OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÕES DE EXTINTORES DE INCÊNDIOS EM PRÉDIOS PÚBLICOS.
Matéria que saiu no jornal local, de Formiga-MG.Sobre as medidas de prevenção de acidente, em que o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais realizou desde 2005 até hoje e 2017 e nenhuma das exigências foram atendidas pela Prefeitura Municipal.
Esta matéria de jornal, serve como CONTEXTO e tendo a REAL finalidade, de ALERTAR aos responsáveis pelas Empresas, Autarquias, Órgãos Públicos, Industrias,Estabelecimentos Comerciais, etc...
Além claro, de reportar o descaso e omissão das autoridades, em relação ao cumprimento das determinações das constantes Vistorias, da Corporação dos Bombeiros.
Para que se preocupem com os estados dos prédios, que procurem fazer manutenções preventivas e corretivas das instalações elétricas e instalações em geral. Não bastando somente cuidar da aparência do prédio, aplicando demãos de tintas nas fachadas dos prédios.
Além de respeitarem e atenderem as Normas de Combate á Incêndio. E deixarem de ter descaso com a vida humana e patrimônios públicos. Todos os anos são feitos gastos desnecessários pelas prefeituras e órgãos públicos. Que poderiam ser destinados uma parte para a prevenção de acidentes e combates de incêndio.
Como se trata de autarquia pública o tratamento pelos Bombeiros é diferenciado, se desde 2005 até o ano de 2017. Não houve qualquer punição ou maior cobrança, imagina se fosse com uma Empresa particular ou privada, já teria recebido multas e maiores penalizações, até mesmo ficando sem os seus ALVARÁS DE FUNCIONAMENTOS.
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros, certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio (É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais).
CURIOSIDADE: Lembro-me de uma situação que ocorreu anos atrás: quando uma Arquiteta viu um fio elétrico de uma determinada tomada na sala da Secretaria de Obras. Começando a faiscar e iniciar um curto circuito, ela pegou um copo de água e já estava preparando para jogar a água, quando eu a impedi de faze-lo. E expliquei que com água não se combatia o curto circuito. Que iria agrava a situação. E desde aquele tempo, também não existia qualquer EXTINTOR apropriado no local.Acredito ser comum até hoje em prédios governamentais.
Na minha opinião, os BOMBEIROS, desempenham as suas funções como fiscalizadoras até bem. Mas tinha que ter mais rigor e o próprio Ministério Público, CREA, deveriam participar mais ativamente, ajudando a cobrar as regularizações e cumprimentos das Normas.
Aos interessados em atenderem as Normas de Combates a Incêndio e a Segurança do Trabalho. E providenciarem os ajustamentos e melhorias nos seus patrimônios, ou sob suas responsabilidades. me coloco á disposição para uma "CONSULTORIA, para fornecer as orientações necessárias".
EXEMPLOS DE INSTALAÇÕES:
NORMAS NACIONAIS:
Portaria no. 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego: Aprova as Normas Regulamentadoras – NR(s) do Capítulo V, Título II, da Consolidação das leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
NBR 13714 - Sistemas de Hidrantes e de Mangotinhos para Combate a Incêndio
NBR 12693 - Sistemas de Proteção por Extintores de Incêndio
Bom dia e boa semana.
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Engenheiro Andréh Stohler
Engenheiro de Segurança do Trabalho - Gerente de Obras e Projetos - Eng, Civil - Produção e Qualidade