e anexar, em até 30 dias, os documentos necessários, separadamente (RFB e PGFN) que demonstrem a regularidade. Concluída esta fase, é aberto o prazo de 10 dias de análise do pedido.

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