Open Finance, Agenda de Inovação BACEN, N° 406/24 e 407/24.
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Open Finance, Agenda de Inovação BACEN, N° 406/24 e 407/24.

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Nesta edição inaugural você encontrará as últimas atualizações da Agenda de Inovação do Banco Central, Jornada sem Direcionamento, Alteração na Regulação de IPs e muito mais!

Confira um pouco dos highlights regulatórios desse último mês:

Jornada sem direcionamento - Open Finance 

O Banco Central do Brasil publicou as Resoluções BCB n° 406/24 e 407/24, que tratam do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem o redirecionamento para outros ambientes ou sistemas eletrônicos de outras instituições no Open Finance.

O que muda?

A nova resolução estabelece que o compartilhamento do serviço de iniciação de pagamento pode ser feito sem a necessidade de redirecionamento para outros ambientes ou sistemas eletrônicos. Este compartilhamento abrange duas etapas principais:

  • Vinculação de Conta: Esta etapa refere-se ao consentimento do cliente dado a uma instituição iniciadora para vincular uma conta de sua titularidade ou para a qual possua poderes de movimentação a um dispositivo eletrônico específico. Este consentimento, junto com a autenticação, deve ocorrer no ambiente da instituição que detém a conta.
  • Transação de Pagamento: Nesta fase, o cliente deve autenticar e confirmar a transação de pagamento ou um conjunto de transações a ser iniciado, sempre no ambiente da instituição iniciadora. A instituição detentora da conta deve utilizar o mesmo mecanismo de segurança usado na etapa de vinculação.

Em outras palavras, dentro do ambiente que receberá um pagamento, o cliente escolhe dar o consentimento para que uma transação saia de outra conta para outro ambiente, uma ou mais vezes, e nas próximas transações não é necessário qualquer redirecionamento. Isso porque um Pix é comandado diretamente daquele ambiente, encurtando o caminho e melhorando sua experiência. 

Antes, era necessário aguardar um redirecionamento, autenticar a transação em outro ambiente e aí voltar ao original. 

Responsabilidades das Instituições

As instituições que implementarem o compartilhamento de serviços de iniciação de pagamento sem redirecionamento são responsáveis por:

  • Manter e gerenciar os ambientes tecnológicos e sistemas eletrônicos utilizados para as ações;
  • Garantir a correta geração e gerenciamento dos registros;
  • Assegurar a gestão de risco conforme as especificações técnicas e regulamentações vigentes;
  • Lidar com eventuais falhas nos procedimentos e controles.

Prazos de Implementação

  • A partir de 14 de novembro de 2024, a nova normativa é obrigatória para instituições detentoras de contas pertencentes a conglomerados financeiros e a sistemas cooperativos, com requisitos específicos para este último.
  • A partir de 2 de janeiro de 2026, todas as instituições detentoras de contas participantes obrigatórias no arranjo de pagamentos Pix deverão seguir as novas diretrizes.


Alteração na regulamentação de IPs 

O Banco Central do Brasil publicou a Res. BCB n° 407/2024 que traz alterações importantes  para a Res. BCB 80/21. Essa atualização modifica os requisitos para a constituição, manutenção e autorização de funcionamento das Instituições de Pagamento (IPs). 

As alterações foram:

No Open Finance, as IPs que prestam serviço de ITP, poderão executar, como atividade especial, serviço de iniciação de transação de pagamento sem o redirecionamento para outros ambientes ou sistemas eletrônicos. Inclusive, de outras instituições, desde que avise ao BCB com, pelo menos, 90 dias, sua intenção de iniciar a execução sem o redirecionamento mencionado acima.

Além disso, os valores de integralização devem observar permanentemente limites mínimos de capital social integralizado e de patrimônio líquido, incluindo também a integralização de R$2MM caso as IPs desejem exercer a atividade especial mencionada acima.

Após a autorização, as IPs devem manter a integralização e o capital mínimo acima dos que já eram previstos e aplicáveis, bem como incluir o novo modelo de atividade especial no Open Finance caso queira. 

Prazos de Implementação 

Para novas solicitações de autorização como IP: os limites mínimos de integralização e patrimônio líquido devem ser observados a partir de 1º de janeiro de 2026, para as IPs que solicitarem autorização até 30 de setembro de 2024. 

Para instituições já autorizadas, a norma entra em vigor na data de publicação.

Enquanto o Banco Central não edita um ato normativo específico sobre o assunto, a regulamentação em vigor será aplicada às IPs. Isso inclui as medidas prudenciais preventivas para garantir a solidez, a estabilidade e o funcionamento regular do Sistema Financeiro Nacional (principalmente a Res. CMN nº 4019/11). 

O Banco Central também indicou que haverá futuras atualizações regulatórias sobre o tema. 


Agenda de Inovação para 2024 | Atualizações

O Banco Central do Brasil disponibilizou no começo do ano uma agenda padrão de inovações para 2024 e foram divulgados novos insights sobre estes pontos na Blockchain Rio: 

Tokenização de ativos: Um grande foco está na tokenização de ativos, principalmente com o uso do Drex, visando maior eficiência em, (i) compra e venda, registro, contrato, colateralização; (ii) rapidez e transparência; (iii) menor custo; (iv) processo mais aberto ao usuário; e (v) programabilidade na compra e venda de ativos.

Agenda Integrada: O BACEN tem trabalhado em uma agenda integrada com foco em quatro blocos fundamentais: Pix, Internacionalização da moeda, Open Finance e Drex, com o objetivo de no futuro expandir para mais dois blocos, IAs e Monetização de dados.

Big Numbers de Pagamento Instantâneo: houve um grande desenvolvimento do pagamento instantâneo em escala global, demonstrando um grande destaque para os seguintes países, Brasil, Dinamarca, Suécia e UK, expondo o grande crescimento desta forma de pagamento em todo o mundo.

Pix Automático Recorrente passando de facultativo para obrigatório em outubro deste ano, atrelado principalmente à nova norma divulgada em julho (RBCB nº 402).

Internacionalização de moedas: o BACEN informou que obteve avanços em dois de três empecilhos mapeados: Conexão entre sistemas DLT e  centralizados e Liquidity token pool. No entanto, com relação à Governança, ainda é necessário maior avanço quando se trata de regras mínimas para as transferências internacionais.

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Beatriz Neiva

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